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segunda-feira - 13/01/2020 - 19:34h
Judiciário

Magistrado se preocupa com implantação do ‘juiz de garantias’

Nunes: tempo (Foto: JFRN)

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, que integra a comissão responsável por estudar a regulamentação do sistema de juiz de garantias, observou que esse novo papel (do juiz de garantia) é fundamental para a consolidação do sistema acusatório.

Em artigo publicado em site especializado no segmento jurídico, o magistrado observa que  é insuficiente o prazo de 30 dias para definir o funcionamento do juiz de garantias.

“Há uma nítida incongruência normativa. No mínimo, há de se entender que o prazo para a implantação em si do juízo das garantias há de ser também no prazo de 180 dias. Esse prazo mais alargado e razoável é necessário porque, da forma como previsto, em verdade, o juiz das garantias não vai atuar apenas na fase da investigação”, analisa o magistrado.

Ele chamou atenção que os tribunais, diante das singularidades de um país de dimensões continentais, terão de estudar com afinco a melhor forma de fazer a distribuição das competências entre os juízes, notadamente para atender às peculiaridades locais.

O que é juiz de garantias? – Um juiz de garantias delibera sobre medidas tomadas durante a investigação, anterior à instauração do processo criminal. Ele busca garantir que o inquérito seja eficiente e atenta para que os direitos individuais dos investigados não sejam violados.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    O MAGISTRADO WALTER NUNES TEM INTEIRA RAZÃO QUANDO SALIENTA SOBRE A QUESTÃO DO PRAZO MAIOR NO SENTIDO DA REAL E EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS.

    Ponto futuro, mesmo com todas deficiências e falta de estrutura em muitas comarca do nosso Brasil, ainda assim o Juiz de Garantias, se tornará um avanço e uma fresta de esperança no que tange a efetividade da prestação jurisdicional em nosso país, em especial na melhoria dos índices dos crimes realmente investigados, por via de consequência no aperfeiçoamento do nosso seletivo, assimétrico e antidemocrático sistema punitivo.

    Por outro lado, se denota enorme resistências no âmbito do próprio judiciário, de parte daqueles que literalmente, muitas vezes olvidam a devida aplicação da lei fundamentação, nossa Constituição, sobretudo no que tange seus princípios do devido e justo processo legal no âmbito do processo penal.

    NESSE SENTIDO, HÁ QUE SE RESSALTAR QUE A IMPLANTAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS, EM BOA HORA APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL, APESAR DA TENTATIVA DA CAVALGADURA MOR QUANDO DOS VETOS, BOA PARTE DELES DERRUBADOS. O FATO, DEMONSTRA INSUSPEITA E LEGÍTIMA REAÇÃO DA SOCIEDADE FRENTE AOS ABUSOS, CRIMES E DESMANDOS PERPETRADOS PELOS XERIFES E CANDIDATOS A DEUSES DA VAZA JATO, BEM COMO VEM RESGATAR A POSSIBILIDADE DA EFETIVA APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º DA NOSSA CARTA MAIOR, QUE NOS ÚLTIMOS ANOS HAVIA SE TORNADO QUASE LETRA MORTA, ANTE OS ARROUBOS NAZIFASCISTAS DE PARTE DO NOSSO JUDICIÁRIO.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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