É, não deu para entender o que o prefeito de Natal – Álvaro Dias (MDB) – tentou fazer com a nomeação do engenheiro Abdon Augusto Maynard Júnior para o cargo de chefe da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (SEMOV) esta semana.
Diante do embaraço criado com a escolha, o prefeito terminou recuando. Resolveu tornar sem efeito a portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (14).
Mas justificou em nota, que sua escolha “atendeu atendeu a critérios eminentemente técnicos.”
Se a tática era “se colar, colou”, ficou claro que não colou.
Sua reforma administrativa pós-eleições frustrantes de outubro, terá que ir devagar e de modo mais prudente.
Trilha de problemas
Abdon foi denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, dispensa indevida de licitação e associação criminosa no dia 17 de agosto deste ano (veja AQUI).
Era secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Caicó, quando no dia 4 de agosto do ano passado chegou a ser preso na “Operação Blackout” (veja AQUI e AQUI).
O caso é referente à investigação do Ministério Público do RN (MPRN) sobre contrato viciado de iluminação pública na Prefeitura de Caicó, no valor de R$ 1.138.970,00.
A Blackout resultou na “Operação Tubérculo” (veja AQUI), que chegou até a levar à prisão o prefeito caicoense Robson Araújo (PSDB), o “Robson Batata”.
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O Prefeito talvez tenha achado que a escolha do nome não traria problemas. Aliás, isso é tema de textos que vêm mais adiante.
A convivência de ocupantes de cargos com questões judiciais torna-se quase costumeira. Penso que eles destinam os imbroglios jurídicos a uma mala e prosseguem a caminhada.
“Abdon foi denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, dispensa indevida de licitação e associação criminosa no dia 17 de agosto deste ano”
Foi denunciado.
Foi processado? Foi julgado? Foi condenado? Ainda não?
E só por ter sido denunciado não pode exercer cargo público?
Que alguém me explique como um condenado em primeira e segunda instância a vários anos de cadeia por prática de corrupção passiva pode continuar exercendo cargo público e administrando verbas que ultrapassam 20 milhões de reais todos os anos.
Desespero-me procurando lógica nas nossas leis.
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NADA MAIS TRISTE E DIGNO DE PENA DO QUE A DECADÊNCIA DE UM CORRUPTO.