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quinta-feira - 23/04/2020 - 19:38h
Covid-19

Rosalba resolve abrir setor comercial, mas com prevenções

A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) publicou o decreto sob número 5662, de 23 de abril de 2020 (hoje, quinta-feira), que altera o de número 5631, de 23 de março de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias adicionais de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus, a Covid-19.

A flexibilização é resultado de um jogo de negociação e de pressão. Nos últimos dias, setores organizados do segmento produtivo fizeram apelos públicos, dialogaram com a prefeita e cobraram um relaxamento, apontando perigo de insolvência generalizada.

Prefeita negociou flexibilização com setores organizados do comércio local (Foto: PMM)

Veja abaixo seus pontos principais:

Art. 1º Fica prorrogado até 5 de maio de 2020 o prazo de que trata o art. 2º do Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020.

Art. 2º O inciso II do art. 2º do Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração, flexibilizando abertura de atividades comerciais e de serviços: serviços de assistência técnica de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e manutenção predial, incluindo elevadores, máquinas e motores; q) óticas e serviços óticos; r) venda de materiais e insumos para a construção civil, incluindo materiais elétricos e ferragens; s) venda, revenda e locação de automóveis, motocicletas e bicicletas; t) serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures, exclusivamente para atendimento com hora marcada.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar abertos ao público deverão:

I – controlar a lotação de pessoas por meio das seguintes medidas:

a) observar a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 9 m2 (nove metros quadrados), considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local;

b) manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido no inciso anterior;

c) realizar a demarcação do posicionamento das pessoas nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balcões;

d) definir acessos específicos para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes no interior do estabelecimento, se possuir mais de uma porta;

e) organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, quando o estabelecimento possuir um único acesso;

f) afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras, higiene das mãos e a quantidade máxima de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, conforme o modelo em anexo, no exterior de cada porta de entrada e nas dependências internas, no tamanho mínimo do papel formato A4;

g) disponibilizar no mínimo 1 (um) funcionário para organização e controle das filas, nas áreas internas e externas dos estabelecimentos, obedecendo o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, a fim de evitar aglomerações;

h) somente admitir no interior dos estabelecimentos clientes que utilizem máscaras de que trata o §11, facultada a oferta gratuita de máscara pelo estabelecimento.

II – Adotar as seguintes medidas de higiene e proteção:

a) fornecer máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcionários, durante o horário de funcionamento do estabelecimento;

b) exigir que todos os funcionários e demais colaboradores presentes nos estabelecimentos, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público;

c) higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeira com acionamento por pedal;

d) no local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização das mãos;

e) manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos, por meio da desinfecção das superfícies com álcool 70º (setenta por cento) ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.

Os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar não abertos ao público deverão adotar as medidas fixadas no inciso II do §9º e ao seguinte:

I – Organizar a retirada dos produtos (takeaway) e comunicar o horário de entrega aos clientes;

II – higienizar as embalagens para entrega;

III – fornecer luvas, máscara e álcool em gel 70% aos entregadores.

IV – no caso de manipulação de alimentos, fornecer luvas descartáveis para os funcionários. §11 Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde, especialmente a Nota Informativa n. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.Art.

3º O descumprimento das normas fixadas no Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020, sujeitará o infrator à multa, conforme regulamento específico.

Leia também: Protesto cobra reabertura comercial à Fátima e Rosalba.

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Categoria(s): Administração Pública / Economia / Saúde

Comentários

  1. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    É o número de mortes galopando e a tchurma da extrema direita ELEITORA/APOIADORA INCONDICIONAL , CEGA E LUNÁTICA DA CAVALGADURA MOR; JAIR MESSIAS ASCO NARO, conforme se verifica, ávida na busca de tanger seu gado em direção ao abatedouro, o mais rápido possível….!!!

