Por não ter reconhecido a existência da quebra do princÃpio da igualdade entre os candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente nesta terça (27), a representação do Ministério Público Eleitoral contra três personalidades públicas.
O TRE, à unanimidade, inocentou o então presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Alcimar Torquato, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Robinson Faria (PMN) e o deputado federal Fábio Faria.
Os dois candidatos foram convidados por Alcimar para acompanhá-lo na aeronave PT-FRG, do governo do Estado até Pau dos Ferros. Naquele cidade, eles participaram do "Carnapau," carnaval fora de época prestigiado por Robinson e Fábio.
A Procuradoria Regional Eleitoral acusou Alcimar, Robinson e Fábio de prática de conduta vedada pela Lei das Eleições (9.504/97), pois utilizaram aeronave do governo do Estado em 7 de julho de 2006, com destino a Pau dos Ferros.
A relatora da representação, juÃza Maria Soledade Fernandes, ressaltou que por os dois candidatos estarem com Alcimar, "não ficou caracterizado que estes tiveram algum benefÃcio ou desequilibraram a disputa eleitoral."
Robinson e Fábio Faria, pai e filho, foram os candidatos com maiores votações para deputado estadual e deputado federal nas eleições 2006. O primeiro recebeu nas últimas eleições, em todo o Estado, 70.782 votos e o segundo, 195.148 votos.
Em Pau dos Ferros, o presidente da Assembléia Legislativa obteve 13 votos e Fábio Faria, 1.347 votos.
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