• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quinta-feira - 06/06/2019 - 23:50h
Sugestão

Pau que bate em Chico tem que ser mostrado a Francisco

Depois de acompanhar aprovação do Projeto de Lei 139/2019 (veja AQUI) que retira da folha de pagamento da municipalidade a contribuição sindical do servidor, o advogado Fábio Moura dispara:

– Esperando o envio para a Câmara Municipal de Mossoró de um Projeto de Lei acabando com a cobrança vinculada da Taxa de Iluminação Pública no recibo de energia elétrica.

E completa: “O pau que bate em Chico tem que ser mostrado a Francisco!!!”

Faz sentido, sim.

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Categoria(s): Administração Pública / Só Pra Contrariar

Comentários

  1. João Claudio - Sem Glúten. Aprecie com moderação. diz:

    Tudo leva a crer que o nobre ‘adevogado’ também foi prejudicado com a extinção da cobrança obrigatória da contribuição sindical.

    • João Claudio - Sem Glúten. Aprecie com moderação. diz:

      Mais: O dinheiro que é descontado para pagar a iluminação pública, todo mundo vê logo após o pôr do Sol. Basta olhar para o alto dos postes e…Fato, fato e fato.
      Isso não significa dizer que eu sou a favor da cobrança. Não sou e nunca fui.

      Já o desconto da contribuição sindical no contra cheque…Fala sério! Alguém já viu esse dinheiro?

      Ah, pior do que o pagamento da taxa de iluminação pública, é a taxa mínima cobrada pela Caern. O consumidor paga mesmo sem usar uma gota d’água.

      Mais: Além de pagar pela água não consumida, o consumidor paga ainda a taxa de esgoto por onde a água NÃO CONSUMIDA é supostamente descartada.

      Ou seja, você não vê a água sair do cano, e nem tão pouco sair pelo esgoto. Sabe sim, que o dinheiro sai do seu bolso todos os meses. Chova ou faça Sol.

      Entendeu? NÃO?

      Quem possui um imóvel fechado não entende o por quê da cobrança da taxa, mas entendeu o que João Claudio escreveu.

  2. Roberto Mitre diz:

    Somente para esclarecer: A lei Federal sobre a taxa de iluminação, diz q na lei municipal, as prefeituras podem optarem por cobrarem a taxa na fatura da distribuidora de energia. Portanto, uma coisa é uma coisa, outra é outra. Né mesmo?

  3. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Meu Caro Roberto Mitre Burro Nariano de quatro costados, a lei, ora bolas, a Lei, assim como o crime é uma construção política…!!!

    Não esqueçamos, se a Lei Maior – CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988 -, tivesse sido minimamente repetida/obedecida, jamais essa coisa ESTÚPIDA, IGNORANTE, MISÓGINA, XENÓFOBA E NAZIFASCISTA cercada de milicos , milicianos e ignorantes por todos os lados, Chamada Jair Mentecapto Bolsonaro teria sido eleito Suposto Presidente da Republica Federativa do Brasil…!!!

    Engraçado, Vossas senhorias da extrema direita, somente lembram do primado legal, especialmente, quando sobredita Lei direciona seu resultado prático para o aprofundamento da exclusão social, dos crimes lesa pátria e dos crimes contra humanidade…!!!

    Vossa senhoria parece…só parece esquecer que ADOLF HITLER chegou ao poder e quase levou a humanidade à um beco sem saída CHAMADO GENOCÍDIO HUMANO, eleito pelo voto dos alemães …NÉ MESMO….!!!

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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