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domingo - 20/10/2019 - 07:46h

Reflexão sobre prisão após condenação em segunda instância

Por Odemirton Filho

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, propostas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Nas mencionadas ações as partes autoras pedem que o STF analise a possibilidade do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).Como se sabe, desde 2016 o STF firmou o entendimento que, após o julgamento em segunda instância, o condenado poderá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade, isto é, a prisão.

As ações, em resumo, pedem que sejam declaradas constitucional o Art. 283 do Código de Processo Penal que assevera:

“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A referida norma é espelhada na Constituição Federal que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Com efeito, a celeuma reside no fato de antecipar a pena daquele condenado que não usou todos os meios legais disponíveis para tentar sua absolvição, quando há ainda mecanismos processuais a serem apresentados.

No sistema processual brasileiro existem inúmeros recursos que podem ser interpostos pela parte ré o que, inevitavelmente, procrastina o trânsito em julgado.

O STF, conforme o último julgamento que firmou a atual jurisprudência, está dividido.

Entretanto, há uma tendência que alguns ministros mudem seu voto e passem a observar a literalidade do que prescreve a Carta Republicana quando prevê que a culpabilidade somente pode ser confirmada quando não couber mais recurso.

Aqueles que defendem o cumprimento da pena, já com o julgamento em segunda instância, afirmam que esperar o último recurso é uma forma de privilegiar a impunidade, sobretudo, daqueles que cometem crimes de colarinho branco.

Por outro lado, os garantistas argumentam que relativizar os direitos e garantias é fragilizar o Estado Democrático de Direito, em um patente retrocesso civilizatório, porquanto o Brasil demorou muitos anos para consagrar uma Constituição que atendesse os direitos fundamentais.

Destaque-se, que existe a possibilidade de a Corte Maior adotar um terceiro entendimento, definindo que a prisão antes do trânsito em julgado poderá ser com a condenação em terceiro grau, ou seja, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Aliás, nas sustentações orais por parte de alguns advogados na última sessão do Supremo, enfatizou-se que a mudança de interpretação em relação à prisão antes do trânsito em julgado não terá o condão de “liberar geral”.

Os processos serão analisados caso a caso, observando-se os pressupostos da prisão preventiva, quais sejam, garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Por fim, respeitando os contrários, reputo que a prisão antes do trânsito em julgado representa um manifesto desrespeito às garantias e direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, principalmente, a presunção de inocência.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Amorim diz:

    Discordo; porém respeito vossa opinião.
    Este Artigo da Lei seria para paises com sociedades avançadas, onde o respeito a tudo e a todos prevelecessem.
    Lógico que não se aplica a este escatológico país com devida Grande Quadrilha atuando, a toda vela, em céu de brigadeiro, provocando hecatombes de propoções bíblicas, como já falei.
    Um bom domigo,
    Com respeito e admiração,
    Eu.
    Ps. Pensam “A Kilo” que só tem acesso os colarinhos brancos, e os causidicos que os defendem poduzem mais numerários para suas bancas.
    Muito triste, triste mesmo.
    Eleição=troca de quadrilha.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Esta PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA nada mais é do que uma garantia de impunidade aos que têm dinheiro para contratar excelentes advogados e tornar o julgamento do processo uma lenda.
    A Constituição de 1988 foi feita por Zé Sarney, Ulisses Guimarães, Henrique Alves, Aécio Neves. Expedito Machado, José Genoíno, Lula, Renan Calheiros, Roberto Jefferson, Edison Lobão, etc.
    Como esperar que uma Constituição feita por estes políticos buscasse punir com rigor corruptos?
    Na maioria dos países a prisão acontece já na primeira instância e o réu recorre PRESO!
    No Brasil o réu é condenado em segunda instância por prática de CORRUPÇÃO, mas pode continuar exercendo mandato eletivo, fazendo licitações, aprovando orçamentos e votando leis.
    Isto dá para continuar sendo aceito pela sociedade?
    Somente com CONFISCO DE BENS, EXTINÇÃO DE APOSENTADORIA E CADEIA a corrupção diminuirá.
    Que os corruptos tenham direito a recursos, mas na CADEIA e não exercendo cargos eletivos.

