• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
sábado - 31/08/2013 - 23:46h

Pensando bem…

“Em tempos de embustes universais, dizer a verdade se torna um ato revolucionário”.

George Orwell

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Categoria(s): Pensando bem...

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    EU QUE O DIGA

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    DEU NO JOM 215 DE 23/08/2013
    EXTRATO DE CONVÊNIO
    O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ – RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o nº 08.348.971/0001-39, com sede na avenida Alberto Maranhão
    nº 1751, Centro, Mossoró-RN, neste ato representado pela Excelentíssima Prefeita, Senhora CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO, brasileira, casada, residente
    e domiciliada nesta cidade de Mossoró/RN, na rua Lígia Maria do Rego Costa, nº 12, bairro Nova Betânia, nesta cidade de Mossoró/RN, cadastrada no RG
    sob o nº 847.777 – ITEP/RN e inscrita no CPF sob o nº 465.197.424-49, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
    DOS EXCEPCIONAIS-APAE entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira inscrita no CNPJ sob o no
    08.287.336/0001-99, com sede na rua Monsenhor Júlio Bezerra, nº 94, Conjunto Residencial Abolição II, na cidade de Mossoró, neste ato representada pela seu Presidente,
    o Senhor SEBASTIÃO ALMEIDA DE MEDEIROS, brasileiro, casado, residente e domiciliado a rua João da Escóssia nº 1011, bairro Nova Betânia, nesta cidade
    de Mossoró/RN, cadastrado no RG 217.916 – SSP/RN e inscrita no CPF 088.626.054-04, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, resolvem celebrar o presente
    Termo de Convênio que se regerá mediante as Cláusulas e Condições a seguir especificadas; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA GESTÃO DO CONVÊNIO:
    O presente Termo de Convênio tem por objeto propiciar as condições entre as partes signatárias para a transferência de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
    E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, para o financiamento dos serviços do Piso de Transição de Media Complexidade – PTMC, visando garantir até 140 (cento e
    quarenta) pessoas de 0 a 14 anos com deficiência mental e múltiplas em conformidade com o Plano de Aplicação em anexo, parte integrante deste Convênio, independentemente
    de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PREVISÃO LEGAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente Convênio é celebrado nos termos
    da Lei Orgânica do Município, Lei Orçamentária Anual n.º 2.976/2012, Lei Federal nº 8.666/93; art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE/RN e o Art. 20 da Resolução
    004/2013 do TCE/RN de 31/01/2013 e demais exigências legais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO DESEMBOLSO: O valor do presente convênio é de R$
    103.404,00 (cento e três mil quatrocentos e quatro reais). O valor a ser repassado pelo MUNICIPIO a ASSOCIAÇÃO, em conta bancária especifica para o presente
    Convênio, é de R$ 103.404,00 (cento e três mil quatrocentos e quatro reais). Como contrapartida a execução do Plano de Trabalho, a ASSOCIAÇÃO disponibilizará
    todo o seu quadro funcional e suas instalações físicas, em fim todos os recursos físicos e humanos que dispõe em favor do projeto. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
    DO MUNICÍPIO: Transferir a ASSOCIAÇÃO a quantia de R$ 103.404,00 (cento e três mil quatrocentos e quatro reais), em até 12 (doze) parcelas mensais,
    conforme cronograma de desembolso no anexo do plano de aplicação. CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO: Movimentar os recursos
    financeiros de que trata o item 3, exclusivamente na conta bancária específica deste convênio; Aplicar os recursos com vistas ao atendimento das ações contempladas
    no Plano de Aplicação, aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude; Prestar conta do presente convênio, em duas vias, no prazo
    de 30 (trinta) dias após a liberação da última parcela, conforme orientação do MUNICÍPIO; e Resolução nº 004/2013 do Tribunal de Contas. CLÁUSULA SEXTA – DA
    CONTRAPARTIDA: A ASSOCIAÇÃO apresentará como contrapartida ao presente convênio toda a sua estrutura física e quadro de pessoal da entidade. CLÁUSULA
    SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de contas será feita pela ASSOCIAÇAO ao MUNICÍPIO de acordo com a Resolução nº 04/2013-TCE/RN, de
    31 de janeiro de 2013, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse da parcela, sob pena de ficar inadimplente. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGENCIA, ALTERAÇÃO
    E RESCISÃO DO CONVÊNIO: O prazo de vigência do presente convênio é de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante
    Termo Aditivo correspondente, observado o disposto na Lei nº 8.666/93. As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Convênio, ou considerá-lo
    rescindido, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas,
    relativas às atividades em execução. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO: O MUNICÍPIO providenciará como instrumento de transparência e eficácia, o
    presente convênio será publicado no Jornal Oficial de Mossoró – JOM. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução
    deste Convênio, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas o Foro da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
    E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições expressas neste Instrumento, as partes firmam o presente Convênio em três (03) vias de igual teor e
    forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para os efeitos legais.
    Mossoró (RN), 29 de janeiro de 2013.
    PELO MUNICÍPIO:
    CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO
    Prefeita
    PELA ASSOCIAÇÃO:
    SEBASTIÃO ALMEIDA DE MEDEIROS
    Presidente
    ///
    GOSTEI DESTA DOAÇÃO.
    Se o município de Mossoró rasga dinheiro em festas e em propaganda, por que não doar dinheiro para a APAE?
    APAE que atualmente esta ameaçada por um projeto do senador petista Jos´[e pimentel de não mais receber recursos federais.
    Além do mais, como o IPTU será aumentado em 2014, esta doação pouco pesará no orçamento da Prefeitura Municipal de Mossoró.
    ///
    CUSCUZ COM OVO FRITO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR
    O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ
    O IPTU VAI SUBIR EM 2014

