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terça-feira - 17/04/2018 - 19:23h
Revolta

Licença-prêmio é vista como “desleal, injusta e absurda”

O Sindicado dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE-RN) emitiu nesta terça-feira (17) Nota de Repúdio ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) – veja AQUI, pelo apetite pecuniário demonstrado em mais uma investida para empalmar penduricalhos financeiros.

A decisão (depois revogada por pressão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ) de conceder licença-prêmio a desembargadores e juízes – retroativo a 1996 (22 anos) – revolta a entidade.

A Nota de Repúdio é incisiva.

O Sindsaúde assinala que “vêm a público criticar e repudiar a atitude desleal, injusta e absurda dos magistrados do TJRN”.

Veja a íntegra abaixo:

Enquanto os servidores estaduais passam dificuldades financeiras com os atrasos salariais e o parcelamento do décimo terceiro por parte do Governo do Estado, os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) legislam em causa própria e se concedem o direito de receber licença-prêmio retroativa a 1996, podendo um único juiz chegar a receber até R$ 300 mil de uma só vez.

A medida ocorre no momento em que o RN passa uma suposta ‘grande crise financeira’, com os servidores da educação em greve por reajuste salarial, uma insegurança alarmante em todos os municípios e a saúde sucateada, com hospitais superlotados, falta de medicamentos e condições de trabalho.

Por causa dessa ‘crise’, os servidores também estão proibidos de tirar o direito a licença-prêmio. Além disso, há seis anos o Estado não implementa reajuste salarial para saúde e por causa dos atrasos nos pagamentos, a última greve dos servidores da categoria durou 100 dias, quando os trabalhadores tiveram até que pedir dinheiro em sinal e cestas básicas para sobreviver.

Diante de tudo isso, o judiciário alega que o pagamento é legal e depende da disponibilidade financeira do TJRN que tem orçamento próprio.

Orçamento esse que os trabalhadores do Estado fazem crescer com o suor de muito trabalho e de lutas diárias, pagando impostos altos e sem os direitos básicos à saúde, educação e segurança garantidos.

Sendo assim, o Sindicato dos Servidores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN) vêm a público criticar e repudiar a atitude desleal, injusta e absurda dos magistrados do TJRN.

Leia tambémCNJ freia licença-prêmio retroativa de magistrados do RN;

Leia também: “Sinto-me indignado”, afirma corregedor sobre decisão de magistrados.

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Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Francisco Canindé Costa diz:

    Amigo e imparcial jornalista Carlos Santos. Quero reiterar meu total e irrestrito apoio ao teu trabalho, como profissional da imprensa e como cidadão de Bem! Sempre estou compartilhando tuas postagem, via redes socias, notadamente Facebook. Não estou mais residindo em Mossoró. Estou tentando redimensionar minha vida profissional e particular. Aposentado pelo Estado do Rio Grande do Norte, mas mesmo assim através de uma amiga e natural de minha terra-berço, estou residindo em POUSO ALEGRE-MG, sul deste próspero Estado. Boa noite!

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “Enquanto os servidores estaduais passam dificuldades financeiras com os atrasos salariais e o parcelamento do décimo terceiro por parte do Governo do Estado, os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) legislam em causa própria e se concedem o direito de receber licença-prêmio retroativa a 1996, podendo um único juiz chegar a receber até R$ 300 mil de uma só vez.”
    Por sofrerem com os atrasos salariais por parte do Estado os profissionais da Saúde mostraram toda sua indignação através desta nota de repúdio.
    Quando os profissionais da Saúde se convencerem que a CORRUPÇÃO prejudica muito mais as finanças do Estado do que estes benefícios de difícil compreensão, certamente emitirá uma nota de repúdio cobrando do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte o julgamento de todos os recursos de condenados por prática de improbidade.
    O não julgamento dos recursos permite, por força da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, que condenados em primeira instância continuem exercendo cargos eletivos, votando leis e aprovando orçamentos. Isto acontece em Mossoró. A presidente da Câmara dos Vereadores está condenada, em primeira instância, a mais de 5 anos de cadeia por prática de improbidade administrativa.
    A impunidade gera mais corrupção. A impunidade dá ao corrupto a certeza de que tudo pode porque nunca nada acontecerá. A impunidade é a mãe da corrupção.
    Sem corrupção os salários de todos os funcionários de todos os Estados seriam corrigidos acima dos índices de inflação e pagos em dia. A carga de impostos seria menor. Toda a sociedade seria beneficiada.
    Por que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não dá celeridade ao julgamento dos recursos daqueles que estão condenados por prática de improbidade? Por quê?
    O processo SAL GROSSO, 2007, ainda está no aguardo do julgamento de recursos.
    Acredito que ainda neste semestre os recursos SAL GROSSO serão julgados.
    ////
    QUANDO OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS?
    AS DENÚNCIAS DO EX-PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ ESTÃO SENDO APURADAS DESDE 06/12/2016. DENÚNCIAS GRAVES, CONFORME DECLAROU O PROMOTOR FÁBIO WEIMAR THÉ.
    OS ÍNDIOS SIOUX, COMANCHE, APACHE AINDA ESTÃO COM OUVIDOS AO CHÃO EM BUSCA DE FANTASMAS?

  3. joão de deus maia de oliveira diz:

    engraçado eles juízes querem receber, porém quando os outros servidores pleiteiam as mesmas vantagens na justiça, eles negam.

    • Francisco César. diz:

      Simples João pra eles tudo, pra o povo a conta de tudo. Lastimável a atual situação de credibilidade perante a população brasileira. Um Judiciário que é motivo de total repulsa em qualquer ambiente de conversas e em qualquer local que você esteja. Triste a situação do nosso Brasil.

  4. M.D.R. diz:

    O Governo ROBINSON, ainda ñ se pronuncou a respeito do JUDICIÁRIO, está em silêncio e quem cala-se /consente.
    Significa dizer que tem recursos, menos para EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA e funcionalismo atrasado.

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