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quarta-feira - 13/06/2018 - 07:10h
Irregularidade

MP recomenda que Detran limite gratificações de gabinete

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, recomendou que o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN) cumpra o disposto em decreto estadual que dispõe sobre a concessão da gratificação de representação de gabinete e outras vantagens pecuniárias de igual natureza.

O MPRN recomendou que se cumpra a limitação de 12 concessões da gratificação em todo o órgão.

De acordo com o inquérito civil instaurado para apurar possível recebimento irregular de gratificações no âmbito do Detran/RN, o órgão possui atualmente mais de 470 servidores recebendo tal gratificação, com o agravante de que a maioria não preenche os requisitos previstos no decreto estadual.

Veja a íntegra da recomendação AQUI.

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    O MP recomendou? Foi? Recomendou?
    O MPRN recomendou em novembro de 2015 que o UNIFORME ESCOLAR fosse entregue no primeiro dia letivo de cada ano a TODOS os alunos da rede municipal de ensino em Mossoró.
    Em 2015 nada entregaram. Em 2016 entregaram uma única blusa, isto por eu muito clamar nos blogs e emissoras de rádio de Mossoró. Em 2017 nada entregaram.
    Em 2018, até esta data, nada entregaram.
    Crianças estão frequentando os colégios com blusas puídas, calças remendadas e sandálias japonesas com as tiras amarradas com arame.
    O MP recomendou? Foi? Recomendou?
    /////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ESTA SEMANA? ACREDITO QUE SIM.
    CNJ ESTÁ ACOMPANHANDO O CASO SAL GROSSO. O PROCESSO NO CNJ É O DE Nº 0004096-58.2018.2000.0000 E TEM COMO RELATOR O MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
    O EX-PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, KENNEDY SALVADOR, PUBLICOU NAS REDES SOCIAIS QUE O ARRASTÃO DA FREI MIGUELINHO FOI UMA FARSA E ESTÁ DE POSSE DAS PROVAS.
    POR QUE A POLÍCIA NÃO ESCLARECE O ARRASTÃO OU FARSA DA FREI MIGUELINHO?

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      A PROVA DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDOU A ENTREGA DO UNIFORME ESCOLAR
      No Portal do Ministério Público do Rio Grande do Norte encontramos:
      “Emitida pela 4ª Promotoria de Justiça, recomendação prevê que a distribuição de uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino seja realizada pela prefeitura já no primeiro dia letivo de 2016
      O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação ao prefeito e à secretária de educação deste município, a fim de garantir que a entrega dos uniformes escolares dos estudantes da Rede Municipal de Ensino sejam entregues em tempo adequado no ano letivo 2016.
      Para a elaboração do documento, a Promotoria de Justiça levou em consideração o que prevê a Lei Municipal nº 2.611/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder fardamento escolar gratuito a alunos da rede municipal de ensino. O art. 2º da mesma Lei prescreve que o fardamento será entregue no primeiro dia de cada ano letivo, independente de os alunos já terem sidos contemplados em anos ou séries anteriores, bem como de sua idade, renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia.
      A Promotoria pôde constatar que nos anos letivos de 2013 e 2014 houve uma demora no fornecimento gratuito do uniforme escolar. Também foi verificado que a distribuição referente ao ano letivo 2015, que teve início no mês de março, ainda não foi realizada.
      Foi recomendado, então, que o prefeito de Mossoró e a secretária de educação do município adotem, desde já, todas as medidas necessárias para garantir que a entrega do fardamento escolar seja efetuada já no primeiro dia do ano letivo de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.611/2010.
      Prefeito e secretária receberam um prazo de 60 dias, que são contados a partir da data do recebimento do documento, para prestar informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento da recomendação.
      Em caso do não acatamento do que foi recomendado, o Ministério Público poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de eventual Ação Civil Pública.”
      Está recomendação do MPRN foi publicada em 25 de novembro de 2015 no Portal de Notícias do MPRN.
      Em 2015, 2016 e 2017 não foi entregue UNIFORME ESCOLAR em Mossoró.
      Em 2018 falam que está em licitação. Em 2017 também falaram que estava em licitação.
      O MPRN desconhece estes fatos?
      ////
      OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ESTA SEMANA? ACREDITO QUE SIM.
      CNJ ESTÁ ACOMPANHANDO O CASO SAL GROSSO. O PROCESSO NO CNJ É O DE Nº 0004096-58.2018.2000.0000 E TEM COMO RELATOR O MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
      O EX-PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, KENNEDY SALVADOR, PUBLICOU NAS REDES SOCIAIS QUE O ARRASTÃO DA FREI MIGUELINHO FOI UMA FARSA E ESTÁ DE POSSE DAS PROVAS.
      POR QUE A POLÍCIA NÃO ESCLARECE O ARRASTÃO OU FARSA DA FREI MIGUELINHO?

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