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sexta-feira - 13/07/2018 - 22:46h
Dia 27

Senadora Gleise Hoffmann estará em convenção do PT

Gleisi Hoffmann: em Natal (Foto: arquivo)

Do Blog Saulo Vale

A presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), senadora paranaense Gleisi Hoffmann, confirmou presença na Convenção Partidária Estadual do PT no dia 27 deste mês, em Natal.

O local está em discussão, mas foi solicitado o campus central do IFRN.

O encontro vai sacramentar a candidatura da senadora Fátima Bezerra (PT) ao Governo do Estado e os nomes à Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal, além da formação de alianças com o PHS e PCdoB.

Também será defendida a candidatura do ex-presidente Lula à Presidência da República.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Elves Alves diz:

    Alô TRE e Ministério Público Eleitoral: órgãos públicos “colaborando” com eventos político-partidários.
    Que tipo de vantagem pode estar havendo para os dirigentes do IFRN?
    A população, que paga a conta, é que não leva nenhuma.

  2. João Claudio - 'cumnôjo' de ladrão (sem número) diz:

    Quando eu digo que o país é esculhambado de A a Z, é porque é esculhambado de A a Z.

    E não é mais esculhambado ainda, porque o alfabeto termina com a letra Z.

    Entendeu?

  3. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    As causas da interdição estão expressas na lei material, mais especificamente no artigo 1767, 1779 e 1780, todos do Código Civil, os quais foram recepcionados pelo NCPC uma vez que o diploma legal não possui dispositivo semelhante, bem como não revogou expressamente os citados artigos. São elas enfermidade ou deficiência mental, situações que impeçam o interditando de exprimir sua vontade, ébrios habituais, toxicômanos, pródigos. Também não se pode ignorar a possibilidade de promover a interdição em casos excepcionais de enfermidade ou deficiência física, do surdo-mudo e da curatela do nascituro.

    Mesmo à distancia, quando em análise realizada, claro, de maneira superficial.Denota-se que o paciente, Sr. João Cláudio deveras pode estar acometido de duas variantes de enfermidades no campo das doenças mentais, as quais, tanto podem estar relacionadas a psicose maniaco depressiva, tanto quanto ao transtorno obsessivo compulsivo.

    Por ser um termo bastante estigmatizante, a psicose maniaco depressiva, passou a ser denominado transtorno bipolar. Não esquecendo, ao longo da história, muitos termos foram usados para se referir a esse transtorno: loucura circular, loucura alternante, loucura intermitente, melancolia maníaca, mas principalmente o termo de Emil Kraepelin psicose maníaco-depressiva. Esses termos foram substituídos quase completamente por terminologias menos estigmatizantes e mais comprometidas com o diagnóstico e tratamento médico.

    Os casos de psicose com episódios maníacos e depressivos são atualmente classificados como transtorno esquizoafetivo.

    O transtorno obsessivo compulsivo é um distúrbio mental que provoca problemas no processamento da informação e, como o nome diz, caracteriza-se por obsessões e compulsões. A obsessão é uma ideia intrusiva que vem à mente repetidas vezes e, por mais absurda que possa ser, é tão angustiante que a pessoa se vê obrigada a seguir certos rituais pondo em prática algumas compulsões. Pensa, por exemplo, que pegou aids porque tocou na maçaneta da porta, que a corrupção existe por o parido dos trabalhadores ainda existe, que o consumo de drogas ta relacionado com aspectos morais, que o favelado é moralmente inferior à classe media,e que o mercado é único e verdadeiro Deus do universo.

    Muito embora as ideias sejam absurdas, são tão aflitivas que os indivíduos lava as mãos a cada 15 minutos logo após escrever repetido e mavioso comentário no seu computador pessoal, pensando ele que se trata de um vírus, quando na verdade o problema deveras está relacionado à mente, o que os leva lavar praticar o ritual de lavação de mãos, no minimo 50 vezes por dia, na tentativa de livrar-se da suposta contaminação pelo vírus.

    No caso do Sr. João Cláudio, cabe a a maviosa família deixar de se omitir e tomar as devidas e necessárias providências.

    Oportuno repisar que, o artigo 1767 do nosso Código Civil, se faz bem claro com relação a possibilidade de análise e viabilidade da interdição, sobretudo da sua aplicação em casos de psicose maniaco depressiva, onde o paciente idoso, sabidamente levado por uma incontrolável e mórbida paixão político-partidária-ideológica, mergulha numa espiral psicótica trazendo manifestos perigos à sua própria integridade, bem como prejuízos à sua própria família, vejamos:

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
    I – aqueles que, por causa transitória ou permanente,
    não puderem exprimir sua vontade;
    (…) Omissis
    III – os ébrios habituais e os viciados em
    tóxico;
    (…) Omissis
    V – os pródigos.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  4. Ionaldo Lidio Sena de Carvalho diz:

    O MPF do RN tem que tomar providencias, pois uma instituição federal servir de local para encontro politico.

    Ionaldo Carvalho

  5. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Sr. Ionaldo KU KUS KLAN, os encontros políticos quando públicos e antecipadamente requeridos a quem devido. Nada, absolutamente nada tem de ilegal e ilegitimo, abusivo ou anômalo, o que não deve é qualquer agremiação partidária e (ou) grupo político, se utilizar do espaço e (ou) bem público a que pretexto seja, ás escondidas e na calada da noite , como repetida e exaustivamente vem fazendo a quadrilha golpista que tomou de assalto o nosso país.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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