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domingo - 18/02/2018 - 05:12h

O mito do voto nulo

Por Odemirton Filho

Em ano eleitoral é comum circular nas redes sociais a questão do voto nulo. Se conclama o eleitor a anular o seu voto, porquanto anularia a eleição e não teríamos candidatos eleitos.

É mais um fake news, como se diz atualmente.

Sabe-se que o eleitor tem na hora de votar a opção de digitar o número do candidato de sua preferência, votar na legenda partidária ou digitar o voto em branco. Tem-se, ainda, a possibilidade de anular seu voto, quando tecla um número de candidato ou partido que não concorre naquela eleição.

A Constituição Federal consagra no Art. 77, parágrafo segundo, o seguinte:

“Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

No mesmo sentido, o Art. 2º das Lei das Eleições diz:

Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Como se pode ver não se leva em conta os votos em branco e os votos nulos, os quais são totalmente descartados para efeito de contagem dos votos. Ou seja, o eleitor descarta o seu voto, não servindo este, também, para contabilizar em favor de qualquer candidato, como também se pensa.

O que leva alguns a acreditar nessa notícia talvez seja o Art. 224 do Código Eleitoral que assevera: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Este artigo, conforme interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente tem aplicação quando se trata de votos anulados pela própria Justiça Eleitoral, mediante umas das ações eleitorais, por abuso de poder econômico ou político, por exemplo.

Sendo assim, a anulação do voto, por parte do eleitor, é conceituada como manifestação apolítica.

“Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso “zero” para esse voto de protesto”, conforme ponderou o então ministro do TSE, Henrique Neves, em entrevista.

Deste modo, apesar de o eleitor achar que votar nulo ou em branco anulará a eleição, na verdade estará perdendo a oportunidade de escolher um candidato, consolidando, assim, a democracia brasileira.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. François Silvestre diz:

    O voto NULO consciente não quer dizer anulação de eleição. Nem precisa recorrer a dispositivo legal. É um recado que nada tem a ver com resultado eleitoral. Significa o protesto mais contundente contra a democracia fake que vivemos. Não para reivindicar ditadura ou regime de exceção, mas para demonstrar que a atual ordem institucional faliu e precisa ser reformulada. Esse sistema bicameral, com um senado obsoleto e corporativista, o céu da corrupção política, referendadora da corrupção econômica, precisa acabar. O voto NULO serve para dizer isso e não para anular eleição. Até porque, se anulasse haveria outra com os mesmos. Sem senado, por exemplo, não haverá eleição para senadores. O desenho é esse.

  2. william pereira diz:

    Anularei meu voto nesta perspectiva de François Silvestre. Democracia não existe voto obrigatório o que deveria acontecer neste país. Não é só através de votos que se muda regime. Aqui no Brasil querem incutir na cabeça do povo que mudanças só com eleições, mas esta provado que o povo ou não sabe votar ou se deixa enganar pelos políticos ou ainda parte do povo é corrupta e estamos vendo a desgraça da nação sendo entregue ao capital estrangeiro. Revoluções, agitação do povo nas ruas, ataques pontuais as estruturas do governo e outras ações mais enérgicas e combativa podem ser utilizadas contra este sistema político falido, mas infelizmente não temos cultura e coragem para isso. O Brasil precisa de UMA REVOLUÇÃO CULTURAL, um choque violento para mudar suas estruturas política partidária, judiciário, midiática, congresso, ministério público e outras instituições.

  3. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    O incentivo ao voto NULO, correu solto nas redes. Tentavam iludir o eleitor, apregoando que, dessa forma, afastaria o mal. E, mesmo depois da eleição de Amazonino, o povo continuava a acreditar no valor do voto NULO.
    Trata-se de negação sísmica.

  4. François Silvestre diz:

    Voto Nulo e não o faço por indução das redes. Até porque as redes que uso, de punhos e varandas, não falam. Já imaginou uma eleição presidencial, com essa cambada que aí se apresenta,incluindo Lula, no segundo turno, computados mais votos Nulos do que o eleito? Mesmo que a soma dos dois seja superior aos nulos, a legitimidade estará comprometida. Não anula a eleição, mas põe uma pulga na orelha dessa bagunça institucional. E se o mesmo acontecer com os governos dos Estados? E com o Congresso? E com Assembleias e Câmaras municipais? O voto Nulo não quer anular eleições. Quer desmoralizar eleições viciadas. Só falta dizer que temos eleições limpas, sem uso do poder econômico, com igualdade de disputa, com candidatos notoriamente honestos. Aqui, ó.

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – Boa tarde, meu caro.

      Soube que você passou o final de semana jiboiando na “baladeira” e espiando a chuvarada lá do alto da Serra de Martins.

      Trate de escrever, pois temo ser submetido a “Intervenção Cibernética” dos webleitores do “Nosso Blog”, se você falhar mais um domingo na produção de seus textos.

      Câmbio.

  5. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Vou induzir a rede para a exigência da presença de François Silvestre, que vota nulo sem indução dela.
    Todavia, como eco do carnaval, posso me fantasiar de rede e
    trazê-lo com meu punho.

  6. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    François Silvestre, caríssimo. Pelas Redes Sociais desiste-se até de postular um Ministério. Caso Cristiane Brasil.
    Felizmente.

  7. François Silvestre diz:

    Pois é, Naide. Pois é. O acerto no torto, né não?

  8. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Sim… e, pensando, bem, que forma esdrúxula de se declinar de um ministério, independentemente de haver protocolos a serem seguidos, assuntos partidários, digamos.
    Fato é que o pai deu um peteleco na filha.

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