• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quarta-feira - 28/11/2007 - 17:45h

“Reage Mossoró” dá apoio irrestrito a promotor público

O movimento social "Reage Mossoró" participa nessa quinta (29), às 17h, na sede do Ministério Público Estadual, de audiência com o Promotor do Patrimônio Público, Eduardo Medeiros.

A mobilização quer reiterar apoio ao trabalho do MP, no combate à corrupção em Mossoró. Os integrantes do movimento vão expressar confiança no trabalho do promotor, que desencadeou a "Operação Sal Grosso."

O MP investiga supostos deslizes legais na Câmara de Vereadores.

Para reforçar a campanha em prol do resgate da ética em Mossoró, o Reage Mossoró fará carreata no dia 8 de dezembro, véspera do "Dia Internacional de Combate à Corrupção," instituído pela Organização das Nações Unidades (ONU).

A Atividade está marcada para ter início às 9h. A concentração será na Avenida Presidente Dutra, em frente à AABB.

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Comentários

  1. CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES diz:

    OAB CONDENA
    CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES
    Membro honorário vitalício da OAB/RN

    Na última sessão plenária do Conselho da OAB/RN tomei conhecimento dos deploráveis acontecimentos ocorridos em Mossoró, na famigerada Operação Sal Grosso.
    Qualifico a acão de famigerada, não pelos seus propósitos – combater a corrupção na Câmara Municipal – mas em razão dos procedimentos utilizados, com a conivência de um Promotor de Justiça e de uma Magistrada, os quais autorizaram e comandaram a violação das prerrogativas do advogado Igor Linhares, que teve invadidos o seu escritório profissional e sua residência pelo simples fato de ser advogado da Câmara Municipal de Mossoró, embora não sendo indiciado ou sequer acusado da prática de nenhum delito, onde apreenderam bens de uso profissional.
    A ação lembra os antigos IPMs do tempo da ditadura e ainda os seus agentes receberam solidariedade dos colegas das respectivas carreiras, antes que o assunto recebesse os esclarecimentos necessários.
    É do domínio público, porque integrante do texto da Constituição da República, que o cidadão possui direitos fundamentais, como assim estatuídos no art. 5º e seus vários incisos, dentre os quais é devido destacar: XIII – livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado; LIV – ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal; Art. 133 – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
    Nestas ponderações não se encontra nenhum espírito de corpo, pois mesmo o advogado, se vier a ser constatada a prática de algum delito, responderá na forma da lei. Mas neste caso o colega não é parte, mas apenas assessor jurídico da Câmara e não poderia ter sofrido as arbitrariedades que sofreu. Será que um médico que atenda um paciente criminoso deve sofrer penalizações? Ou um contabilista de uma empresa ou pessoa considerada criminosa? Não e não. O Curso de Direito deve estar envergonhado de ex-alunos seus, que não souberam captar o DIREITO, em sua autêntica teleologia, mas interpretá-lo com arrogância e prepotência.
    Do Poder Judiciário espera-se a correção dos abusos, senão voltaremos ao tempo de Talião. Vamos à luta, como ensina Ihering. Se ela não for suficiente, vamos à briga.
    A minha idade e os problemas de saúde não me fizeram covarde e espero que nenhum colega deixe de denunciar esses atos falhos de quem deveria preservar a legalidade. A OAB/RN vem condenando tudo isso.

  2. Bruno Soares - estudande de Jornalismo (UERN) diz:

    Carlos Santos, nenhuma novidade do caso Laíre, sua coja e Fundação?
    Faz tempo que não encontro nada nos blog’s sobre o caso…

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