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sexta-feira - 31/08/2018 - 19:59h
Eleições 2018

Styvenson sobrevive como único “candidato avulso” no RN

Envolto em muita polêmica no período de pré-campanha, quando fez firulas diversas para escolher o partido que se filiaria e se concorreria ao Governo ou Senado, o Capitão Styvenson Valentim (REDE) consegue até aqui a proeza de ser o único “candidato avulso” da campanha 2018 no RN. Paira acima dos partidos, coligações e dos conchavos.

Avisou de antemão quando foi aceito pelo Rede, que não daria apoio a ninguém, não faria campanha em favor de ninguém, mas tão somente em nome próprio ao Senado. Seria ele e pronto.

Styvenson: partido aceitou suas exigências (Foto: Web)

“A Rede me assegurou independência e garantia, duas coisas que eu buscava. A independência para não ter que me submeter a velhas práticas políticas e a garantia de que teria liberdade para tomar as minhas posições”, disse ele sobre a escolha partidária.

Assim mesmo foi aceito. Anunciou a decisão partidária no dia 2 deste mês (veja AQUI) e chegou a elogiar o partido em sua filiação, pela forma democrática e liberal com que acatou seu nome e propósitos.

O perfil arredio de Styvenson cativa o eleitorado, encaixando-se no inconsciente e imaginário popular como o candidato fora do sistema, diferente, alternativo. Em todas as pesquisas mais recentes ele aparece nas primeiras colocações ao Senado.

Tentativa de nomes avulsos

Nas eleições municipais de 2016, movimentos como o Bancada Ativista e o Movimento Brasil Livre (MBL) ressuscitaram essa proposta e defenderam candidatos com essa natureza, mas tiveram que formalizar filiações em partidos à esquerda e à direita, obedecendo à legislação.

Em 2016, o advogado Rodrigo Mezzomo tentou concorrer à Prefeitura do Rio de Janeiro sem nenhum partido político, o que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a barrar sua candidatura.

Alguns partidos como o próprio Rede e o Novo defendem a instituição de candidaturas avulsas, como acontece em dezenas de países. Mas na legislação brasileira esse dispositivo não é recepcionado pela Constituição, o que já ocorreu em curto período de tempo nos anos 30 do século passado.

Monopólio da Representação

No portal do Senado da República, postagem mostra que antes da Constituinte de 1934, o governo provisório que assumiu após a chamada Revolução de 30, liderada por Vargas, promulgou o decreto 21.076, em 1932, regulando as eleições. Essa lei de transição admitia duas espécies de partidos (permanentes e provisórios, que se formavam às vésperas dos pleitos, como as atuais coligações) e permitia as candidaturas avulsas.

Um candidato que não constasse na lista de partido algum poderia disputar os votos, desde que sua participação fosse requerida por um número mínimo de eleitores. Os partidos políticos, portanto, não detinham a exclusividade da indicação daqueles que iriam concorrer às eleições. O chamado “monopólio da representação” pelos partidos políticos só ocorreu após a edição do Decreto-Lei n.º 7.586, de 28 de maio de 1945. E prevalece na legislação nacional até os dias atuais.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Vai ser o Senador mais votado da história política do Rio Grande do Norte.
    /////
    CORRUPTO NÃO TEM FAMÍLIA. CORRUPTO TEM CÚMPLICES.
    O PAPA FRANCISCO DISSE QUE A CORRUPÇÃO FEDE.

  2. Carlos André diz:

    Nobre jornalista ouvi dizer que estão querendo tirar ele da campanha. Procede?

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – Caminha para ser eleito, é o que procede.

      Só ele mesmo pode tirar a própria eleição.

      Abraços e bom final de semana

  3. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Me parece um cidadão sério e com algumas elogiáveis convicções. No que tange a figura do político, com certeza ainda há um grande e longo caminho à percorrer, pra que possamos efetivamente saber à que veio.

    Torçamos para que a “novidade” se eleja, e, mais ainda torçamos pra que sua atuação não reflita o vazio, a mediocridade, a artificialidade das redes ditas sociais, dos watzzaps e tweter’s da vida com sua vastidão de especialistas e suas manjadas opiniões geralmente liquidas e odientas, sobretudo direcionadas às minorias políticas, na maioria do casos.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO
    OAB/RN. 7318.

  4. Roberto Eduardo diz:

    Fogo de palha. Aguardemos.

  5. william diz:

    Um perigo este homem senador, já é arrogante com policial imagina Senador. Mas o povo sempre gosta de levar porrada, então assuam seus erros.

  6. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    JAMIS VI, OUVI FALAR E OU AFIRMARAM COMPROVADAMENTE, QUAISQUER ATOS E (OU) ATITUDE PROFISSIONAL DE PARTE DO Capitão Styvenson Valentim, QUE NÃO FOSSE EFETIVA E CONCRETAMENTE NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO QUE ESTÁ DESCRITO NA LEI E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    AGORA SE, NA HORA DA ONÇA BEBER ÁGUA, OS MUI DIGNOS ELEITORES, SUPOSTOS CIDADÃOS BRASILEIROS ENTENDEM O COMBATE À CORRUPÇÃO, TÃO SOMENTE, COMO MERO DISCURSO, OU SEJA DA BOCA PRAA….!!!

    AÍ, RESTA, TÃO SOMENTE, MANIFESTA CONTRADIÇÃO, MELHOR TRADUZINDO, A CONTINUIDADE DE PRÁTICAS NOCIVAS EMBUTIDAS NO MANJADO DISCURSO MORALISTA, BEM AFETO À MAIORIA DO CONJUNTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA.

    POR FIM, NÃO PODEMOS E , SOBRETUDO, NÃO DEVEMOS EXIGIR DOS OUTROS, ÀQUILO NÃO PRATICAMOS EM NOSSO DIA-A-DIA EM FAVOR DA COLETIVIDADE E DA COMUNIDADE NA QUAL, ESTAMOS INSERTOS…!!!

    ps. Caro Jornalista Carlos Santos…desculpe-me o “grito” das letras garrafais.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 73186

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