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quinta-feira - 03/05/2018 - 18:18h
Mossoró

MP de Contas tenta frear possíveis fraudes em limpeza urbana

Ex-prefeito Francisco José Jr e prefeita Rosalba Ciarlini repetem injustificáveis dispensas de licitação

O Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da procuradora Luciana Ribeiro Campos, manifesta-se em relação às sucessivas contratações “emergenciais” do serviço de limpeza urbana em Mossoró. Vai ao encontro do que há anos o Blog Carlos Santos denuncia como um crime multimilionário sequencial, enredo admitido na representação da procuradora.

Luciana Ribeiro Campos alcança em sua apuração as gestões do ex-prefeito Francisco José Júnior (sem partido) e da atual prefeita Rosalba Ciarlini (PP), afinados na prática de formalizar contratos de grandes valores, com reajustes descabidos, sem qualquer concorrência pública. Cobertura do próprio Blog Carlos Santos é utilizada no arrazoado da procuradora.

Procuradora vê "indícios de fraude" que Rosalba e Francisco teriam praticados em dispensas de licitação (Foto: Web)

A morosidade inexplicável do TCE, que não priorizou apreciação do processo 14657/2016 – TC (consulte clicando AQUI), desencadeado pelo MPC, ajuda a entender por que Mossoró é uma cidade sem lei, principalmente em relação à coisa pública.

O julgamento das medidas cautelares pleiteadas pelo Ministério Público de Contas foi aprazado – finalmente (aleluia!!) – para a sessão a ser realizada no dia 08 de maio de 2018, às 9h, ou seja, a próxima terça-feira. Mas no sábado (5) será concluído o quarto contrato seguido com dispensa de licitação, em favor da empresa Construtora Vale Norte Ltda, totalizando R$ 52.343.356,32. Nesse tempo, ela obteve ainda um aditivo financeiro.

“Licitação” sem fim

Está em andamento uma tentativa de “licitação” que se arrasta desde o ano passado. Esta página avisou antecipadamente que tem mais “gato na tuba”: Contrato de limpeza urbana pode ter outra dispensa de licitação (a quinta seguida para favorecer a mesma empresa).

“A negligência do Município em proceder com o planejamento de licitação regular acabou suscitando, por si só, uma situação emergencial aparente, propícia para que se justificasse uma prorrogação do contrato em andamento com a empresa Vale Norte, que já vinha prestando os serviços por meio de contratos emergenciais há mais de 2 anos, os quais somam o montante de pelo menos R$ 52.343.356,32 (cinquenta e dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), sem mencionar os contratos emergenciais realizados com a empresa SANEPAV Saneamento Ambiental Ltda entre os exercícios de 2011 a 2015, que totalizaram R$ 106.911.029,58 (cento e seis milhões, novecentos e onze mil, vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos)”, relata a procuradora.

PREMEDITAÇÃO DE CRIMES

“Há nos autos indícios de fraude à licitação, uma vez que ocorreram inúmeras situações propícias à frustração dos certames licitatórios, de forma a se renovar contratos por dispensa desacompanhados de qualquer estimativa de preços. Nessas situações, em regra, há conluio entre o gestor e o terceiro para legitimar a fraude, manipulando o resultado do certame, de forma a favorecer determinada empresa ou legitimar compra já ocorrida. Trata-se de conduta tão repudiada pela ordem jurídica pátria que o legislador a tipificou como crime (art. 90 da Lei 8.666/1993) e como ato de improbidade (art. 10, inc. VIII da Lei 8.429/1992)”, afirma a procuradora Luciana Ribeiro Campos.

A aberração da dispensa de licitação, alegando-se emergência, foi denunciada seguidas vezes pelo Blog Carlos Santos, numa série de matérias e reportagens especiais. O MPC tem o mesmo raciocínio, com fundamentação técnico-legal. “Reforça-se: só na constância desta Representação, a municipalidade já teve 664 dias para elaborar licitação de empresa prestadora de serviços de limpeza urbana nos moldes da Lei 8.666/1993 e não o fez, enquanto que qualquer procedimento licitatório normal, mesmo de natureza complexa e com a previsão de impugnação do edital pelos interessados, não demora mais do que 180 dias para ser concluído e homologado”.

E continua: “Tão logo fosse firmado o primeiro contrato “emergencial” irregular no Município, desta feita, deveria este ente ter procedido com a realização de licitação regular, de forma que teria seis meses para realizar a devida pesquisa de mercado e a planilha de preços detalhada, suportar a resolução de impugnações ao edital e ainda homologar o objeto no tempo cabível, sendo que apenas se verifica a recalcitrância dos gestores em contratar ilegalmente por dispensa. No caso que aqui se analisa, portanto, a realização de licitações fora dos parâmetros legais (Concorrência n.º 20/2016 e Concorrência n.º 05/2017, salvo prova em contrário) foi o real motivo que inviabilizou nova contratação para os serviços de limpeza urbana, demonstrando que os próprios gestores deram causa a situação emergencial e devem ser responsabilizados pelos atos de gestão ilegais, assim como pela má utilização dos bens públicos”.

Os governos Francisco José Júnior e Rosalba Ciarlini são gêmeos xifópagos (ligados) no exercício da má-fé, do engodo e da esperteza que causam prejuízos incomensuráveis ao erário e à sociedade. Se o caso não for de improbidade por fraude planejada, é por presumível  incompetência. Em ambos raciocínios, é inescapável o dano à municipalidade e aos cidadãos.

