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terça-feira - 04/12/2018 - 22:38h
Santa Cruz

Município segue sem prefeito, vice, Câmara e até secretários

O município de Santa Cruz (a 122 quilômetros de Natal, região Agreste) segue sem prumo e sem rumo administrativo, desde a cassação e afastamento de prefeita, vice-prefeito e seis vereadores por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) na última terça-feira (27) – veja AQUI.

juiz Ederson Solano freou interpretação bizarra (Foto: Web)

Os mais recentes acontecimentos provocaram reviravolta em apressada interpretação e decisões tomadas por três vereadores que sobraram na Câmara Municipal.

No âmbito da comarca santa-cruzense, o juiz Ederson Solano tornou sem efeito o que os vereadores Paulo César Beju (PSD, João Victor de Carvalho (PSDB) e Genicleide Ferreira da Silva Azevedo (MDB), o “Gean Paraibano”, resolveram no dia passado.

Por decisão judicial, a Casa teve que convocar seis vereadores suplentes para tomarem posse nessa quarta-feira (5), às 9h. A partir daí, realizará eleição interna para escolha da mesa diretora e em seguida, o presidente eleito assumirá interinamente a prefeitura.

Ontem, esse trio fez uma leitura própria e bizarra do Regimento Interno da Casa, para entronizar Gean Paraibano como presidente, Paulo César Beju para a presidência da Câmara e João Victor assumir a primeira-secretaria legislativa. O Blog Carlos Santos antecipou: “O imbróglio não está sanado. Aguarde” (veja AQUI).

A “sessão” em que apenas eles três participaram foi considerada nula pelo magistrado.

Secretários pediram exoneração coletiva (Foto: cedida)

Exoneração em massa

As novidades não pararam por aí nesta terça-feira em Santa Cruz.

Na Prefeitura Municipal, todos os secretários apresentaram pedido coletivo de exoneração. A municipalidade está oficialmente sem comando desde o dia 29 (quinta-feira), quando foi publicado acórdão (decisão colegiada) do TRE/RN, com cassação e afastamento da prefeita Fernanda Costa (MDB) e seu vice Ivanildo Ferreira (PSB), o “Ivanildinho”).

Não em Brasília

Em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prefeita não conseguiu liminar para retomar à municipalidade (veja AQUI).

Decisão monocrática do ministro Luiz Roberto Barroso não acolheu mandado de segurança impetrado por seus advogados.

* Com informações do Blog do Wallace.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. João Claudio ✌???? ????????Blém????????Blém????????Blém???????? diz:

    Tradução:

    VENDO OS PRÉDIOS ONDE FUNCIONOU A PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL.

    EXCELENTE LOCALIZAÇÃO. OCUPAÇÃO IMEDIATA APÓS A EXECUÇÃO DA AÇÃO DE DESPEJO.

Deixe uma resposta para João Claudio ✌???? ????????Blém????????Blém????????Blém???????? Cancelar resposta

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