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terça-feira - 29/04/2014 - 18:22h
Baraúna

Prefeita e vice-prefeito estão cassados e inelegíveis

Prefeita e vice-prefeito de Baraúna estão cassados e inelegíveis por oito anos. É o que estabeleceu sentença do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró/Baraúna, José Herval Sampaio Júnior.

Édson e Luciana: dificuldade (Foto: Blog Baraúna em Dia, junho de 2012)

Mesmo assim, continuam no cargo, até decisão de colegiado, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Baraúna caminha para ter um pleito suplementar.

A decisão saiu hoje, punindo a prefeita Luciana Oliveira (PMDB) e o vice Édson Barbosa (PV).

À semana passada, a Promotoria Eleitoral já dera parecer opinando pela cassação dos dois, que chegaram ao poder com a cassação e afastamento dos vencedores do pleito em 2012, Isoares Martins (PR) e sua vice Elisabete Rebouças (PSB)

Poder econômico

Segundo assinalou o magistrado na sentença, “Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa foram beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a cassação dos seus diplomas e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012.”

Isoares e a vice tiveram cassação e afastamento confirmados pelo TRE em sessão realizada no dia 28 de janeiro deste ano, quando dois embargos de declaração foram rejeitados pela corte.

No dia 30 do mesmo mês, Luciana e Édson foram empossados.

Depois de assumirem o governo, prefeito e vice chegaram a questionar a lisura da atuação do magistrado Herval Júnior, levatando “sua suspeição”. O TRE desconsiderou a demanda.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Ana diz:

    Na lente de Dr. Herval não tem boquinha não!!! Juiz mais tampa que eu já vi na minha vida. Se um dia eu encontrar com ele na rua vou pedir uma autógrafo na minha blusa!!!! Parabéns Dr. Herval, sou sua fã!!!

  2. NÓBREGA diz:

    Parece que o juiz Herval Sampaio foi mais uma vez a caça trazendo no bisaco a prefeita e o vice-prefeito de Baraúna cassados e inelegíveis por oito anos. Só não entendi a concessão de permanecerem no cargo com todas as chances de praticar outros atos ilícitos já que foram condenados e devem estar dizendo: “desgraça pouca é bobagem”!
    Mais uma vez o Estado vai arcar com despesas extras com novo pleito suplementar e a cidade vai sofrer as consequências de não contar com um administrador para encaminhar suas demandas.
    Insisto que comparado a uma professora que deve ser reavaliada por ter tantos alunos reprovados, o TRE deve ser questionado sobre tantos transtornos causados à população, pois tudo indica que não está se desincumbindo da função de Regulador do processo eleitoral a inteiro contento, apesar de muito bem remunerado.

    • Samir Albuquerque diz:

      1º – a condenação se deu face a Abuso de Poder Econômico através de irregularidades nas contas de campanha dos investigados, o que não permite nos termos da legislação em vigor o afastamento dos cargos de imediato, devendo se esperar conformação por órgão colegiado.

      2º – quem paga a conta de novo pleito é quem deu causa a ele. No caso de confirmação desta sentença, pagarão os quatro cassados.

      3º – A Justiça Eleitoral regula, cumpre e faz cumprir a legislação vigente, não podendo extrapolar isso. Ela não pode impedir arbitrariamente alguém de participar como candidato por achar que ele possa vir a descumprir as leis ou coisa semelhante, mas, o fato é que, continuando com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, o numero de politico infrator diminuirá vertiginosamente. Esse numero de reprovados como o amigo frisa se dá pela aplicação inaugural da nova perspectiva trazida pela lei citada ao processo.

      Com o tempo, os políticos vão entender que as coisas mudaram, ou ficarão todos inelegíveis. Ou um, ou outro, ou os dois.

    • Hermiro Filho diz:

      Eu tenho uma ação tramitando nos corredores da justiça já faz longos 15 anos. São brechas na lei que culminam com essa aberração
      O Dr. Herval não tem culpa.

