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quinta-feira - 30/07/2015 - 16:10h
Crise se alarga

Receitas frustradas levam Robinson a aumentar arrocho

O Governo Robinson Faria (PSD) vai aumentar o aperto, ou seja, o arrocho na administração pública.

A questão financeiro-orçamentária empurrou o governador a novo determinação, que estabelece mais restrições financeiras.

O decreto 25.394, publicado hoje no Diário Oficial do Estado, é sintético e de fácil entendimento.

Robinson: momento de tensão (Foto Rayane Mairnara

Dispõe sobre a limitação de despesa orçamentária e financeira do exercício de 2015, de que trata o art. 52 da Lei Estadual no 9.868, de 12 de agosto de 2014, e dá outras providências.

Atesta que n os primeiros seis meses deste exercício, “verifica-se frustração na arrecadação de R$ 65.250.000,00”.

Fica claro, no decreto, que o esforço para reduzir despesas vai priorizar áreas importantes, mas apenas para cumprir o que estabelece a Constituição Federal e do Estado. Veja:

“A limitação de despesas discricionárias deve preservar as dotações vinculadas a gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Ações e Serviços Públicos de Saúde; e, Segurança Pública para alcance dos limites mínimos de gastos fixados na Constituição Federal e na Constituição do Estado.”

Abaixo, o decreto na íntegra:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e 9º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos art. 52, da Lei Estadual no 9.868, de 12 de agosto de 2014, no art. 14 da Lei Estadual nº 9.933, de 20 de janeiro de 2015, e nos art. 14 a 16 do Decreto n. 24.955, de 27 de janeiro de 2015,

Considerando a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;

Considerando, também, que a receita primária arrecadada para o 1º semestre de 2015 alcançou o montante de R$ 3.024.875.000,00 (Três bilhões, vinte e quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais);

Considerando, ainda, que a receita primária estimada, para o mesmo período, é de R$ 3.090.125.000,00 (Três bilhões, noventa milhões, cento e vinte e cinco mil reais), verifica-se frustração na arrecadação de R$ 65.250.000,00 (sessenta e cinco milhões duzentos e cinquenta mil reais), equivalente a 2,11% (dois inteiros e onze centésimos por cento); e

Considerando, finalmente, as disposições contidas no art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso,

D E C R E T A:

Art. 1º É informado, nos termos do anexo único a este Decreto, que o valor global da limitação de empenho a ser processada é de R$ 17.200.000,00 (dezessete milhões duzentos  mil reais).

Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado é autorizada a deduzir do conjunto das dotações orçamentárias das unidades gestoras vinculada ao Poder Executivo o valor de R$ 11.106.000,00 (onze milhões cento e seis mil reais).

Parágrafo único. A limitação de despesas discricionárias deve preservar as dotações vinculadas a gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Ações e Serviços Públicos de Saúde; e, Segurança Pública para alcance dos limites mínimos de gastos fixados na Constituição Federal e na Constituição do Estado.

Art. 3º Os Poderes, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, promoverão, por ato próprio e preservada a autonomia e independência orçamentária e institucional, conforme art. 52, §3º da Lei Estadual n. 9.868, de 12 de agosto de 2014, a limitação de empenho e movimentação financeira nos montantes previstos no anexo único a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Arrocho? Por enquanto é só um apertinho. O arrocho mesmo acontecerá depois de setembro. Ninguém se surpreenda com atraso na folha de pagamento.
    Aqui em Mossoró, com este prefeito queimando dinheiro em viagens desnecessárias e fazendo repasses de centenas de milhares de reais para manter a LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES, além de torrar milhões em propaganda e doações a todo tipo de instuição, somente por um milagre não acontecerá atraso no pagamento dos funcionários municipais. Aos fornecedores este atraso já acontece.
    Acabar com a LEI DA MORDOMIA DOS VERESADORES, reduzir drasticamente os gastos com propaganda, doações, viagens e deixar de ficar prometendo o que sabe que nunca poderá cumprir.
    Como isto nem passa pela cabeça do Silveira Jr. os funcionários que se preparem para uma ceia de Natal magérrima. Isto se ceia tiverem na noite dedicada ao nascimento do nosso Salvador.
    FALTA DE AVISO NÃO FOI.
    ////
    BREVE, MUITO EM BREVE, OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS.
    UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR NÃO FORAM ENTREGUES EM MOSSORÓ.
    FALTA MERENDA ESCOLAR EM ALGUMAS ESCOLAS. ISTO FOI DITO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO NO PROGRAMA DO CARLOS CAVALCANTE. JUSTIFICOU DIZENDO QUE FALTAVAM MERENDEIRAS.
    PARA DE RIR, ZÉ RUELA. NÃO TER MERENDA ESCOLAR POR FALTA DE MERENDEIRAS… KKKKKKKKKKK

  2. luis claudio diz:

    Essa desculpa não cola mais pra os servidores. Não teve LRF pra esse governador Robinson incompetente que concedeu aumento salarial pra ele mesmo e sua trupe em mais de 100%. Está pagando grande soma nem propaganda enganosa na TV.
    #CumpraPalavraGovernadorRobinson
    #UERN sim

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