Do blog Justiça Potiguar, Saiba Mais e Blog Carlos Santos
A Coligação 100% RN I, a qual faz parte o deputado federal Beto Rosado (PP), entrou nessa quarta-feira (27) com embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN). Nele, pediu efeito suspensivo do acórdão (decisão do colegiado) do julgamento do “Caso Kerinho”. Mas, a juíza-relatora do processo, empossada na última segunda-feira (25), Érika Paiva, já se pronunciou e rejeitou o pleito agora à tarde.
Na sexta-feira (22), essa corte (veja AQUI e AQUI) decidiu por 3 x 2 pela retotalização dos votos para efeito de quociente eleitoral à Câmara Federal das eleições de 2018, o que pode levar o então candidato Fernando Mineiro (PT) da Coligação Do Lado Certo, ao mandato, em lugar de Beto Rosado.
Para a magistrada, os autos do processo, como já estava explicitado no acórdão do relator anterior da matéria, juiz Ricardo Tinôco, e que foi amplamente discutido na sessão de julgamento, “trata pura e simplesmente de análise de requerimento de registro de candidatura, não se enquadrando nas hipóteses de cassação de registro, afastamento de titular nem de perda de mandato eletivo, exceções à regra comum, as quais permitem o recebimento dos recursos com efeito suspensivo”, escreveu.
Recontagem prossegue
Em face da decisão monocrática da magistrada, o trabalho recontagem tem sequência, o que deve ocorrer até amanhã, possivelmente. Ao seu final, o TRE deverá se pronunciar sobre a possível diplomação de Fernando Mineiro.
O Caso Kerinho eclodiu ainda em 2018, quando o candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro (PDT) – Kerinho não teve seus 8.990 somados à Coligação 100% RN I. Assim, a Coligação Do Lado Certo, encabeçada pelo PT, acabou elegendo dois federais – Natália Bonavides e Fernando Mineiro – por ter auferido mais votos.
Entretanto, houve reviravolta processual no âmbito do TRE e o caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que a matéria deveria voltar à corte potiguar.
Segundo foi atestado no julgamento de sexta-feira, Kerinho “não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no Município de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade”.
Em 2018, a Coligação Do Lado Certo somou 310.001 votos com seus candidatos à Câmara Federal. Pela decisão do TRE/RN, a nulidade dos votos de Kerinho deixará a Coligação 100% RN I com 302.336 votos e sem nenhum deputado federal.
Leia também: TRE/RN publica decisão favorável a Mineiro, mas diplomação e posse são indefinidas.
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