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quinta-feira - 07/06/2012 - 20:08h
Cartel dos Combustíveis

Presidente de Câmara dá explicação sobre Operação Vulcano

Francisco José Jr. aplaude investigação da Polícia Federal, mas acha que prisões foram desnecessárias

O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), o “Silveira”, foi o entrevistado da noite de hoje do programa “Cenário Político” da TV Cabo Mossoró (TCM), canal 10. Sua sabatina aos entrevistadores Julierme Torres e Carol Ribeiro versou sobre a “Operação Vulcano”.

– Não estou sendo acusado de nada. Eu sou investigado. (…) Pelo o que fui informado, acredito que não serei acusado – disse ele. “Estou muito tranquilo”, acrescentou.

"Silveira" disse estar tranquilo e à disposição da Justiça (Ricardo Lopes)

Ele respondeu a indagações sobre trabalho da Polícia Federal à semana passada, que gerou um elenco de oito prisões e 20 mandados de busca e apreensão (veja AQUI). Silveira não chegou a ser preso, por suposto envolvimento com “cartel dos combustíveis” em Mossoró, porque estava viajando para o exterior com mulher e filho. Mandado de prisão foi assinado nesse sentido.

A Operação Vulcano contou com apoio subsidiário do Ministério Público e do Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça (CADE). Segundo declarações posteriores da promotora da Defesa do Consumidor, Ana Ximenes, hoje “há prova” de existência de um cartel na comercialização de combustíveis automotivos em Mossoró.

O vereador assinalou que viu com” surpresa” o envolvimento do seu nome e da própria Câmara Municipal no caso. Disse que sua viagem tinha sido programada com bastante antecedência e um telefonema o comunicara do fato. A princípio, pela urgência, até imaginou que fosse problema grave de saúde com seu pai (veja postagem mais abaixo), o que o deixara muito sobressaltado.

Elogiou o papel do Ministério Público e da Polícia Federal, mas ponderou que apesar da importância da investigação sobre suposto cartel, “foi desnecessária” a prisão de empresários e do vereador Cláudionor dos Santos (PMDB). “Prenderam pessoas de bem, com endereço fixo, que pagam impostos”, disse.

Voto

Destacou que não é dono de posto de combustível, desconhece que algum vereador o seja, além de esclarecer que não votou qualquer projeto referente à instalação de novos postos. Teria conversado por telefone e pessoalmente com vereadores e empresários, como procedimento regular de gestão do processo legislativo. “Eu sou o presidente”, fixou.

“Falei com os líderes do governo (Claudionor) e da oposição (Genivan Vale-PR). Com empresários não tive qualquer reunião”, adiantou. Ressaltou que convidou representantes do empresariado para se reunir na própria câmara com os “todos os vereadores”. Nunca teria ocorrido qualquer acordo secreto para favorecer qualquer cartel.

Ele explicou sinteticamente a tramitação de projetos que tratavam de ordenamento à construção de novos postos de combustíveis na cidade (veja AQUI o que o Blog já explicou sobre o caso). Informou que a prefeitura é que enviou projeto criando dificuldade à livre concorrência. Entretanto, o vereador Genivan Vale apresentou outra proposição que enxergava dois aspectos: segurança e disputa maior de mercado.

Particularmente, Francisco José Júnior fez questão de bradar: “Eu acho caro, muito caro (o combustível). Acho que podia ser mais barato”. Contudo, evitou classificar o visível alinhamento de preços, nas alturas, como cartel, por falta de elementos técnico-legais.

Prometeu que a partir de agora, depois que chegou à cidade (retornou à tarde de hoje), vai conhecer detalhes do caso, se inteirar sobre a própria Operação Vulcano e se oferecer a toda e qualquer explicação.

Disse que sua gestão, com realização do primeiro concurso da história da Casa, recorde de matérias em apreciação, maior transparência e melhor avaliação da sociedade, não tem o que temer. Fez questão de resgatar que no rumoroso caso da “Operação Sal Grosso” (da legislatura anterior, veja AQUI), o seu nome foi investigado. Ministério Público e Justiça atestaram sua lisura de comportamento.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Sebastião diz:

    Esperamos que essa operação realmente surta seus efeitos legais e essa cartelização de uma vez por toda acabe na cidade. Um absurdo o preço praticado nesta cidade. Esperamos que todos os empresarios envolvidos sejam punidos e quem lhes deram apoio como os citados vereadores também. Tanto Francisco José como Claudionor tem sua contribuição na cartelização, tanto é que foram coniventes com a aprovação do projeto que determina a distancia de instalação de postos proximos a supermercados, o que dificultou outros grupos que tinham interesse em comercializar os combustíveis. É uma pena, quando se tem grupos que querem se instalar na cidade com propostas novas principalmente com relação aos preços, essa turma resolve acabar com a festa.