  3. NÓBREGA diz:

    Samir não me refiro ao TRE como entidade jurídica e sim na condição de Regulador do processo eleitoral, condição que o qualifica para intervir na conduta dos candidatos quando estes infringem regras pré estabelecidas.
    Um juiz de futebol não pode premeditar se determinado jogador vai agir de má fé, mas tão logo perceba o cometimento de faltas vai aplicando penas cumulativas que podem culminar com a expulsão do atleta.
    Da mesma forma, o PROCON toma ações punitivas sobre empresas coibindo propaganda enganosa, abuso de poder econômico e, sobretudo mantendo o consumidor bem informado sobre seus direitos. Com isso consegue estabelecer certa disciplina no mercado tendo como referencia o modelo teórico da concorrência perfeita.
    Porém, no que tange a ação fiscalizadora do processo eleitoral observa-se grande ineficiência do TRE para impedir: compra de votos, atuação de grupos organizados com maior poder de pressão, promessas vazias, uso da máquina administrativa, falta de informação ao eleitor e, até mesmo influência da religião na escolha do eleitor.
    O resultado dessa Regulação capenga é que uma eleição hoje se tornou a porta de entrada para todo tipo de meliante aplicar golpes no setor público, haja vista que todo santo dia vemos escândalos na mídia praticado por um agente público.
    Em minha opinião, a superestrutura TSE/TRE seria extinta para da lugar a uma Agência Reguladora das eleições no Brasil.

  4. Jean Torquato diz:

    “Mesmo assim, continuam no cargo, até decisão de colegiado, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Baraúna caminha para ter um pleito suplementar. Porque em Mossoró não se tomou essa mesma decisão?

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – Jean, o fato é de fácil compreensão. Em várias decisões que condenaram Cláudia, ela teve igual benefício da legislação: Não foi afastada. O afastamento, como está posto na própria sentença, é descartado em primeiro grau, com argumento na própria sentença que está visível na própria Net: “(…) Deixo de proceder ao imediato afastamento dos ora cassados por entender que o abuso de poder econômico ora reconhecido depende de decisão de órgão colegiado para que surta os seus regulares efeitos, consoante farta jurisprudência dos Tribunais Eleitorais e tendo assim deliberado em todos os casos anteriores, não poderia assim agir diferente neste processo, já que somente afastamos de imediato em todos os processos que julgamos nesse biênio os casos de captação ilícita de votos e representação por conduta vedada”, é o que escreve o juiz na sentença dessa terça-feira, quanto a esse caso concreto de Baraúna. Abraços e bom dia.

  5. Luiz Soares diz:

    Para mim vivemos o samba do crioulo doido, senão vejamos: 1) Condena mas não afasta a exemplo dos demais casos – dois pesos para uma só medida! 2) Se afastado por um colegiado entra fatalmente na Lei da Ficha Suja com inelegibilidade automática – muito bem! 3) Se marcar Eleição Suplementar sem que o processo tenha sido Transitado e Julgado é um absurdo. 4) Se a instância superior se posicionar monocraticamente ou via colegiado a favor do “indiciado”, quem paga as custas do processo eleitoral suplementar? Nós ou quem desconhece o caminho processual brasileiro? 5) A dança na cadeira se reflete via insegurança jurídica do aparato administrativo municipal, com reflexos altamente danosos aos direitos constitucionais dos cidadãos. É bom lembrar que a punição de um ENTE PUBLICO é bem diferente de um meliante comum.

  6. Antonio Augusto de Sousa diz:

    Se o Dr. Herval Sampaio assume o Supremo Tribunal Federal, cassava todos os prefeitos, governadores e a presidenta. Porque, sinceramente, não conheço um prefeito, governador ou presidente (a) eleito nesse país, que, tendo à disposição à máquina administrativa, nos âmbitos federal, estadual e municipal, não faça uso da mesma! Por mais que pareça absurdo, TODOS SABEM, que estou dizendo a mais ABSOLUTA VERDADE. Trabalho em dezenove municípios da região oeste do estado, e em todos êles, via acusações de parte a parte (dos dois principais adversários, claro), da compra de votos, ou de outros meios escusos para conseguí-los. E os candidatos que não fazem isto, (os dos chamados partidos “nanicos”), não o fazem, menos por honestidade, e mais…, por não terem a “máquina” à disposição, e ainda, por não terem quem queira “investir” nêles…, por absoluta falta de chances de vitória!. Isto é fato!.

    Mesmo assim, parabenizo o Dr. Herval Sampaio, que mesmo sendo só “uma andorinha”, fez “verão”, pelo menos próximo ao “ninho” dêle. E também acredito e torço, que os mesmos critérios jurídicos, adotados na outra eleição, sejam utilizados nessa.
    Aliás, por sinal, já vejo na mídia, acusações de uso da “máquina” e… compra de votos!.

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