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quinta-feira - 29/11/2012 - 08:33h
Histórico

STF conclui penas de quadrilheiros do “mensalão”

Do Globo.com

Após 49 sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (28) o cálculo das penas dos 25 condenados no processo do mensalão. Para o tribunal, ficou comprovada a existência do esquema de compra de apoio político no Congresso a fim de favorecer o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Juntas, as multas a todos os condenados somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão corrigidos pela inflação no período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus chegariam a cerca de 280 anos de prisão.

Na próxima sessão, marcada para quarta (4), a corte deve discutir as questões pendentes do julgamento, como a perda dos mandatos para os três deputados federais condenados – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) –, o ajuste das penas e multas, e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O ex-ministro José Dirceu (PT) recebeu pena de 10 anos e 10 meses de prisão. Delúbio Soares (PT) – ex-tesoureiro do PT – recebeu penalidade de 8 anos e 11 meses.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Certíssima a chamada deste tópico.
    QUADRILHEIROS.
    Isto é o que estes bandidos são.
    QUADRILHEIROS.
    Lamentável que as penas tenham sido muito brandas.
    Estes QUADRILHEIROS deveriam ter pego PRISÃO PERPÉTUA

  2. Francy Granjeiro diz:

    Cadê o Mensalão Mineiro??????
    *
    Policarpo não fez “mau jornalismo”; cometeu um crime – por Dr. Rosinha* Do Viomundo
    *
    A ladainha dos anônimos corruptos é a corrupção do PT. Por que não falam do deputado Leréia, do governador Marconi Perillo, do livro A Privataria Tucana, que mostra os roubos de José Serra, a compra de votos para reeleger FHC e por que não clamam pelo julgamento do Mensalão do PSDB? Vocês não têm nada para dizer porque nos tempos do FHC tudo e todos eram só de niséria?Graças a Deus o tempo de vocês acabou, só os resta amasiar-se a imprensa corrupta brasileira e chorar, chorar muito porque o Brasil foi em frente e vocês ficaram para trás. Adeus!
    E, podem tirar seus cavalinhos da chuva, TUCANALHAS LADRÕES E MÍDIA LAZARENTA,vocês JAMAIS conseguirão destruir o CARA!!! Lula NÃO é Getúlio e estamos aqui para defendê-lo!!! e, se mordam, morram de raiva, que se danem, o PT foi três vezes eleito para comandar o Brasil e em 2014 será a quarta. O resto é bando de idiotas, ou “oposição sem rumo e agora combalida” ou imprensa corrupta.
    Do blog: APOINV
    *

  3. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Francy Granjeiro
    É preciso bater e rebater na tecla do mensalão mineiro.
    Esta imoralidade não pode cair no esquecimento.
    Como no esquecimento não pode cair o assassinato do Celso Daniel.
    O Marconi Perillo tem que se explicar. E se explicar muito bem. Não se concebe um governador de um estado manter relações estreitas com um contraventor como Cachoeirinha.
    Tudo tem que ser apurado.
    Os bandidos do mensalão já foram julgados e condenados. O cabeça irá para a cadeira muito merecidamente.
    O povo exige o fim da impunidade.
    Chega de tanta bandalheira.
    O que precisa acabar é a história que os meus são corruptos e os seus também.
    Isto me lembra uma discussão que vi na Churrascaria Mossoró quando um sujeito chamou outro de corno e o que tinha sido ofendido respondeu cheio de moral que ele também era corno.
    Terminaram fazendo as pazes e tomando cerveja juntos.
    E ainda pediram música de Waldick Soriano.
    Qual?
    FUJO DE TI.
    Que tristeza eu sinto agora
    Em minha vida
    Em ver tua boca, unida assim
    Em outra boca
    Ao ver teu corpo, seguro assim
    Por outros braços
    Fujo de ti porque o ciúme
    É o meu fracasso.

    Tu me deixaste por um alguém
    Que não te ama
    E este alguém, vive contigo
    Pensando em outra
    Ai que loucura ver teu corpo
    Em outros braços
    Ai que tristeza ver tua boca
    Em outra boca.

    Mas se quiseres voltar pra mim
    Ainda te quero
    Somente tu, que noite e dia
    Eu tanto espero
    Mas se quiseres voltar pra mim
    Ainda te quero
    Somente tu, que noite e dia
    Eu tanto espero.
    ///
    Só não posso lhe dizer se terminaram chorando juntos.
    Saí antes da música terminar.

  4. CALIBRE 50 GUARANI KAIOWÁ diz:

    Carta Capital 29.11.2012

    Entrevista Pablo Gutiérrez

    Por Gabriel Bonis

    OEA pode rever as penas do STF, diz analista argentino

    O presidente do STF, Joaquim Barbosa, já defendeu não caber reversão da sentença pela OEA.

    Com o fim do julgamento do “mensalão”, os advogados dos réus condenados começam a se movimentar para recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Judiciário brasileiro. Um dos caminhos avaliados seria buscar um reexame das sentenças na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), órgão ao qual as decisões o Brasil se compromete a submeter por ser um dos signatários do Pacto de San Jose.

