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sexta-feira - 12/01/2018 - 06:36h
RN

TJ repassa mais de R$ 14,4 milhões em três anos à Segurança

Expedito: apoio à população (Foto: TJRN)

Apenas por meio de convênios, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) repassou R$ 14.478.626,10 para a Segurança Pública estadual entre os anos de 2015 e 2017. É o que aponta levantamento realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças desse poder.

Os valores, todos com destinação preestabelecida, foram utilizados para o pagamento de diárias operacionais de policiais militares, aquisição de material de consumo e equipamentos permanentes para a Polícia Militar e para o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).

De acordo com o relatório, apenas para o pagamento de diárias operacionais como forma de remuneração de policiais militares, o TJRN investiu R$ 8.899.730 durante os três anos avaliados.

Benefícios para a população

Deste total, o maior repasse com esta finalidade foi realizado em 2017, no valor de R$ 4.083.730. Com estes valores, além do pagamento das diárias de policiais que prestam serviços nos fóruns, foram pagos também policiais escalados para a Operação Verão.

“O Tribunal de Justiça colabora de forma permanente com o Governo do Estado, especialmente com a Polícia Militar. Esta é uma política do TJRN que auxilia as operações de segurança pública e a manutenção desta importante instituição, resultando em benefício para toda a população do estado”, destaca o presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira.

Com informações do TJRN.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Andrea Linhares diz:

    Como é bom o TJRN. Faz até ‘favores’ ao executivo com suas SOBRAS orçamentárias!
    A informação objetiva legitimar a instituição ou expor o desequilibrio na distribuição dos recursos entre os poderes?

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    NO MARANHÃO PREFEITA É CONDENADA
    A Justiça condenou, em 5 de dezembro, a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio) por improbidade administrativa. Também foram condenados os ex-secretários Celso Antonio Marques (Educação), Balbina Maria Rodrigues (Desenvolvimento Social), Pedro Magalhães de Sousa Filho (Orçamento e Gestão) e Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão).
    Na sentença, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Bia Venâncio foi condenada ao ressarcimento de R$ 1.904.730,37, além de multa de R$ 380.946,07. A ex-prefeita também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibida de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
    O ex-secretário Celso Antonio Marques foi condenado à devolução de R$ 1.211.576,85 aos cofres municipais e ao pagamento de multa de R$ 242.315,37. A sentença também suspende os direitos políticos do ex-titular da pasta de Educação por cinco anos e o proíbe de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.
    SECRETÁRIO TAMBÉM FOI CONDENADO!
    Da decisão cabe recurso? Cabe?…
    No TJRN existem recursos aguardando julgamento há anos.
    O caso mais escandaloso é o dos recursos SAL GROSSO, processo iniciado em 2007 e até hoje não concluído.
    A presidente da Câmara Municipal de Mossoró está condenada a mais de 5 anos de cadeia, em primeira instância, por prática de improbidade administrativa. Recorreu e continua exercendo cargo eletivo, PRESIDE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ. E como sabe que neste milênio os recursos SAL GROSSO não serão julgados, conseguiu antecipar em dois anos a eleição para escolha dos novos dirigentes da CMM e se elegeu por UNANIMIDADE.
    A IMPUNIDADE GERA ESTES ABSURDOS.
    ///
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS NO PRÓXIMO MILÊNIO?
    É PRECISO PRIVATIZAR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

  3. Roberto Medeiros diz:

    Este dinheiro pertence AO POVO DO RIO GRANDE DO NORTE e não aos reis e principes do TJRN.

  4. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Isso mesmo Andréia, por mais que não tenha sido, essa, a intenção do Desembargador Expedito Ferreira. Assim memso, restou, claro e manifesto, o quão o poder judiciário (ELE QUE DEVERIA APLICAR A LEI COM UM MÌNIMO DE EQUIDISTÂNCIA , ISONÔMICA E DE FORMA EQUÂNIME) na verdade, está acima da lei, sempre e sempre, essa, infelizmente é deveras a nossa repisada história republicana.

    A questão dos imorais penduricalhos salariais, não só absolutamente inconstitucionais, amis ainda em descompasso com a nossa realidade social e econômica, comumente denominados de auxílio paletó, creche, moradia e outros, estão de há muito sendo reverberados e denunciados, comosempre em notas de pé de págima, pela imprensa grande imprensa, bem como alardeada aos qauntro cantos do mundo pleas ditas redes sociais, em que no entanto, o Judiciário tenha um mínimo de se mancol em pleo menos, mover uma palha na solução efetiva de tão grande e despropositada imoralidade que agride á tdos, sonbretudo `s pessoas de baixa renda que viem a mendigar empregos, e quando os tem mal são remnerados com o grande slario minimo do TEMEROSO atualemten imprtando na colossal qauntir de R$ 954,00 (NOVECNETOS E CINQUENTA E QAUTRO REAIS) .

    Por último, só uma simples indagação…ONDE ANDAM OS PANELEIROS ARAUTOS E VESTAIS DA HONESTIDADE E DA PROBIDADE COM SUAS PANELAS E SUA SUPOSTA MORALIDADE DE PLANTÃO….!!!!???

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  5. Carlos André diz:

    Mixaria, dinheiro de pinga!!

  6. joão de deus maia de oliveira diz:

    devia era devolver as sobras dos exercicios anteriores, vendo a situação financeira do estado.

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