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terça-feira - 23/10/2018 - 20:30h
Operação Candeeiro

STF acata denúncia contra o deputado estadual Ricardo Motta

Parlamentar é acusado pela prática de peculato, lavagem de dinheiro e ainda organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23), recebeu denúncia na qual o deputado estadual Ricardo Motta (PSB-RN) é acusado pela prática, em tese, dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Por decisão unânime, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a verossimilhança da versão de colaboradores por meio de evidências contidas em provas documentais e testemunhais.

Ricardo Motta teve votação à unanimidade pelo acatamento de denúncia contra ele (Foto: José Aldenir)

O inquérito foi remetido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) e recebido como Ação Originária (AO 2275) no Supremo em razão da ausência de quórum para a análise do processo, tendo em vista que mais da metade dos desembargadores do TJ se declarou suspeito para atuar no caso.

De acordo com a denúncia, o deputado teria participação em esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões dos cofres do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN), mediante a utilização de ofícios que autorizaram pagamentos com conteúdo fraudulento. Os crimes foram alvo da Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015, naquele estado.

Voto do relator

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo recebimento da denúncia. “Estamos numa fase preliminar em que vigora o princípio in dubio pro societate (em dúvida pro sociedade). Assim, se efetivamente proceder tudo quanto a defesa se propõe a comprovar, ela o fará no curso da ação penal”, ressaltou, ao acrescentar que é preciso que a denúncia esteja embasada em dados que evidenciam o mínimo de autoria e materialidade, como é o caso dos autos.

O ministro também entendeu que estão atendidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Ele verificou que, além da delação premiada, diversos outros elementos de provas contidos nos autos embasam os fatos analisados para fins de recebimento da denúncia.

Segundo o relator, o processo contém depoimentos de três agentes que retratam os mesmos fatos contados na denúncia, bem como mostra relatos de testemunhas que afirmam ter presenciado a entrega dos valores mencionados nos autos.

O ministro Luiz Fux afirmou que também há documentos de natureza bancária que retratam as operações de desvio de valores do IDEMA, além de saques realizados pelos representantes das pessoas jurídicas que participavam do esquema e, por fim, extratos telefônicos com contatos realizados entre o denunciado e o colaborador no período próximo às operações financeiras fraudulentas.

Leia também: Denunciado por corrupção, Ricardo Motta poderá ser afastado.

Eleito para o sétimo mandato consecutivo de deputado estadual em 2014, com 80.249 votos, Motta foi proporcionalmente o segundo deputado mais bem votado em todo o Brasil àquele ano, com 4,84% dos votos válidos.

Já agora em 2018, em meio a esse e outros escândalo, não conseguiu se reeleger. Obteve apenas 18.036 (1.07%). Foram 62.213 votos a menos do que o somado em 2014.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    A pérola corrupta apoia o ‘gópi’.

  2. Ionaldo Lidio Sena de Carvalho diz:

    Atenção PT Ricardo Mota apoia Fatima e agora ?

    C 12 B 17 DIA 28.10

    Ionaldo Carvalho

  3. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Se condenado a alguns anos de cadeia vai continuar exercendo o mandato?
    Usará pelo menos uma tornozeleira eletrônica?
    Até quando, meu Deus?
    ///
    NADA MAIS TRISTE E DIGNO DE PENA DO QUE A DECADÊNCIA DE UM CORRUPTO.
    Inácio Augusto de Almeida

  4. Tomaz diz:

    Mais um da quadrilha do Fatão.

  5. Andrea Linhares diz:

    É a turma do lado certo!!!

  6. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Que tombo histórico!
    A ação, boa ou má, fica por conta de quem a faz.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Sra. Naide Maria Rosado de Souza
      O que a senhora acha da Câmara Municipal de Mossoró ter na presidência uma condenada pelo TJRN a vários anos de cadeia por prática de corrupção passiva?
      Isto é bom para a imagem de Mossoró?
      Fico no aguardo da sua abalizada opinião.
      ///
      NADA MAIS TRISTE E DIGNO DE PENA DO QUE A DECADÊNCIA DE UM CORRUPTO.
      Inácio Augusto de Almeida

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