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sexta-feira - 09/11/2018 - 04:12h
Acredite, se quiser

Prefeito cassado poderá ser candidato em pleito suplementar

Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito cassado de Alto do Rodrigues (veja AQUI), Abelardo Rodrigues Filho (DEM), poderá disputar as eleições suplementares do próximo dia 09 de dezembro. Isso, em razão de ter ido cessada a inelegibilidade aplicada contra ele em 2008 pelo prazo de oito anos, mas só acolhida judicialmente há poucos dias.

Apesar de cassado, Abelardo pode concorrer à eleição suplementar (Foto: arquivo)

O mesmo benefício favorece a sua vice, igualmente cassada, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB). Os dois foram eleitos em 2016.

“O ministro do TSE, Luiz Fux, ressaltou que o prefeito cassado poderá ser candidato na eleição suplementar, por entender que existe condição de ser candidato, haja vista ter sido cumprido o prazo de oito anos da inelegibilidade”, disse o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Glauber Rêgo, em sessão da corte nessa quinta-feira (8).

Entre as determinações do TSE está o pagamento das despesas efetuadas nas eleições de 2016 pelo prefeito cassado.

Rêgo afirmou que “o candidato não tinha condições de elegibilidade no momento do pleito o que deu causa à anulação da eleição. Por  determinação do TSE ele terá que pagar as despesas da referida campanha”.

Estranho. Não caberia à Justiça Eleitoral detectar e estacar a candidatura de alguém inabilitado para tal?

Nota do Blog – A indústria das cassações de mandatos no Brasil segue em produção célere e irrefreável.

Uma legislação cavilosa permite, por exemplo, que alguém seja candidato, seja eleito, passe a administrar, para depois ser cassado e de imediato já ter garantia de ser novamente candidato. Em que lugar do mundo republicano e democrático, algo assim acontece?

Francamente.

Leia também: Município tem posse de novo prefeito;

Leia também: Eleição suplementar fica marcada para o dia 9 de dezembro.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Cassaram e permitem que seja candidato ao cargo que lhe foi retirado.
    Parece brincadeira.
    Isto lembra o caso da condenação da presidente da Câmara Municipal de Mossoró, que condenada por prática de CORRUPÇÃO passiva a vários anos de cadeia pelo TJRN em 13/09/2018, pode continuar exercendo cargo eletivo e presidindo a CMM.
    Estes casos contados em países como Inglaterra, França, Holanda, Noruega, Finlândia e outros…
    Até quando, meu Deus?
    //////////
    NADA MAIS TRISTE E DIGNO DE PENA DO QUE A DECADÊNCIA DE UM CORRUPTO.

  2. Francisco César. diz:

    ” Em que lugar do mundo republicano e democrático algo assim acontece? “. Carlos Santos bom dia amigo. Acredito que esse tipo de decisão venha ocorrer só no Brasil. Por isso digo, não acredito uma pataca na credibilidade das decisões desses poderes da justiça do Brasil. É uma pena que esses poderes, raramente tomem decisões que leve as punições exemplares dos malfeitores, e que a população espera e fica sempre na expectativa. Mas quando as decisões são tomadas como esta que acabo de ler. Cria-se um total desanimo na população, em tenta ao menos acreditar um pouco na Justiça brasileira. A credibilidade das decisões da Justiça Brasileira perante as pessoas é simplesmente desanimadora. Qualquer pessoa em uma roda de conversas, puxar assuntos sobre as decisões da justiça no Brasil. É de completo descredito. Um bom dia e um ótimo final de semana pra você e todos seus leitores.

  3. João Claudio diz:

    É ‘Esculhambeichom’ de A a Z.

    Fato, fato e fato.

  4. João Claudio diz:

    O eleitor do Alto do Rodrigues tem o dever de elege-lo para provar por A + B que a ‘justissa’ brasileira é esculhambada de A a Z.

    Vou me informar se ainda há tempo de eu transferir o meu titulo para o Alto, só pra votar em Abelardo.

    Só de ruim. Pronto!

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