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domingo - 17/09/2017 - 08:44h

Revisão de delação é possível?

Por José Herval Sampaio Júnior

Após a revelação dos áudios de Joesley Batista e Ricardo Saud da JBS na semana passada e os seus depoimentos na quinta-feira, com a decretação da prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de semana, a pergunta supra é mais do que pertinente, até mesmo porque desde o acordo firmado entre a Procuradoria da República e os empresários, com isenção total de responsabilidade penal, a sociedade ficou, como se diz, com a “pulga atrás da orelha”

A resposta de plano deve ser afirmativa, pois da própria essência do acordo, temos a peculiaridade de que as afirmações trazidas pelos colaboradores têm de ser confirmada com outras provas, bem assim sempre consta clausula de que os beneficiados não podem mentir ou omitir, logo tais caracteres nos autorizam a enunciar de forma positiva, contudo, por outro lado, isso não significa que as provas existentes percam a sua validade.

Não podemos confundir os institutos e tanto é verdade que a Procuradoria Geral da República (PGR) teve o cuidado quando da revelação dos referidos áudios em falar de rescisão na linha de uma revisão do que ficou acertado e não necessariamente anulação, com invalidação de todos os atos subsequentes que aconteceram após a delação, até mesmo porque o devido processo legal, independentemente, desse peculiar fato tem que ter continuidade.

O alarde feito na imprensa nesse momento se dá muito mais pelo próprio início conturbado da delação e o envolvimento do Presidente da República do que os fatos posteriores, eis que quando da homologação da referida delação pelo STF, tais premissas restaram externadas e tanto é verdade que três integrantes, Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello publicizaram tal linha de pensar, que por óbvio não pode ser diferente.

As provas trazidas após a colaboração não podem ser atingidas pela particularidade de sua autonomia e sua patente origem lícita, logo o que pode e deve ser revisto são os benefícios dados aos delatores por justamente terem descumpridos a sua parte no negócio jurídico e tanto é verdade que o PGR já pediu suas prisões e foram decretadas porque a partir da quebra da fidúcia, tem que haver a devida revisão, sob pena dos criminosos se beneficiarem de sua própria torpeza e isso é inadmissível!

Nesse processo complexo, pensamos que não se devem tirar conclusões precipitadas, até mesmo porque a maioria das pessoas que o comentam, como nós mesmos, não temos todos os elementos e na realidade não só pela qualidade de julgador e os limites que temos, a cautela recomenda explicar a população o instituto e suas nuances sem precisar as consequências, por não se ter todo o campo de cognição, logo esperamos minimamente ter contribuído de modo que os cidadãos continuem vigilantes, já que a delação, por si só, não significa impunidade!

José Herval Sampaio Júnior é juiz de Direito, professor, escritor forense e palestrante

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Categoria(s): Artigo

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