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quinta-feira - 03/05/2018 - 18:56h
Julgamento

STF decide restringir foro privilegiado de deputado e senador

Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

STF decidiu à unanimidade (Foto: O Globo)

Com a decisão, deixarão o Supremo Tribunal Federal parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação, segundo a assessoria do STF.

Caberá ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios. “Eu acho que cada relator [poderá decidir] individualmente. Não vai precisar trazer mais para o plenário”, explicou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação na qual se baseou a decisão desta quinta do STF.

O foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é o direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.

Julgamento começou em maio de 2017

Durante o julgamento, que começou em maio do ano passado, os ministros também fixaram o momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação no STF não pode mais sair da Corte: na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.

Pela decisão, o processo não deixará mais o STF quando se alcançar o final da coleta de provas, fase chamada “instrução processual”, na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais.

Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. João Inácio Carlos Santos Claudio diz:

    Restringir o cacete. O mal tem de ser cortado pela raiz.

    Mais: porque o executivo e o judiciário ficaram de fora?

    No brasil, presidentes da republica roubam e algum juízes vendem Habeas Corpus.

    Ou não somos todos iguais perante as leis?

    Somos iguais o cacete. Né não?

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