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quarta-feira - 27/05/2020 - 17:20h
Governo do RN

TCE suspende contrato com empresa de juiz e advogada

Negócio de enredo muito estranho envolve valor da ordem de R$ 3,8 milhões e uma parte já foi paga

A conselheira Maria Adélia Sales determinou, de forma cautelar, em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (27), a suspensão imediata do Contrato 28/2019, celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania (CEBEC). O objetivo do contrato é a implantação do Programa Brasileiro de Educação Cidadã, que consiste na capacitação de professores e aquisição de cartilhas sobre o tema da cidadania.

Jarbas e Lígia dividem também autoria de livros de conteúdo jurídico (Foto: Elpídio Júnior)

A decisão da conselheira segue proposição da equipe técnica da Diretoria de Administração Direta, que após receber uma denúncia anônima, por intermédio da Ouvidoria, no dia 20 de março de 2020, analisou o processo de inexigibilidade de licitação relativo à contratação da empresa, encontrando vários indícios de irregularidades.

O contrato entre a Secretaria de Educação e o Cebec contemplou a aquisição de 129 mil unidades da cartilha “Cidadania A-Z”, a serem distribuídas nos anos de 2019 e 2020 na rede pública de ensino, pelo valor unitário de R$ 30,00, totalizando R$ 3,8 milhões, dos quais restavam R$ 2 milhões a serem pagos em 2020.

Proposição, criação de empresa e muito mais

Na análise realizada, foi verificado que no dia 13 de agosto de 2013, Governo Rosalba Ciarlini (DEM à época), o juiz Jarbas Antonio da Silva Bezerra e Lígia Regina Carlos Limeira protocolaram requisição para que o Governo do Estado instituísse, por projeto de lei complementar, o Dia Estadual da Educação Cidadã e o mês “Setembro Cidadão”.

Oito dias depois, no dia 21 de agosto de 2013, foi registrada a abertura da empresa Centro Brasileiro de Educação e Cidadania, de propriedade dos dois proponentes. No dia 28 de agosto, ou seja, sete dias após a abertura da empresa, o Governo sancionou a Lei Complementar 494/2013, a qual ditou que a Secretaria de Educação abordasse e promovesse a temática.

Em 2018, Governo Robinson Faria (PSD), uma outra lei complementar, de número 639/2018, acrescentou um parágrafo à legislação aprovada em 2013, instituindo como símbolo, nas campanhas para promover a temática da cidadania, um laço, que é a bandeira do “Setembro Cidadão”. Ocorre, no entanto, que o símbolo havia sido previamente patenteado pela empresa contratada.

A Cebec possui exclusividade no uso do laço até 2026.

O outro lado

A empresa enviou nota ao G1RN em que afirmou que os cotistas do Cebec aguardam o andamento do devido processo legal para que possam esclarecer ao TCE os fatos.

“É notório e já devidamente encaminhado à Justiça nas esferas criminal e cível por meio de vasta documentação comprobatória, que há uma declarada perseguição aos citados cotistas, amparada em Fake News e acusações infundadas”, diz o posicionamento.

Veja a íntegra do relatório e decisão clicando AQUI.

Nota do Blog – Os dois implicados no caso dividem, também, autoria do livro Manual Prático das Eleições que chegou à oitava edição em 2018 (veja AQUI).

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Amorim diz:

    “A mulher de César deve está acima de qualquer suspeita.”
    Sem mais comentárrios; mas aí tem!

  2. Victor diz:

    São duas pessoas de notória contribuição social. Merecem, no mínimo, usufruir da presunção de boa-fé e não culpabilidade, até provas em contrário. Vale dizer que projetos não surgem da geração espontânea. Pessoas os criam e, quando envolvem o poder público, os submetem às normas que regem a administração pública.

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