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segunda-feira - 25/11/2019 - 19:32h
Liminar

Prefeitura obtém, no TJ, direito a não participar do Proedi

Por Laurita Arruda (Blog Território Livre)

Quando chegar em Pequim, a governadora Fátima Bezerra (PT) vai ter uma notícia pouco agradável para se preocupar no seu retorno ao Rio Grande do Norte.

A vitória que parecia sedimentada do seu Decreto do PROEDI sofreu um revés do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na tarde desta segunda-feira (25).

A decisão e do desembargador Vivaldo Pinheiro, analisando o ação que o Município de Natal ingressou questionando o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROEDI).

Em outras palavras, até ser analisado o mérito da questão, o prefeito Álvaro Dias (MDB) não terá qualquer desconto no ICMS fruto dos incentivos frutos do Proedi.

Precedente

A decisão abre o precedente para outras prefeituras do estado, que judicializaram a questão por se sentirem atingidas em suas receitas.

Antes, no final de outubro, a Desembargadora Zeneide Bezerra havia analisando processo semelhante, reconhecendo a legalidade do Decreto da governadora Fátima.

Agora, jogo empatado e talvez sensibilize o Governo para um retorno à mesa de negociação com os prefeitos, o que havia sido pausado por falta de interesse da cúpula administrativa do estado.

Na liminar concedida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro o entendimento que “incentivos fiscais nem sempre são benéficos principalmente quando não levam em conta preceitos constitucionais, acarretando efeitos prejudiciais a todos os envolvidos, ao conduzir, por exemplo, à queda da arrecadação do próprio Estado que os promovem, assim como dos municípios nele situados.”

Assim, até o julgamento do mérito, Natal pagará a alíquota praticada anteriormente.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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