    A laranja Podre Rosalba Ciarline e os seus asseclas que elaboraram esse decreto (ATENTEM PARA O SILÊNCIO CÚMPLICE E QUASE UNÂNIME DA CÂMARA DE VEREADORES) , bem sabem que noventa por cento dos comerciantes da Terra que dizem Combateu Lampião, bem como grande parte dos seus ditos cidadãos/eleitores e consumidores, jamais irão obedecer sobreditas regras, e, mesmo que as obedecessem, não seria suficiente para conter o avanço e a disseminação descontrolada do Vírus Covid-19 .

    Ora ora, não foi nenhum partido político que disse e continua dizendo/afirmando através das análises, estudos e das suas suas diretrizes básicas coordenadas e obedecidas em grande parte do mundo dito civilizado. Foi sim, a ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) que afirmou…ANTES DO APARECIMENTO DE UMA VACINA IMUNIZANTE, O QUE LEVARA NO MINIMO UM ANO, NÃO HÁ OUTRA FORMA DE CONTER E ADMINISTRAR OS DELETÉRIOS E TORMENTOSOS EFEITOS DO VÍRUS COVID – 19 SOBRE O CORPO HUMANO, SENÃO ATRAVÉS DE UM CRITERIOSO, SÉRIO E FISCALIZADO ISOLAMENTO SOCIAL….!!!

    Não esqueçamos, exatamente por estarmos num ciclo sob relativo controle da pandemia, é que no contexto atual a população de um modo geral e, sobretudo os que tem o poder de decisão no campo econômico, político e administrativo, deveriam atentar, ponderar e ficarem preocupados com qualquer tentativa abrupta de qualquer reabertura da atividade econômica, assim considerada não essencial…!!!

    Um baraço
    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  2. João Claudio. O último remanescente de uma edição limitada. Para os íntimos, The Inimitable. Je suis désolé. diz:

    – zzzzzzzzzzzzzzzzzzz Ronc! Ronc! Ronc! Brrrrrrrrrrr….Fiiiiiiiiiiuuuuu…PUMMMM! PUMMMM…!

    – (o blog tá cheio de comentários ‘ricos'”pra ler e o Vô dormindo, roncando e peidando. num tem quem aguente.)

  3. Hermiro Filho diz:

    Não conheço nenhum país do mundo que irá suportar esse isolamento social por vários anos como querem muitos esquerdopatas.
    Ora, todos sabemos que o governo brasileiro não tem caixa suficiente para suportar esse derramamento de dinheiro por muito tempo.
    Essa OMS dirigida por um indivíduo que não é médico é um braço direito do governo comunista chinês e os governos estaduais e municipais de todo Brasil já estão sentindo o impacto nas suas finanças. Muitos que estão confinados vão serem contaminados quando resolverem saírem de suas casas.
    É só questão de tempo, aguardem.

  4. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    A ignorância, os fantasmas do anti-comunismo e da guerra fria, o ódio e a intolerância do mavioso Hermiro Filho é deveras latente…!!!

    Ôooo cara pálida quem e onde alguém afirmou da imperiosa necessidade vários anos de quarentena …!!!???

    Aliás, o tempo médio e os messes seguidos de quarentena, na verdade é o que ao fim e ao cabo, definirá caso a caso nas cidades, estados e países o tempo necessário pra flexibilização do isolamento social….!!!

    Melhor traduzindo, no caso do Brasil, tudo indica que a flexibilização do isolamento social, ainda não se faz oportuna, exatamente em virtude da indisciplina da maioria da população seus governos, municipais estaduais e federal no atendimento às regras básicas e mínimas dessa mesma e necessária quarentena…!!

    Não sou eu que estou afirmando e nem tão somente a OMS através das suas diretrizes, e sim os estudiosos, cientistas , biólogos e infectologistas do planeta terra…!!!

    Raciocinar…Não faz mal à saúde….!!!

    Um baraço
    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  5. Rodolfo diz:

    Uma pergunta: o setor produtivo vai ajudar, um pouco mais, quando o sistema de saúde pública e até as funerárias não estarem mais funcionando?

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