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terça-feira - 30/05/2017 - 20:22h
Então, tá

OAB diz que contribuintes “devem pagar IPTU” exorbitante

O juiz Pedro Cordeiro Júnior resolveu, nesta terça-feira (30/05) declinar da competência de decidir diante do mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró (veja AQUI), que pedia a suspensão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Mossoró.

O magistrado afirma que é competência da Justiça Federal julgar ações em que a OAB é parte.

A entidade emitiu nota sobre o despacho do magistrado (veja AQUI).

Diz, que “com essa decisão não há mais tempo hábil para a suspensão da cobrança e os contribuintes devem pagar o IPTU da forma como foi cobrada pela Prefeitura, entendendo a OAB que esta forma não atende ao princípio da legalidade.

A OAB Mossoró reforça para a sociedade mossoroense que vai continuar na luta contra a arbitrariedade da cobrança que está sendo imposta aos munícipes pela Prefeitura de Mossoró.”

Nota do Blog – Estou pasmo! Quer dizer, que na 25ª hora a OAB resolveu acionar judicialmente a municipalidade no tocante ao IPTU exorbitante, mas escolheu um foro equivocado para tal fim?

Como bradaria um locutor esportivo da TV… “Para, para tudo!”

Então, tá!

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Tradução:

    Cagaram ralo e limparam com canjica.

    Por falar em canjica, o povo é a cereja, digo, o povo é a pamonha que todo politico deseja colocar no seu bolo, digo, no bolso.

    No brasil, quem não presta é o povo. Ora, se durante os últimos 517 anos não se consertaram, não será em menos de 5 seculos que vão se desentortar, pisar em cima dos trilhos, levantar-se do ”berço esplendido” e pedir ao ”gigante pela própria natureza” que pare de roncar.

    E c’est Fini.

  2. Nilson diz:

    kkkkkkkkkk será q entendi direito?

  3. FRANCISCO diz:

    kkkkkkkkkkkkkk

  4. Ramilson diz:

    Esse IPTU realmente veio com aumento EXORBITANTE!!!
    E agora??? Pagamos ou não?

  5. carlos alberto de almeida diz:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (31/8) que é da Justiça Federal a competência para processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil figure como parte. A decisão, unânime, se deu no julgamento de um Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida. O caso concreto envolve uma ação da OAB contra advogado inadimplente com anuidade da entidade.Portanto meus caros colegas faltou observar uma jurisprudência elementar recente do STF, por falta de uma espiadinha na jurisprudência recente,perdeu-se uma chance de questionar este aumento abusivo e ilegal que não respeitou os ditames legais da legislação tributária. próxima vez mais cautela e acurácia pois temos que zelar pelo nome da OAB.

  6. Amorim diz:

    É achamos muito extranho a conduta da oab bem como uma vereadora que se manifestaram aos 47 minutos do segundo tempo!
    Esquisito né?
    Sostô!
    Querem fazer de bobo quem cara pálida?

  7. Maria diz:

    Tão pasma como você. Isso pareceu coisa para inglês ver!

  8. Amorim diz:

    Hipocrisia já!!!!!!!!!!
    Chega de nos fazerem de palhaços!!!
    Atenção oab e vereadores supostamente a plebe inculta e massa ignara, pensa!
    Vão caçar Phthirus pubis no saco dos outros!

  9. Francy Granjeiro diz:

    Para que exorbitante da prefeitura querem fazer o povo de trouxa é?
    #NãoPagaremosIPTU

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