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sábado - 26/09/2020 - 22:36h
Eleições 2020

Promotor eleitoral pede impugnação de Cláudia Regina

A ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), que tenta novamente chegar à Prefeitura Municipal de Mossoró, é alvo de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). A ação é de autoria do promotor Lúcio Romero Marinho Pereira, do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Cláudia, com o vice Daniel Sampaio, estão na Coligação Juntos por Mossoró (Foto: Web)

Ela teve seu nome homologado em convenção do seu partido no último dia 14 (veja AQUI), com o presidente estadual do PSL, psiquiatra Daniel Sampaio, como vice. Compõem a Coligação Juntos por Mossoró.

Segundo sustenta o promotor da 34ª Zona Eleitoral, em face de 11 cassações transitado em julgado (processos concluídos) oriundas do pleito de 2012, quando foi eleita, Cláudia estaria inelegível até 07 de outubro deste ano, ou seja, oito anos. Foram condenações por abuso de poder político e econômico, corrupção eleitoral/captação ilícita de sufrágio. O prazo para registro de candidatura acaba nesse sábado (26 de setembro).

O promotor Romero Marinho não esqueceu recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta sobre a inelegibilidade de políticos condenados por crimes eleitorais em 2012, provocada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Porém, tem outro entendimento.

O TSE (veja AQUI) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano. Assim, não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a a proibição de se candidatar até à nova data das eleições.

Registrabilidade

“A mencionada consulta tratava da questão do marco final da inelegibilidade neste ano, considerando a alteração da data prevista originalmente para as eleições (outubro de 2020), com o advento da Emenda Constitucional nº 107/2020, em decorrência da situação de Pandemia do novo coronavírus e os prazos eleitorais respectivos”, aponta o promotor.

Sustenta, que os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

“No caso da impugnada (Cláudia Regina), o termo final de sua inelegibilidade ainda não se esgotou, tendo em vista que a data das eleições do ano de 2012 (7 de outubro), e, o momento de informar a Justiça Eleitoral as suas condições de registrabilidade (condições de elegibilidade e não incidência das causas de inelegibilidade), é no momento do protocolo do Requerimento do Registro de Candidatura (RRC), que no caso, ainda não se expirou”, afirma o promotor eleitoral.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Q1naide maria rosado de souza diz:

    Muitos meandros. Não haverá diferença em um dia ou dois. A candidata já pagou o que devia. Deixem a moça em paz.

  2. Cardoso diz:

    Deixem a Mulher Trabalhar !!!!!!!

  3. João Paulo diz:

    Muito estranho. O blog deve fazer uma análise sobre isso. Vou aguardar. Mas fica a pulga atrás da orelha, aliás, várias. Cláudia tem potencial de desidratar votos de Rosalba. Artimanha política numa questão como essa não deve ser descartada.

  4. Marcos diz:

    Apoiar Alysson bezerra é o mais sensato a Cláudia . Mossoró precisa sair desse desmantelo de rosalba .

  5. Amorim diz:

    A Dilma foi “impichada” ok direitos políticos preservados , tem outro um senador cassado que era promotor, teve seus direitos políticos muito antecipado e a concessão de prisão domiciliar a foragido de justiça.
    Entendo perfeitamente.

  6. Nonamonteiro diz:

    Pra esse medo todo da Claudia Regina gente para ficar puxando saco de A e B deixe a mulher ser candidata quem deve jugar ela e o povo nas urnas.ok abraço

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