Breve história da insalubridade moral na limpeza urbana de Mossoró

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O MPC em sua representação renova “o pedido de inspeção in loco no Município de Mossoró, que deixou de ser apreciado pelo Conselheiro Relator quando apresentada esta Representação, para que se investigue a legalidade do certame em curso, inclusive avaliando eventual prática de jogo de planilha e de sobrepreço, avaliando em quanto tempo a licitação pode ser concluída. Somente na hipótese de se confirmar a impossibilidade da homologação do resultado até 05 de maio do corrente ano (sábado próximo), data em que se encerra a vigência do Contrato n.º 222/2017 (Dispensa de n.º 73/2017, 4º contrato “emergencial”), deve ser autorizada a excepcional contratação por período de 30 (trinta) dias, até quando deve ser concluído o certame em curso, prorrogável uma única vez, por mais 30 (trinta) dias, mediante petição requisitória encaminhada a este Tribunal de Contas em até 5 dias úteis antes do encerramento do primeiro prazo, em que se demonstre faticamente a inviabilidade de se concluir a licitação”.

A procuradora ainda pondera em sua representação, que “nessa situação, ressalte-se, não se exclui a responsabilidade pela contratação ilegal, cujos valores devem ser restituídos pela gestora (Rosalba Ciarlini) como dano ao erário. Pugna o Órgão Ministerial, ademais, que tão logo seja aberto processo seletivo apartado para acompanhamento da Concorrência n.º 05/2017, sejam encaminhados os autos ao Ministério Público de Contes para que essa Procuradora natural do feito possa avaliar o quadro fático e as medidas corretivas necessárias, conforme já solicitado em sua Representação (evento 2)”.

Prioridade na apuração

Luciana cobra prioridade no caso (Foto: TCE)

“Tendo em vista, por fim, a voluptuosidade dos valores dos contratos de limpeza urbana, a possibilidade de ocorrência de irregularidades que gerem graves danos aos cofres públicos e a importância social e econômica desta contratação para o Município de Mossoró e todo o Estado do Rio Grande do Norte, conforme art. 2º da Resolução 09/20111-TCE, este Ministério Público reitera a necessidade de se determinar a tramitação seletiva e prioritária dos presentes autos“, acrescenta.

Finaliza reiterando necessidade de se punir maus gestores, mas lhes dando direito à defesa: “Na mesma oportunidade, levando em consideração a responsabilidade dos gestores pelas contratações ilegais, além dos indícios de fraude à licitação, em que figuram responsáveis também os gestores das empresas contratadas, pugna o Parquet pela citação dos senhores Francisco José  Lima Silveira Júnior, ex Prefeito do Município de Mossoró e Rosalba Ciarlini Rosado, atual Prefeita da municipalidade, além dos sócios das empresas SANEPAV Saneamento Ambiental e Vale Norte Construções LTDA, para que integrem os atos processuais e apresentem as alegações de defesa que entenderem cabíveis”.

Nota do Blog Carlos Santos – Desde o primeiro contrato com dispensa de licitação da Vale Norte em maio de 2016, até novembro de 2017, a elevação contratual chegou a 48,3%. Saltou de R$ 9.582.519,36 por contrato de seis meses, para R$ 14.212.866,48.

Um reajuste espantoso em tempos de baixa inflação. Melhor do que traficar cocaína, com a vantagem de não correr perigo de ser preso nem precisar realizar serviço a contento. Mossoró é uma terra de fácil compreensão para se sobreviver: manda quem pode, obedece quem tem juízo.

A impunidade é regra geral para os mais graduados componentes do establishment. Há quase 13 anos não existe um contrato para limpeza urbana sob concorrência. Todos foram feitos sem licitação. Em números atualizados, os valores podem passar dos R$ 250 milhões (ou bem mais). A “licitação” que está sendo discutida no momento passa dos R$ 137 milhões para contrato de 48 meses. O butim vai continuar.

Leia íntegra da representação AQUI. Veja que conteúdo dilacerante e revelador do submundo do poder em Mossoró.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Kelder diz:

    E a farra continua.

  2. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Muito bem. Jornalista Carlos Santos reproduz, com fidelidade, a Representação do Ministerio Público de Contas, na letra da Procuradora Luciana Ribeiro Campos, junto ao TCE, no que tange às sucessivas contratações de emergência para a Limpeza Urbana.
    Há tempos ouvimos falar sobre isso. Então, suponhamos que, através de um comentário, eu diga: essa situação me parece suspeita ou , no mínimo, mal administrada. Aliás, não vamos supor nada. Digo isso.
    Pergunto: serei processada pelo meu comentário? Como, se a situação existe?
    Cabe a quem informa, informar. É pessoa confiável o jornalista de “Nosso Blog”? Sim, muito. Há fé em sua palavra? Sim. Muita.
    Então, é o seguinte: não quero participar de blog bajulador, incoerente e insensato. Esse aqui é o meu, o Nosso Blog.
    Que tenhamos o direito de nós manifestarmos em relação às notícias veiculadas. Não às escuras ou na penumbra das esquinas, mas sob o céu claro, ao alcance de todos os que nos visitam , além, evidentemente, dos participantes.
    Não convivo com rédeas, minha consciência, meu estudo, me tornaram uma cidadã do bem, tenho caráter.
    Publique-se, se necessário.

    • Amorim diz:

      Como um dos Premiados, digo “uma pessoa confiável o jornalista de “Nosso Blog”? Sim, muito. Há fé em sua palavra? Sim, muito.”
      Sim Nosso Blog.
      Bom dia com estima e consideração
      Eu

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