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sexta-feira - 11/12/2020 - 12:04h
IF's e Universidades

Reitoria deve ter nomeação seguindo lista tríplice, diz STF

Fachin: decisão monocrática (Foto: arquivo)

Do G1 e Blog Carlos Santos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (10) que a escolha de reitores de universidades federais e instituições federais de ensino superior deve seguir a lista tríplice organizada pelas entidades.

Fachin tomou a decisão ao analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista tríplice. A OAB pediu ainda que fossem anuladas as nomeações que não seguissem esse critério.

A Lei 9.192, de 1995, define que o presidente da República escolherá como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes selecionados em lista tríplice, elaborada pelo “respectivo colegiado máximo”. A lei não estabelece, entre os três, quem deve ser escolhido.

Entre janeiro e agosto do ano passado, das 12 nomeações de reitores de universidades, em cinco o escolhido não estava em primeiro lugar na lista, e uma (temporária) foi indicada fora da lista.

No Rio Grande do Norte

No estado do Rio Grande do Norte existem dois casos polêmicos quanto à nomeação de reitores. O Instituto Federal do RN (IFRN) teve eleição do professor José Arnóbio de Araújo Filho. Mas, quem acabou assumindo foi o interventor Josué Moreira, por indicação política do deputado federal General Girão (PSL). Ele sequer participou do pleito.

Na Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA), o mais votado foi o professor Rodrigo Codes. Porém, articulação política da terceira colocada Ludimilla de Oliveira a catapultou à reitoria da instituição.

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Categoria(s): Educação / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Rocha Neto diz:

    No caso da UFERSA, não sei porque da revolta de quem não quer aceitar a nomeação da Reitora Ludmila, o regimento da instituição que é referendado por um Conselho composto por professores e outros servidores da entidade referenda a decisão da lista tríplice, agora com parecer do STF. Então deixem a mulher trabalhar gente.
    Agora com relação a nomeação de Josué para o IFRN, a qual teve fulcro político, acho que foi mais uma das sansandices de quem está no poder.

  2. João Claudio diz:

    Da série ‘Esquisitises que só acontece no país tupiniquim’.

    O menos votado pode assumir o cargo enquanto que o mais votado fica de fora e chupando o dedo.

    Perguntar não ofende, e se ofender, se lasque.

    Por que e pra quê essa ridícula votação?

    RESPOSTA AQUI________________________________

  3. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Já disse aqui e repito, de casuísmo em casuísmo, se pode perfeitamente implantar uma ditadura.

    É no repisar pequenos e aparentes atos arbitrários, como a nomeação de um Reitor menos votado, que a maioria, seja por pura má-fé e (ou) ignorância não da a miníma importância, que o candidato a Hitler e obcecado pelo poder absoluto, vai gradativamente corroendo as instituições, ganhando tempo e espaço quanto seus aos objetivos inescusáveis de poder total e absoluto.

    A COISA EXCREMENTÍSSIMA CLOROQUINETE ASCO NARO,que por ignorância, ingenuidade e também má fé, muitos brasileiros levaram ao Posto de Chefe de Estado e Nação, não se entrega e não sossega ele e sua familicia um minuto sequer, enquanto não conseguir fazer do país…Terra Arrasada, ou seja, nos levar à idade média, tanto nos costumes quanto na economia. ..!!!

    Um baraço
    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.
    l

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