  3. Inácio Augusto de Almeida diz:

    DEU NO DOM 2015 DE 23/0802013
    O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ – RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o nº 08.348.971/0001-39, com sede na avenida Alberto Maranhão
    nº 1751, Centro, Mossoró-RN, neste ato representado pela Excelentíssima Prefeita, Senhora CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO, brasileira, casada, residente
    e domiciliada nesta cidade de Mossoró/RN, na rua Lígia Maria do Rego Costa, nº 12, bairro Nova Betânia, nesta cidade de Mossoró/RN, cadastrada no RG
    sob o nº 847.777 – ITEP/RN e inscrita no CPF sob o nº 465.197.424-49, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS,
    entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira inscrita no CNPJ sob o no 12.703.179/0001-22, com sede na
    Rua Sebastião Saraiva nº 42, bairro Aeroporto, na cidade de Mossoró, neste ato representada pelo seu Presidente, o Senhor EDSON LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro,
    casado, Advogado, residente e domiciliada a Rua Avenida Felipe Camarão nº 3477, bairro Aeroporto, nesta cidade de Mossoró/RN, cadastrado no RG 680.272 –
    SSP/RN e inscrita no CPF nº 358.348.704-49, doravante denominada INSTITUIÇÃO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio que se regerá mediante as
    Cláusulas e Condições a seguir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA GESTÃO DO CONVÊNIO: O presente Termo de Convênio tem por objeto
    propiciar as condições entre as partes signatárias para a transferência de recursos financeiros ao CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS, para o financiamento dos
    serviços do Piso Básico Variável – PBV II, visando prestar assistência às famílias vulnerabilizadas pela pobreza ou situação de risco pessoal e social, em conformidade
    com o Plano de Aplicação em anexo, parte integrante deste Convênio, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PREVISÃO LEGAL E
    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente Convênio é celebrado nos termos da Lei Orgânica do Município, Lei Orçamentária Anual n.º 2.976/2012, Lei Federal nº
    8.666/93; art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE/RN e o Art. 20 da Resolução 004/2013 do TCE/RN de 31/01/2013 e demais exigências legais. CLÁUSULA TERCEIRA
    – DO VALOR DO DESEMBOLSO: O valor do presente convênio é de R$ 19.080,00 (Dezenove mil e oitenta reais). O valor a ser repassado pelo MUNICIPIO a INSTITUIÇÃO,
    em conta bancária especifica para o presente Convênio, é de R$ 19.080,00 (Dezenove mil e oitenta reais).Como contrapartida a execução do Plano de
    Trabalho, a INSTITUIÇÃO disponibilizará todo o seu quadro funcional e suas instalações físicas, em fim todos os recursos físicos e humanos que dispõe em favor do
    projeto.CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Transferir a INSTITUIÇÃO a quantia de R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais), em até 10
    (dez) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso no anexo do plano de aplicação. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO: Movimentar
    os recursos financeiros de que trata o item 3, exclusivamente na conta bancária específica deste convênio; Aplicar os recursos com vistas ao atendimento das
    ações contempladas no Plano de Aplicação, aprovado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude;– Prestar conta do presente convênio, em
    duas vias, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação da última parcela, conforme orientação do MUNICÍPIO; e Resolução nº 004/2013 do Tribunal de Contas. CLÁUSULA
    SEXTA – DA CONTRAPARTIDA: A INSTITUIÇÃO apresentará como contrapartida ao presente convênio toda a sua estrutura física e quadro de pessoal. Este
    Termo de Convênio, não implicará em responsabilidades de ordem trabalhista, previdenciária ou de qualquer natureza administrativa entre as partes convenentes, devendo
    somente ser utilizado na aquisição de insumos de acordo com o Plano de Trabalho anexo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação
    de contas será feita pela ASSOCIAÇAO ao MUNICÍPIO de acordo com a Resolução nº 04/2013-TCE/RN, de 31 de janeiro de 2013, no prazo de até 30 (trinta) dias
    após o repasse da parcela, sob pena de ficar inadimplente. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGENCIA, ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONVÊNIO: O prazo de vigência
    do presente convênio é de 10(dez) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo correspondente, observado o disposto
    na Lei nº 8.666/93. As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Convênio, ou considerá-lo rescindido, mediante comunicação por escrito, com
    antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, relativas às atividades em execução. CLÁUSULA
    NONA – DA PUBLICAÇÃO: O MUNICÍPIO providenciará como instrumento de transparência e eficácia, o presente convênio será publicado no Jornal Oficial de
    Mossoró – JOM. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste Convênio, que não possam ser dirimidas administrativamente,
    serão apreciadas e julgadas o Foro da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte. E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e
    condições expressas neste Instrumento, as partes firmam o presente Convênio em três (03) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas,
    para os efeitos legais.
    Mossoró (RN), 22 de fevereiro de 2013.
    PELO MUNICÍPIO:
    CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO
    Prefeita
    PELA INSTITUIÇÃO:
    EDSON LIMA DE OLIVEIRA
    Presidente
    ///
    CUSCUZ COM OVO FRITO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR
    O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ
    O IPTU VAI SUBIR EM 2014