    • Amorim diz:

      Isso, Presunção de Inocência, garantia de Impunidade aos que dispõe de numerário usurpado de outrem, que remunera causídicos caros quem garatnem, entre outra regalias a continuarção do mesmo delito num rito continuo.
      Lembra um antigo programa da Verdinha; sucessão de sucessos que se sucedem sucessivamente sem parar!
      Isto, repito, é para paises e não para esta corja.
      Ps, tô calmo.
      E o Causídico? Ele tá aí para isto, salvar o seu inocênte criminoso ou inocènte inocênte; visto todos os Colarinhos Brancos serem inocêntes.
      E os PPP?
      É outra estória.

  3. LAMPEJÃO diz:

    Se o Ladravaz, Lula,estivesse solto,será que estariam discutinto isso?…….DUVIDO!!

  4. João Claudio diz:

    A 2a instância precisa mudar de nome.

    Que tal ‘Instância Lula?’

    A coisa funcionaria assim:

    1a Instância

    Instância do Lula

    Instância do Gilmar

    Lampejão, de inicio, seja ‘uel cami’ no pedaço.

    Em resposta a sua pergunta, João Claudio diz:

    Lula foi preso SETE dias após os pavões terem autorizado a prisão em 2a instância. Foi por pouco, viu?

    O ( * ) dos pavões PTralhas, assim como o dos serviçais do criminoso, passaram a coçar, e o que é pior: Seus digníssimos ( * )s passaram a fazer bico em público. Assim, ó: abrindo e fechando, abrindo e fechando… Entendeu?

    Pergunte aos pavões interessados em soltar o Lula, se eles se comportariam da mesma forma caso o ‘paciente’ condenado e preso na 2a instância fosse o Chico Picardia, cria de Inácio Almeida.

    Pergunte a Gilmar Mendes, dono do ‘éssi tê éfi’, por quê ele já mandou soltar 3 vezes o bandidão Jacob Barata Filho, e não manda soltar Raimundo Garajau, preso em Mossoró por um juiz da 1a instância, por roubar uma moto?

    Pergunte ao um pavão, por quê um bandido de colarinho branco tem tratamento diferenciado de um bandido PPP, se todos são iguais perante as leis?

    brasil sil sil…! O país campeão em impunidade. Porém, se melhorar estraga.

  5. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Meu caro Odemirton, como bem sabes, é dureza lutar contra a ignorância, o obscurantismo, os domas de ordem religiosa e política, consequentemente tentar administrar em pleno século XXI, a idolatria e o saudosismo doentio aos tempos de trevas e de obscurantismo político, social, cultural e econômico derivados dos idos de 1964, ainda latentes em corações e mentes de muitos Tupiniquins Medievais.

    Entrementes, mais uma vez, meus parabéns, por mais um esclarecedor, simples e objetivo escrito acerca de um tema pra maioria ignara, claro, polêmico. Todavia, tão simples quanto meridiano, basta ler um pouco nossa Constituição, Lei Fundamental, e, o que deveras ela representa, por conseguinte, ter um minimo de compreensão, disciplina, empatia e respeito ao contrato social vigente.

    Portanto, benfazejo se faz e se presta , um olhar carinhoso para com à legalidade e o garantismo jurídico, pra que compreendamos definitivamente de que não é derrogando, ab-rogando e, no popular rasgando nossa Constituição a cada seis meses, que de alguma forma iremos sair dessa mastodôntica e perigosa crise, crise essa, menos econômica e mais política e social que os meios de comunicação e nossa classe dirigente do real poder daqui e de alhures nos colocaram deliberadamente…!!!
    .
    Conforme se denota dos comentários maviosos comentários, os Burro Narianos e o punitivismo à qualquer preço e de forma seletiva, continua latentemente latejando na cabeça, corações e mentes dos UDENISTAS e seu conhecido moralismo de goela e da desabrida ignorância manifestas dos Adoradores da Cavalgadura Mor; JAIR MESSIAS ASCO NARO…!!!

