O ex-governador Fernando Freire pode novamente ter prisão decretada. Livrou-se episodicamente de uma condenação, com habeas corpus obtido no último dia 1º (quinta-feira) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – veja AQUI, mas continua com problemas.
O habes corpus substituiu prisão preventiva em medidas cautelares em apenas um dos mandados, mas ainda existem contra o ex-governador outras três determinações de prisão.
O Ministério Público Estadual (MPRN) já reforçou ao Juiz de Direito José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, ao Juízo de Execuções Penais e ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que, quando receber alta do hospital, onde encontra-se internado desde o início da semana, o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire deverá continuar custodiado.
O habeas corpus foi concedido em apenas um dos processos (nº 2014.005664-6) com condenação ao ex-governador, mas existem ainda outros três mandados de prisão contra Fernando Freire, o de nº 001.2014/075253-7, o de nº 001.2014/086886-1 e outro referente a ação penal nº 7315-74.2005.8.20.0001 no qual também possui condenação.
Freire – no exercício do poder como governador – teria comandado uma rapinagem de recursos do Estado, ao lado de pessoas de sua confiança, gerando ‘folha de pessoal’ com nomes fantasmas.
Seria por demais imprescindível que esse representante do MP evidenciasse o mesmo empenho em cobrar severas e imediatas ações da justiça no que se refere a gestora Rosalba ROSADUS, que às escâncaras sacou 250 milhões de reais do IPERN faltando apenas oito dias para o término de sua gestão, ou seja, no dia 23 de Dezembro de 2014. Ressalte-se, ainda, o desconto no contracheque do funcionalismo público estadual feito durante o ano de 2014, para pagamento de empréstimos consignados feitos pelos funcionários e que não foram repassados para os bancos credores. São essas coisas que põem muitas dúvidas sobre a atuação do judiciário. Vade retro !.