  2. joao paulo diz:

    Amigo Carlos Santos: antes de mais nada parabéns pela sua coluna.
    Você acha que os Vereadores podem pedir afastamento de Silveira Jr da presidência da Câmara. Por não comunicar a eles quando se ausentou do Brasil ?
    Estudei o Regimento e a lei Orgânica e acho que sim. ele poderia sim pedir autorização a Câmara. o que você acha?

    Seção II
    Das Faltas e Licenças

    Art. 309 – Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer ás sessões plenárias ou ás reuniões das Comissões
    Permanentes, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
    a) encaminhamento de votação;
    b) questão de ordem;
    c) explicação pessoal;
    c) exposição de assuntos relevantes pelos líderes de bancadas, nos termos do art. 58, III, deste Regimento;
    e) declaração de voto.

    Art. 310 – O Vereador poderá licenciar-se, somente:
    I -por moléstia, devidamente comprovada por atestado médico;
    II- para desempenhar missões de caráter cultural ou de interesse do Município;
    III- para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias nem superior a
    120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa não podendo reassumir o exercicio do mandato antes do término da
    licença;
    IV – em razão de adoção, maternidade ou paternidade, conforme dispuser a lei;
    V – em virtude de investidura na função de Secretário Municipal.

    Art. 314 – Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara Municipal,
    quando:
    I – ocorrer falecimento, renúncia por escrito, condenação por crime funcional ou eleitoral, perda ou suspensão dos
    direitos políticos:
    II- incidir nos impedimentos para o exercício do mandato e não se desincompatibilizar até a posse e nos casos
    supervenientes no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento de notificação para isso promovida pelo
    Presidente da Câmara Municipal;
    III – deixar de comparecer, sem que esteja licenciado ou autorizado pela Câmara em missão fora do Município, a 1/3
    (um terço) ou mais das sessões da Câmara, exceto as solenes, realizadas dentro do ano legislativo;
    IV – deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido.

    Art. 317 – A extinção do mandato em virtude de faltas às sessões obedecerá o seguinte procedimento:
    I -Constatado que o Vereador incidiu no número de faltas previsto no inciso III do art. 314, o Presidente comunicarlhe-
    á este fato por escrito e, sempre que possível, pessoalmente, a fim de que apresente a defesa que tiver, no prazo
    de 5 (cinco) dias.
    II – findo esse prazo, apresentada a defesa, ao Presidente compete deliberar a respeito;
    III – não apresentada a defesa no prazo previsto ou julgada improcedente, o Presidente declarará extinto o mandato,
    na primeira sessão subsequente.
    § 1°Para os efeitos deste artigo computar-se-á a ausência dos Vereadores mesmo que a sessão não se realize por falta
    de “quorum”, excetuados somente aqueles que compareceram e assinaram o respectivo livro de presença.
    § 2° – Considera-se ‘não comparecimento’, quando o Vereador não assinar o livro de presença ou, tendo-o assinado,
    não participar de todos os trabalhos do Plenário.

    CAPÍTULO VII
    Da Cassação do Mandato

    Art. 319 – A Câmara Municipal cassará o mandato de Vereador quando, em processo regular em que se concederá
    ao acusado amplo direito de defesa, concluir pela prática de infração político-administrativa.

    Art. 320- São infrações político-administrativas do Vereador, nos termos da lei:
    I – deixar de prestar contas ou tê-las rejeitadas, na hipótese de adiantamentos;
    II – utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
    III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública (art.
    326 deste Regimento).

    Art. 321 – O processo de cassação do mandato de Vereador obedecerá, no que couber, o rito estabelecido neste
    Regimento e, sob pena de arquivamento, deverá estar concluído em até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento
    da denúncia,
    Parágrafo Único – O arquivamento do processo de cassação, por falta de conclusão no prazo previsto neste artigo,
    não impede nova denúncia sobre os mesmos fatos nem a apuração de contravenções ou crimes comuns.

    Art. 322 – Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara deverá afastar de suas funções o Vereador acusado, convo
    cando o respectivo Suplente até o final do julgamento

  3. Marcos Pinto. diz:

    O Silveira Júnior fez um corolário de sofismas e não chegou a nenhuma explicação convincente. Uma lástima, pois.

  4. Francy Granjeiro diz:

    É cara de pau esse carinha ir a um canal tv aberta e falar que não estou sendo acusado de nada. Eu sou investigado. Será que a PF errou o alvo?kkkkk… conta outra vereador essa nao deu pra acreditar coisa com coisa…é de chorar!

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