• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
domingo - 28/06/2009 - 18:06h

Nova maioridade penal: “Fundo Pré-fixado para o Crime”

Em 1993, dois garotos de dez anos foram julgados e condenados a 11 anos de prisão. Motivo: tinham torturado e matado com requintes de crueldade, uma criança de dois anos.

Hoje os dois estão livres e sob novas identidades, com uma vida longe da cadeia.

O exemplo vem da Inglaterra, Estado de tradição milenar no Direito consuetudinário (que toma como base os costumes do povo).

Por lá, a partir de dez anos de idade o indivíduo pode responder criminalmente por seus atos. Esse rigor num país tido como “civilizado”, não lhe garante criminalidade baixíssima entre os jovens. O índice é quase semelhante à Colômbia, onde um adolescente só é tratado como adulto após os 18 anos.

No Brasil, a discussão sobre maioridade penal é recorrente. Vem e vai de forma incisiva, conforme o surgimento de algum crime de grande repercussão, envolvendo algum adolescente-criança.

Com menos de 12 anos de idade, nenhuma criança pode ser punida pelo Estado brasileiro; dos 12 aos 18 podem existir punições que variam de prestação de serviços comunitários à internação em supostos centros educacionais. No máximo podem ficar detidos por três anos.

Conforme dados que coletei na Internet, existem mais de 15 mil adolescentes internados no território nacional. O perfil deles diz tudo: 90% são homens, 16% estão entre 16 e 18 anos de idade e 90% nunca estudaram ou largaram o colégio. Desse volume, 60% são negros e a grande maioria de pobres ou paupérrimos.

Os defensores do aumento da maioridade penal movem-se muito mais pela emoção, do que por razões científicas e provas irrefutáveis do efeito dessa medida, no combate à violência infanto-juvenil. O que boa parte dos países mais desenvolvidos tem feito é seccionar a questão, apostando em pena rígida contra quem pratica crime hediondo. Entretanto todos investem no principal fator à redução do problema: a área social. Na família.

A idade pode ser atenuante, não uma defesa prévia ou licença para delinquir. A própria Inglaterra é assim.

Temos um Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) exemplar para a Dinamarca, Japão, Suécia, Noruega, Suíça etc. No pindorama tropical esse código cheira à impunidade e estímulo à criminalidade precoce.

Devolver o infrator a uma família desestrutura (pai drogado, mãe presidiária, em plena pobreza), depois de ter cometido um delito, é desperdício de esforço. A polícia é que termina algemada e desmoralizada. A sociedade, perplexa e desprotegida.

De novo o país apostou num “transplante” ou importação de modelo, sem atentar para sua própria realidade étnica, social, cultural e outras peculiaridades. É como se houvesse uma lei determinando que todo cidadão tivesse o direito de possuir uma Ferrari, mas a renda média só permitisse comprar um Fiat 147. Irreal, desconexo.

Desde 1921 que temos consagrada a maioridade criminal de 18 anos em nossa legislação. No período imperial, o código pertinente de 1830 fixava em 14 anos a responsabilidade perante a lei.

Nos dias atuais, com apoio minucioso da psicologia, neurociência e outras áreas de estudo da mente humana, sabe-se que o cérebro – assim como o corpo – passa por densas transformações na adolescência. Inteligente não é sinônimo de maturidade. Um adulto bem-instruído e abonado sabe que é errado cortar o sinal vermelho. Assim mesmo, erra. Não deveria.

Por si só o jovem é impetuoso e transgressor. Sem base familiar, desprovido de perspectivas pessoais, é uma bomba ambulante. Eu também seria, você idem.

Condições sociais, genéticas, legais, biológicas e o meio influenciam na construção desse ser. Isso tudo não deve ser posto debaixo do tapete. 

Jogar milhares de jovens na cadeia não vai encolher os índices de criminalidade. Estaremos tão-somente “investindo” a curto e médio prazos à formação de uma massa de criminosos ainda mais perigosa, preparada nos caldeirões prisionais do Brasil. Seria uma espécie de “Fundo Pré-fixado para o Crime”.

Eis minha opinião.

Volto ao tema depois, com abordagem de outros aspectos.

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. FRANSUÊLDO VIEEIRA DE ARAÚJO diz:

    Caro carlos, considero o seu blog não apenas um dos mais bem informados mas sobretudo, um dos que cotidianamente têm demonstrado capacidade e ponderação na análise de assuntos de vital importância no contexto sócio-político da sociedade mossoroense e brasileira. Tal e qual voce reportou no tocante a questão da maioridade penal, a grande maioria das pessoas quando são instadas a debater questões de importância central dentro da sociedade brasileira, no mais das vezes emocionalizam as questões seja por falta de conhecimento (no caso, grande parte), seja por razões de vício cultural e muitas vezes má fé.

    Não precisa ser nenhum sociólogo, antropologo ou atuar diretamente em nenhuma área das ciências sociais (basta ler qualitativament e se informar), para termos conciência de que a questão da criminalidade e, especialmente a questão do menor e da maioridade penal em nosso país, passa essencial pela efetiva aplicação do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, para quem sabe no futuro, EVITAR-MOS O IMEDIATISMO TÃO ARRAIGADO EM NOSSA CULTURA E, esquecermos a cronificada e marginal máxima DENTE POR DENTE OLHO POR OLHO.

    UM ABRAÇO
    CARO CARLOS E CONTINUE FAZENDO JORNALISMO COMO SENDO UM SACERDÓCIO E NÃO VILIPENDIANDO AS PESSOAS, OS FATOS E A PRÓPRIA PROFISSÃO, COMO INFELIZMENTE MUITOS FAZEM.

    FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    ADVOGADO -OAB/RN. 7318

  2. ze roberto diz:

    No Brasil,não se imagina encarcerar as “nossas crianças”,se assim o fizer,de onde sairão os nossos políticos,que são treinados desde o berço.Homi,vá cagar!

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