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quarta-feira - 29/04/2015 - 11:59h
Judiciário

Pleno mantém ilegalidade de greve de servidores

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na sessão ordinária desta quarta-feira (29), mantiveram a declaração de ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato, o Sisjern, em 17 de março.

A paralisação foi julgada ilegal, nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4, mas, após assembleia realizada no dia 22 de abril, a entidade sindical decidiu pela sua continuidade.

Em seu voto, o desembargador Glauber Rêgo manteve os mesmos argumentos de sua decisão inicial e apontou que o direito de greve não é absoluto e que não pode ser exercido por tempo indeterminado. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Retorno

Em decisão monocrática, no dia 17 de abril, Glauber Rêgo decidiu pela ilegalidade do movimento grevista, determinando o retorno imediato dos servidores às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em consequência da decisão, mantida no Pleno do TJRN, a administração do TJRN também foi autorizada a cortar o ponto dos servidores – a partir da data da intimação sobre a decisão – com a possível compensação dos dias em paralisação ou por meio do desconto nos salários dos grevistas.

Antes da declaração de ilegalidade da paralisação, o desembargador Glauber Rêgo conduziu uma audiência de conciliação entre as partes, mas a proposta apresentada terminou rejeitada pela categoria.

Em consequência da decisão do Sisjern em manter a greve, a Presidência do TJRN resolveu suspender, enquanto perdurar a paralisação, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do Poder Judiciário.

Com informações do portal do TJRN.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    Apoio literalmente o movimento paredista dos incansáveis funcionários do TJ/RN. Os Srs. Desembargadores aumentaram suas remunerações em cima da subtração de direitos adquiridos dos humildes funcionários, responsáveis pelo regular andamento dos trâmites processuais. Nenhum Tribunal de Justiça terá regular desenvoltura sem a atuação ímpar dos seus funcionários, do mais humilde ao mais graduado. Marcos Pinto -OAB/RN-2252.

  2. Samir Albuquerque diz:

    Uma greve que não pode se estender até forçar a parte mais forte, o “patrão” a negociar não serve para nada, não atinge suas finalidades.

    Uma vez que a categoria garanta o numero de servidores em atividade, mínimo exigido por lei, não há que se falar em ilegalidade. É uma vergonha que os Srs. Desembargadores do TJRN julguem em causa propria, não exerçam justiça, não julguem imparcialmente, não façam valer o Direito.

    Assim como uma greve que não possa se estender até atingir sua finalidade, um Tribunal de Justiça que não exerce justiça, a não ser em favor dos próprios julgadores, não serve para nada.

    Não apoio descumprimento de ordem judicial, fora isso, apoio o movimento dos servidores em favor dos seus direitos e espero que em instâncias mais elevadas, a justiça que lhes esta sendo negada possa ser materializada.

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