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domingo - 14/10/2018 - 08:08h

Nossa Constituição balzaquiana

Por Odemirton Filho

A Constituição Federal de 1988 chegou aos trinta anos. Em 05 de outubro daquele ano foi inaugurada uma nova fase na vida política e jurídica do Brasil.

Uma Constituição é a base fundamental de um Estado. É ela que dá suporte aos direitos e garantias fundamentais, organiza a estrutura político-administrativa, os Poderes do Estado e as principais normas que disciplinam a vida da sociedade.

Como Lei Maior, confere validade a todo ordenamento jurídico, não podendo as normas infraconstitucionais ir de encontro ao que preceitua.

Elaborada por um Poder Constituinte originário alicerça as bases do novo Estado que se estar a construir. Terá início, não se sabe quando será o seu fim. Sua extinção dependerá das circunstâncias políticas que lhe dão sustentação.

Como norma que é deverá se amoldar as variantes fáticas que a coletividade exige, pois, como sabido, os valores de uma sociedade mudam com o passar do tempo.

Diz o ministro Barroso que os vivos não podem ser governados pelos mortos. A Constituição, destarte, não pode estar em descompasso com a vida.

Entrementes, nos últimos trinta anos a nossa Carta Maior não tem sido somente reformada para acompanhar, pari passu, o ritmo da sociedade. Tem, ao contrário, sofrido profundas mutilações no seu texto.

Nesse sentido, assevera o jurista Lenio Streck: “trinta anos se passaram. O texto já não é o texto. Foi jurisprudencializado em demasia (assim como o restante do Direito), por vezes substituído pela voz das ruas ou por superinterpretações. Ou simplesmente por juízos morais”.

Há, sem dúvida, um ativismo judicial em voga. O Judiciário, com o objetivo de concretizar os direitos e valores encartados na Constituição, por vezes, extravasa a exegese, criando norma, papel este que é conferido ao Poder Legislativo, legítimo condutor dos anseios populares que representa. Ou, pelo menos, deveria representar.

Diante de tais interpretações o cidadão, que precisa de segurança jurídica, fica atônito, ante as decisões conflitantes, ficando ao sabor de entendimentos diversos, não da norma jurídica que foi engendrada para trazer estabilidade a um Estado Democrático de Direito.

A rigor, manter os postulados da Constituição Federal é fundamental para a estabilidade político-jurídico do país.

Estamos, é certo, vivendo momentos de incertezas, seja político ou jurídico. As eleições gerais que ocorreram no último dia 07 foi mais um teste para colocar à prova a longevidade da Constituição.

Em entrevista após a realização do primeiro turno, os presidenciáveis Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) afirmaram que irão se submeter à Constituição Federal o que, sem dúvida, é um alento para a nossa democracia. Só o tempo dirá se irão cumprir a promessa.

Aos trinta anos a Constituição da República Federativa do Brasil já pode se considerar adulta, ou madura, parafraseando Honoré de Balzac em sua obra, A Mulher de Trinta Anos. Assim, a experiência constitucional que adquirimos ao longo desse tempo deve ser preservada e respeitada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição. Ele, mais do que qualquer outro, deve respeitá-la e fazer valer o seu comando normativo. Perder-se na vaidade de seus membros ou ceder aos encantos do poder é perigoso.

O respeito à Constituição Federal é basilar para se manter a nossa democracia. Ofendê-la é desestabilizar o nosso incipiente regime democrático.

Por fim, sempre é bom lembrar as palavras de Ulysses Guimarães:

“A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia. Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo”

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. François Silvestre diz:

    A Constituição das corporações e das castas. Cuja reforma prevista por ele mesma para cinco anos após a promulgação não foi feita. O povo não é contemplado nesta Carta. Castas e corporações tomaram conta da riqueza nacional. As togas privilegiadas e as corporações corruptas. O Estado vendendo-se a banqueiros e empreiteiras. Fora disso é a retórica da ingenuidade ou burrice. E pior, o amparo ao retorno do fascismo.

  2. François Silvestre diz:

    Quando falo de retórica da ingenuidade e burrice não me refiro ao autor. Odemirton Filho merce minha leitura e meu respeito. Refiro-me aos burocratas “constitucionalistas”, que se empanzinam nas corporações.

  3. Odemirton Filho diz:

    Mestre François, não tenho dúvida que pode
    ter contestado a ideia do texto, mas não ofensas ao autor.

    Tens meu respeito e admiração.

    Abraço fraterno.

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