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sexta-feira - 01/09/2017 - 13:50h
Meio jurídico-acadêmico

Prisão de Barros Dias causa consternação e perplexidade

É de consternação o estado de espírito de boa parte do universo jurídico e acadêmico do Rio Grande do Norte, com a prisão do desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias.

Clima de velório, que se diga.

Causa perplexidade a dimensão das acusações que o soterram.

Surpreende mais ainda, que mesmo entre muitos admiradores e fãs devotados, não seja fácil encontrar alguém que contrarie a protuberância dos fatos narrados.

Faz-se um juízo de valor que já é uma sentença de morte biográfica.

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É a pior das exéquias que um homem pode ter.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Opinião da Coluna do Herzog

Comentários

  1. naide maria rosado de souza diz:

    A perplexidade, a decepção. ..

  2. Vicente diz:

    Em agosto de 2013 o escritor Ivenio Hermes publicou em seu blog um texto entitulado “A MÃO QUE DESCERRA A CORTINA”, sobre decisões que beneficiaram o, agora condenado, Edvaldo Fagundes na ocasião em que a União tentava recuperar algo dos 400 milhões de reais desviados pelo “empresário”. Após os acontecimentos da semana envolvendo o mencionado desembargador aposentado, salutar a releitura do artigo.

  3. Marcos Pinto. diz:

    Realmente a sua imagem era de homem íntegro, de caráter ilibado, impossível de se atribuir qualquer mácula ou ato ilícito em sua biografia humana e profissional. Pode-se afirmar que era uma unanimidade em estima e bem-querer no mundo jurídico e social do estado. Profundamente lamentável. Abalou as estruturas contextuais do mais estrito e lídimo universo das emblemáticas amizades. Mesmo assim não devemos estigmatizá-los, execrá-lo, porque devemos observar a paradigmática frase de Jesus: Perdoar 70 x 7 vezes (Mt 18,21-35.19,1)

    O evangelista Mateus narra o fato do pecador incorrigível, caso extremo, que leva o afastamento de Deus. Mateus quer mostrar um fato contrário dos que normalmente são comuns: Existência do perdão e reconciliação entre os membros da comunidade. A situação da narrativa nesta passagem bíblica: “Se teu irmão tiver pecado…”, O que fazer? O evangelho mostra a parte ofendida falando com o pecador, testemunhas e a comunidade também. A chamada questão da correção fraterna. Outra questão aparece. Até quantas vezes uma pessoa deve ser perdoada? Pedro, tomando a iniciativa dá uma resposta generosa: “Até sete vezes?” Entretanto Jesus corrige Pedro e surpreende a todos quando responde: setenta vezes sete.

    Como entender setenta vezes sete?

    Não se deve interpretar ao pé da letra este número 7, devemos entender a partir do simbolismo, que ele traz em si e nos dará uma explicação. O número 7 na Bíblia, tem significado de totalidade, plenitude, complementação. Lembro ainda os setenários do Apocalipse: sete taças, sete Igrejas, sete selos, sete trombetas, etc … Se entende o número sete também a partir da trindade (Pai, Filho e Espírito Santo como sendo o número 3 e o 4 seria os pontos cardeais: norte, sul, oeste, leste totalizando 7. Número perfeito, une o divino com o terreno.

    No Antigo Testamento encontramos no livro do Gênesis (Gn 4,24b), o número sete multiplicado por ele mesmo, como no caso de Lamec, vingado por setenta vezes sete, aqui os número não significa excesso, mas na totalidade das ações.

    O Novo Testamento também confirma para o número sete a ideia de totalidade como plenitude. No evangelho de Mateus (Mt 15,34.37). são sete os pães e alguns peixes que são multiplicados por Jesus e sete os cestos de pedaços que sobraram O que deve ser apreendido deste trecho é que ao cristão não cabe colocar limites ao perdão.

    Concluindo:

    O evangelho nos adverte (quando fala em setenta vezes 7) de que o perdão de Deus, e inesgotável, mas está condicionado a nossa disposição interior de saber perdoar os outros. Mostra-nos também que até o perdão concedido por Deus pode ser revogado, se não soubermos, como Ele, perdoar a quem nos ofende. Jesus quer nos ensinar que a misericórdia divina, receberão somente para aqueles que souberem ser misericordiosos com os outros.
    Meu dileto amigo Desembargador Barros Dias, envio o meu lídimo abraço nesse momento tão difícil, à luz do preceito bíblico (Mt 18,21-35.19,1). É nas horas mais difíceis que conhecemos os verdadeiros amigos. Forte abraço.

  4. João Claudio diz:

    O ”profissional” jogava em todas as posições.

    Defesa, ataque, meio de campo, laterais, bandeirinha, gandula e, quando não conseguia pegar a ”bola” sozinho, fazia um penteado com o juízes pernambucano e….

    – Olha o gol! Olha o gol! Olha o gol!

    – Gooooooooooooooool…É de ”Zeziiiiiiiiiiiiiinhooooooooooo”.

    – Vamos ao comentário de quem mais entende do riscado. É com você Casa Pequena.

    – É…éééééééé é incrível um ”jogador” nessa idade lidar com a ”bola” com tanta facilidade. Até parece que ele já nasceu com a ”bola” nos pés, digo, nas mãos, digo nos bolsos É bem verdade que os juízes pernambucanos deram uma mãozinha a ele, mas que ele ”joga” bem, isso é indiscutível. E olha, Bufão, o filho dele vai enveredando o mesmo caminho. Se dá muito com a ”bola”.

    – Amualdo, o ”gol” foi legal?

    – Ilegalíssimo, Bufão.

    – Bem amigos, acaba de sair a renda do ”jogo”. 350 mil reais.

    brasil sil sil……………………….

  5. João Claudio diz:

    O correto é botar esse ”tampo” na cadeia.

    Como as leis desse país avacalhado são mais ”tampo” do que ele, cabe ao povo sitia-lo em sua casa. Não deixa-lo sair às ruas. E se sair, vaia e esculacho. Hu-huuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu.

    O povo tem mais é que postar nas redes sociais uma foto dele com uma faixa sobre o peito:

    BANDIDO.

    Essa é a opinião de quem pagou o salario dele durante décadas para ver ele fazer justiça e defender a população, e não para se juntar a uma quadrilha de bandidos.

    Eu, João Claudio sou um dos contribuintes que pagou o salário dele e hoje paga a sua aposentadoria.

    Que se ”ôda” zezin pilantra e devolvam o meu dinheiro que foi muito mal investido.

  6. João Claudio diz:

    Mais: o castigo minimo que poderia se dar aos membros do judiciário que são pego em atos ilícitos, era joga-los dentro de um presidio comum, junto com os bandidos que ele mandou prender.

    Castigo dessa forma, faria com que toda à raça pensasse 100 vezes antes de exercer bandidagem paralela à sua profissão.

    Castigo estendido aos ”adevogados”.

    Viiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiixi!

    – Calma, João Claudio. Tu esquece que o país não é sério, né?

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