    Quem sabe, um pouco de de Raimundo Faoro, Foocult, Luiz Eduardo Soares, Paulo Freire, Jesse Sousa, Darcy Ribeiro, Millor Fernandes dentre outros em seus escritos, textos, Palestras e leituras, bem como uma dose média de trabalhos forçados, não os levem repensar manifesta idolatria à tortura, penas físicas, ditaduras, exclusão social e Estados de Exceção…!!!

    Por último, aconselho aos Burro Narainos sedentos de prisões, torturas, assassinatos, opressões e genocídios de de toda ordem, de´parte dos ditos homens de bem sobres os vulneráveis, os chamados homens do mau. Meus Caros, por favor, façam um sacrificiosinho. Leiam o artigo 5º da Nossa Constituição – LEI FUNDAMENTAL -, mais precisamente em seu inciso II, vejamos:

    II – Ninguém erá obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei”

    Ah, ia esquecendo, por favor leia e remetam, cópia do inciso do sobredito artigo com o seu significado e seu significante, ao atual, $INI$TRO DA JU$TI$$A, Sr. $ÉRGIO PARANHOS FLURY MORO, o inquisidor e torturador geral da república, como sabemos, após o The Intercept realizar algumas operações jornalísticas de investigação, de certa maneira (NÃO ESQUEÇAMOS, O SIGILO DA FONTE É DIREITO CONSTITUCIONAL À PROTEGER O JORNALISMO E OS JORNALISTAS DA TERRA DE PINDORAMA) , similares às que o dito JUIZ DE MARRECO DE MARINGÁ REALIZAVA À REVELIA, CONTRA RÉUS DEVIDAMENTE SELECIONADOS À ESQUERDA DO ESPECTRO POLÍTICO NACIONAL, INCLUSIVE DA NOSSA CONSTITUIÇÃO, todos passaram saber que jamais o Serginho Marreco de MARINGÁ, JAMAIS FORA JUIZ COISA NENHUMA….!!!

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

    • Amorim diz:

      Porque desprezas tando os divergentes?
      Só o Nobre Causídico é Inteligente?
      Só o Nobre Causídico é o arauto da moralidade?
      Todos os demais são asnos seja lá o que for?
      Veja se possível for, na Netflix A Lavandeira, procure ver onde todos nós nos encaixamos .
      Tenha uma excelente semana cheia de inteligencia única.
      Grande abraço
      Desconhecido Otário.

  6. João Claudio diz:

    Os EUA já teve, em um passado distante, o seu encantador de burros. Jim Jones era o nome do artista.

    Hoje, a Venezuela tem o seu encantador de burros. Maduro é o nome do artista.

    No brasil, Lula é o primeiro e único.

    Lembrando que o encanto é cruel e sem chances de haver desencanto. Muito pelo contrário: Quanto mais o tempo passa, mais encantado fica. No popular, LASCOU-SE.

    Ah, TODOS são passivos de encanto: ‘Dotôres’ e seus respectivos dublês que nunca fizeram um curso de doutorado, mas que se acham no direito de serem chamados de ‘dotô’; letrados e não letrados; os que chupam bila; cidadãos e cidadãs que cagam rodando, e em especial aqueles que rasgam dinheiro e comem bosta (a maioria, claro). Isso é fato, fato e fato.

    Eu tô fora desse ‘TODOS’. Sorry!

  7. Carlos diz:

    A constituição é simples e clara,agora, se não está contemplando o desejo de muitos…paciência.

  8. João Claudio diz:

    A constituição brasileira já nasceu caduca.

    Por quê? Ora, os constituintes só enxergavam do pau da venta pra trás. Fato, fato, fato.

    Ou providenciam outra ‘mais miorada’ ou a merda vira um puteiro generalizado.

    A atual caga ralo todos os dias.

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