• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
sexta-feira - 07/06/2019 - 22:44h
Ação Penal

STF recua e Ricardo Motta terá processo julgado em Natal

A Ação Penal 1037, em que o ex-deputado estadual Ricardo Motta (PSB) figura como réu e aparece como suposto beneficiário de desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), vai ser julgado na Justiça do RN. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Em 25 de outubro de 2017, Motta retornou à Assembleia Legislativa e disse ser "vítima" (Foto: Eduardo Maia)

Em manifestação a um agravo regimental (recurso interposto para impugnar decisões tomadas individualmente) com pedido de reconsideração da defesa de Motta, o relator do processo no STF, Luiz Fux, resolveu determinar “a remessa do presente feito ao juízo distribuidor do Rio Grande do Norte, para distribuição a um dos Juízos de Direito da Comarca de Natal/RN, conforme as regras de definição de competência”.

A demanda iria ser julgada pela Primeira Turma do STF no último dia 4, mas na segunda-feira (3) o ministro Luiz Fux a tirou de pauta (veja AQUI).

Nessa quinta-feira (6), ele deu sua decisão ao acolher a tese de que não cabe mais ao Supremo julgar o ex-deputado que tinha foro privilegiado até o final da legislatura passada. A “cessação do mandato parlamentar estadual do investigado ou réu determina o declínio de competência para o primeiro grau de jurisdição”, citou Fux.

Para a Procuradoria-Geral da República, “não há fundamento lógico razoável a justificar a remessa a um juízo de primeiro grau sujeito a recursos no âmbito de Corte Estadual que se declarou inteiramente suspeita para julgar o caso”.

Denúncia

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) contra Ricardo Motta em maio de 2017 (veja AQUI), quando ele ainda era deputado, mas não presidia mais a Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.

Acusou-o de, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ter desviado R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros.

O parlamentar chegou a ser afastado do cargo (veja AQUI) e do mandato em 18 de junho de 2017, mas em duas ocasiões o TJRN esquivou-se de julgá-lo, com a maioria de seus integrantes alegando “suspeição”. Daí a remessa dos autos para o STF, que agora os empurra para o primeiro grau.

Depois traremos mais detalhes sobre o caso.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Jurandi diz:

    Arrumado não se confia nem na justiça a única verdadeira é a de Deus

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.