O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/RN) posicionou-se de modo favorável à concessão de medida cautelar para que o Chefe do Poder Executivo (Robinson Faria-PSD) se abstenha de realizar atos administrativos visando contratar operação de crédito utilizando royalties do petróleo como garantia.
Em seu parecer, o Procurador-Geral de Contas, Ricart César Coelho dos Santos, defendeu que a antecipação dos recursos dos royalties violaria os limites previstos nas normas gerais de direito financeiro e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Assembleia Legislativa aprovou a antecipação dos royalties no dia 13 de junho deste ano. Executivo justificou que receberia R$ 162 milhões, usando o montante para injeção no Fundo Previdenciário, para pagamento de aposentados e pensionistas.
Desequilíbrio
A fumaça do bom direito estaria presente em razão do ato acontecer no fim do mandato do chefe do Poder Executivo e os recursos pertencerem ao exercício financeiro do ano seguinte, bem como a destinação pretendida ser vedada em lei; já o perigo da demora se configura na iminência do processo político-eleitoral e na contratação importar em valores superiores a 160 milhões de reais, o que provocaria desequilíbrio financeiro no próximo ano.
O processo nº 4202/2018 agora segue para o gabinete do Conselheiro Relator, que irá elaborar o voto a ser levado para apreciação em Plenário.
Veja AQUI a íntegra do parecer.
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