“O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma nova medida despenalizadora trazida pela Lei n.° 13.964/2019 mais conhecida como Pacote Anticrime. O tema ainda novo na legislação brasileira será dissecado em “live” na rede social Instagram.
O defensor público no Ceará e o promotor público no RN, respectivamente Jônatas Neto e Eduardo Cavalcanti, vão abordar o assunto no endereço www.instagram.com/jurisonline/, às 20h de amanhã (terça-feira, 05).
O ANPP tem como premissa a priorização dos recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para processamento e julgamento dos casos mais graves. Dessa forma, um caso menos grave (considerado pela lei como os de pena mínima inferior a 4 anos) que não foi cometido com violência e/ou grave ameaça à pessoa, pode ser resolvido com um acordo entre o Ministério Público e o acusado.
O entendimento é que assim, acabam sobrando recursos de pessoal, financeiro e de tempo para o processamento de casos mais graves.
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As linhas do ANPP chegaram a nós, de forma sucinta, compacta e clara do texto.