  4. Inácio Augusto de Almeida diz:

    DEU NO DOM 205 DE 14/06/2013
    PÁGINA 19
    Já estava pensando em desligar o computador quando surge esta pérola.
    Leiam:
    ITEM 20: 180 (CENTO E OITENTA) UNIDADES LIXEIRA
    PLÁSTICA; EM POLIPROPILENO DE ALTA
    DENSIDADE; REDONDA; COM CAPACIDADE MÍ-
    NIMA DE 24 LITROS; COM TAMPA E PEDAL NA
    COR BRANCA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
    DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.
    MARCA: PLASVALE, AO PREÇO UNITÁ-
    RIO DE R$ 63,00 (SESSENTA E TRÊS REAIS),
    TOTALIZANDO R$ 11.340,00 (ONZE MIL TREZENTOS
    E QUARENTA REAIS);
    ITEM 21: 180 (CENTO E OITENTA) UNIDADES
    ///
    Duvido que alguém consiga comprar uma lixeira igual a esta por este preço na casa do Papai, no Maxxi, Atacadão ou seja lá onde for.
    Duvido.
    Existem outras pérolas.
    TODOS PRECISAM LER O JOM.
    Basta colocar JOM 205 E CLICAR.
    É fácil e você se divertirá.
    Difícil é achar uma lixeira de plático por este preço.
    Ajudem-me.
    Ao lerem e encontrarm alguma pérola, publiquem aqui no blog.
    Mossoró talvez seja a Pearl Harbor do Atlântico e só agora a gente esteja descobrindo isto.
    Já começo a temer um ataque japonês a Tibau.
    Estas coisas acontecem de surpresa e nunca se sabe…
    Você está rindo?
    Eu começo este domingo chorando…
    Chorando pelos funcionários que só tiveram 5,84% de reajuste salarial para uma inflação de 8%.
    Chorando quando me lembro da criancinha comendo CUSCUZ COM OVO FRITO SEM CAFÉ.
    Chorando ao me lembrar das crianças frequentando as escolas com blusas puídas, calções remendados e sandálias estragadas por não terem recebido o UNIFORME ESCOLAR.
    Chorando por saber que o MATERIAL DIDÁTICO não foi entregue nas escolas municipais de Mossoró.
    É duro, muito duro.
    A Governadora Rosalba Ciarlini é a responsável pela eleição da prefeita Cláudia Regina.
    Apenas estou lembrando, já que isto toda Mossoró sabe de cor e salteado.
    ////
    CUSCUZ COM OVO FRITO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR
    O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ
    O IPTU VAI SUBIR EM 2014

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