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terça-feira - 29/11/2011 - 16:21h
Decisão judicial

Obras de prolongamento de avenida serão suspensas

As obras do prolongamento da avenida Prudente de Morais serão suspensas. A decisão foi do Desembargador Federal Paulo Gadelha, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acatou recurso impetrado pelo Ibama.

Na decisão, o Desembargador Federal determinou que o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER) seja intimado para prestar informações sobre o atual estágio da obra para que seja analisada a possibilidade de elaboração de um projeto  de recuperação da área degradada. No recurso o Ibama destacou que a mata atlântica antes existente na área em que se pretende construir a rodovia foi inteiramente suprimida.

“A consumação do desmatamento indevido, entretanto, não afasta a possibilidade de recuperação dos danos gerados, o que deve ser avaliado criteriosamente. Ainda que não seja a melhor alternativa a recuperação da floresta desmatada, faz-se mister que se crie mecanismos de proteção das margens da floresta”, escreveu o Desembargador Federal na decisão.

Ele destacou que a suspensão das obras é importante para que sejam apurados os danos causados e a partir daí adotadas as medidas necessárias.

Com informações da Assessoria de Imprensa da JFRN.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

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