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sexta-feira - 27/03/2015 - 22:22h
Estado do RN

STF reconhece constitucionalidade de medida previdenciária

O Rio Grande do Norte teve concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, nesta sexta-feira (27), a liminar que reconhece a constitucionalidade da lei que unificou os Fundos Financeiro e Previdenciário de regime próprio da Previdência Social do Estado.

A liminar esclarece que a unificação dos fundos não é motivo para que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) seja negada.

O mérito ainda será julgado pelo STF.

A negação da CRP significa a impossibilidade do estado de receber transferências voluntárias, celebrar acordos, convênios, solicitar financiamentos, aval, operações de créditos interna a externa.

IPERN

As pendências administrativas remanescentes serão resolvidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN), uma vez que as questões jurídico-legais foram solucionadas.

Para o procurador-Geral do Estado, Francisco Wilkie, “a decisão é uma boa notícia já que era uma grande pendência que o RN tinha com relação ao Ministério da Previdência”.

A  unificação aconteceu no final do Governo Rosalba Ciarlini (DEM).

Graças a essa alteração previdenciária, aprovada maciçamente pela Assembleia Legislativa, que a gestão da então governadora conseguiu fechar o mês de dezembro de 2014 com salários em dia. Também, com esse artifício, o Governo Robinson Faria (PSD) tem conseguido essa normalização na folha até aqui.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Estado do RN.

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. Edmiro diz:

    Tic tac tic tac tic tac…Eis aí uma grande bomba de efeito retardado, já acionada. Se nada for feito, Todo funcionario público ativo hj. e aposentado “amanhã”, deverá sentir seus efeitos. Gostaria de estar enganado…

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