    “Se a Corte Interamericana entender que o julgamento, por alguma razão, não respeitou determinadas garantias e obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, ele poderia ter de ser refeito”, acredita o professor argentino de Direito Administrativo Pablo Gutiérrez.

    O docente da Universidad Nacional del Comahue, que esteve em São Paulo para realizar uma palestra na sede da Advocacia-Geral da União, na terça-feira 27, é especialista em direitos humanos e em aplicação de tratados internacionais.

    A possibilidade de recorrer à OEA foi aventada diretamente pelo deputado Valdemar Costa Neto, condenado a de 7 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele defende o direito do duplo grau de jurisdição em seu julgamento. Uma tese também apoiada pelo ex-ministro da Justiça e advogado de um dos condenados Marcio Thomaz Bastos. Segundo ele, os advogados de outros réus estudam esse caminho após a fase de embargos de declaração no STF. “O réu deve também ter o direito de apelar da decisão ou de tê-la revisada por um segundo tribunal, a dupla instância. Se no sistema interno de cada país isso não é garantido, seria possível apresentar o caso à Corte Interamericana por violações destes direitos”, diz Gutiérrez na entrevista abaixo.

    Dois ministros do Supremo se manifestaram sobre o assunto. O relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, chamou a possível ação de tentativa de “enganar o público leigo” e cinismo” por pensar que poderia ser revertida. Já Marco Aurélio Mello definiu o eventual recurso dos condenados como “direito de espernear”.

    CartaCapital – Alguns réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do “mensalão” estudam a possibilidade de recorrer da sentença à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Quais são as possibilidades deles? A OEA costuma analisar esses casos?

    Pablo Gutiérrez – Em qualquer julgamento deve haver certas garantias para que ele seja válido e justo, não importando o objeto discutido. Para o funcionamento do sistema, o julgamento deve ser feito por um juiz imparcial, com respeito pleno ao devido processo, ao direito de oferecer provas, em prazo

    razoável e com a devida fundamentação. O réu deve também ter o direito de apelar da decisão ou de tê-la revisada por um segundo tribunal, a dupla instância. Se no sistema interno de cada país isso não é garantido, seria possível apresentar o caso à Corte Interamericana por violações destes direitos.

    CC – O julgamento do “mensalão” ocorre em instância única no STF. Isso poderia abrir espaço para recursos em massa por parte dos condenados à OEA?

    PG – O sistema interno está obrigado a garantir uma segunda instância. Caso não a tenha, isso será revisado e controlado na Corte da OEA. O órgão não analisa a sentença, mas se houve ou não alguma violação daquilo que o Estado assumiu conforme o Pacto de San Jose, na Costa Rica. Isso inclui assegurar um julgamento justo e o direito a duas instâncias.

    CC – A OEA, caso acionada, analisaria quais aspectos do julgamento?

    PG – No sistema interamericano se avalia se uma pessoa foi julgada com as garantias exigidas pela OEA, como se houve o devido processo. Não se controla se a condenação é justa ou não, mas se o julgamento ocorreu seguindo as obrigações assumidas internacionalmente. Também não se revisa a sentença, ou se volta a julgá-la porque este é um tema de direito interno. É um assunto do Brasil.

    CC – O que poderia acontecer em uma eventual condenação do Brasil na OEA por este caso?

    PG – Na Argentina, houve casos de processo já terminados na Justiça que foram submetidos à Corte de Direitos Humanos, nos quais o órgão internacional entendeu não ter ocorrido uma investigação suficiente. Quando a sentença da Corte Interamericana foi anunciada, o Tribunal máximo do país, semelhante ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, reabriu o caso. Deixou de lado a “causa julgada” porque é mais importante seguir a sentença da OEA. É uma obrigação do Estado argentino, que assumiu soberanamente cumprir a sentença. É um tema complexo, mas se um país assina um tratado está obrigado a cumpri-lo em todas as suas repartições públicas. Então, se a Corte Interamericana entendesse que o julgamento [do “mensalão”], por alguma razão não respeitou determinadas garantias e obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, ele poderia ter que ser refeito.

    CC – Em uma eventual sentença neste sentido, o Brasil poderia não cumpri-la sem sanções?

    PG – Os países, quando assinam determinados acordos, se obrigam a cumpri-los de boa fé. Caso não o façam, as condenações seguem sendo reiteradas e a Corte Interamericana, junto com a OEA, supervisionem o seu cumprimento. O órgão também realiza boletins sobre quem cumpre ou não as sentenças. Como estamos em um sistema globalizado, no qual os países dependem uns dos outros, é importante saber que alguns organismos internacionais de assistência financeira e econômica não realizam aportes em locais que não respeitam os direitos humanos. Na Europa, para que um país entre na União Europeia é preciso que primeiro adira ao Tratado Europeu de Direitos Humanos, por exemplo. As sanções são interdependentes, seja no sistema de direitos humanos ou em alguns econômicos.

    CC – Os condenados poderiam recorrer a outro tribunal internacional além da OEA?

    PG – Não creio que haja outro sistema judicial, mas podem existir outras instâncias político-institucionais. Na América Latina, a Corte Interamericana é a última instância jurisdicional em matéria de direito fundamental e direitos humanos

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