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terça-feira - 19/05/2020 - 17:54h
IFRN

MPF dá parecer favorável à posse de reitor eleito

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à posse de José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). Ele foi eleito através de consulta interna da comunidade acadêmica, porém o Governo Federal nomeou como reitor temporário – no último dia 17 de abril – Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou da consulta, com base em uma medida provisória editada depois da eleição interna.

Sede do IFRN em Natal (Foto: Oscar Cowley)

Em seu parecer, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, o MPF destaca que a própria Medida Provisória MP914 (de 24 de dezembro de 2019) prevê que a nomeação de reitores temporários não se aplica nos casos em que os editais das consultas internas tenham sido publicados antes da data de sua entrada em vigor. No IFRN, o edital foi publicado em 31 de outubro (54 dias antes da MP passar a vigorar) e o resultado das eleições anunciado em 6 de dezembro, sendo homologado pelo Conselho Superior em 11 de dezembro.

Sem respaldo

O Ministério da Educação (MEC) alegou que a nomeação de um reitor temporário ocorreu devido a uma suposta impossibilidade de nomear o reitor eleito e acrescentou – através do twitter – que essa impossibilidade se devia ao fato de José Arnóbio responder a um processo administrativo.

O MPF, porém, ressalta que esse argumento não impede a posse, uma vez que a legislação proíbe apenas a nomeação de pessoas condenadas com sentença judicial transitada em julgado. O procedimento ao qual responde o reitor eleito, aliás, poderá resultar no máximo em uma irregularidade administrativa.

Decisão judicial chegou a garantir a posse de Arnóbio. Mas em recurso julgado monocraticamente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, ele nem chegou a assumir.

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Categoria(s): Educação / Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Carlos Andre Gomes de Araujo lima diz:

    Muito triste constatar que o Brasil sofreu um golpe de estado pelo Poder Judiciário, e se o presidente é desautorizado e tutelado por qualquer juizeco, O que podemos imaginar de governadores e prefeitos?

    Agora se o presidente não pode governar por interferência do Judiciário, governadores e prefeitos também não, só tem um detalhe esses artistas de toga não foram eleitos para tal.

    • Carlos Andre Gomes de Araujo lima diz:

      Agora não me admira se um juiz retirar algum indicado de Cargo comissionado do governo de algum estado ou prefeitura, Isso é um absurdo!!!

  2. Q1naide maria rosado de souza diz:

    Homem, essa história não tem fim…

  3. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    O suposto cidadão Burro Nariano Sr. Carlos André que está supostamente indignado com a interferência numa tomada de decisão da Cavalgadura Mor, decisão essa , diga-se de passagem absolutamente em dessintonia com a autonomia universitária, muito diferente da nomeação de um ministro da república, prerrogativa unipessoal do presidente da república -, é o mesmo que soltou fogos quando esse mesmo judiciário atropelou – em pleno processo eleitoral -, a indicação de LULA como Ministro da Presidenta Dilma….!!!

    Em síntese, pimenta no dos outros é refresco, igualmente a questão das VAZAS JATO DA VIDA, quando do suposto combate à corrupção. Posto que, historicamente, os mecanismo do sistema punitivo do estado, só fora instrumentalizado para o combate à corrupção daqueles que não possuem a mesma concepção ideológica e não participam da mesma visão de país , bem como do mesmo espectro político da Casa Grande….!!!

    O problema é que tem figuras que nascem asnos, vão a escola, leem livros,assistem congresso e palestras, e, ainda assim continuam renitentemente tentando reiteradamente disseminar asnices…!!!

    Um baraço
    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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