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quarta-feira - 13/06/2018 - 10:56h
São José do Campestre

TRE pune chapa após vitória em eleição suplementar

Na sessão plenária desta terça-feira (12), em julgamento de recurso eleitoral de registro de candidatura, referente às Eleições Suplementares de São José do Campestre (100 km do Natal), a Corte Eleitoral Potiguar indeferiu o registro de candidatura do candidato a vice-prefeito (eleito nas eleições suplementares) pela Coligação Unidos com o Povo, Eribaldo Lima (PHS).

Prefeito e vice em apuros (Foto: campanha)

Com 9.579 eleitores e 31 seções eleitorais, São José do Campestre elegeu Joseilson Borges da Costa (MDB), o “Neném Borges”, com Eribaldo Lima de vice. Depois de eleitos, o TRE entende que havia um impedimento à chapa e outro pleito poderá acontecer.

O TRE deu amparo à unanimidade, ao recurso da Coligação Campestre para o Povo, adversária da chapa vencedora, formada por Régio Luciano Xavier Alves (PRB) e Afrísio Marinho dos Santos Neto (PSB).

Prazo

O juiz Gustavo Smith, relator do recurso, entendeu que não houve o tempo necessário de filiação ao partido pelo qual o candidato a vice-prefeito, Eribaldo Lima, disputou o pleito, nas eleições suplementares realizadas no dia 03 de junho de 2018, faltando-lhe condição de elegibilidade pela não filiação a agremiação partidária (PHS) nos seis meses anteriores ao pleito suplementar.

O voto pelo indeferimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte eleitoral potiguar e o acórdão da decisão foi publicado em sessão, cujo prazo para embargos de declaração e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é contado a partir do próprio dia 12 de junho.

A sessão plenária foi presidida pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota.

Leia também: Resultado eleitoral em São José do Campestre e mais 4 municípios.

Nota do Blog – Se você contar um enredo desse em qualquer parte do mundo civilizado, que seja um “estado de leis”, ninguém acredita. Uma eleição suplementar foi marcada para este ano, após cassação de chapa vencedora do pleito de 2016.

Nesse ínterim, acontece campanha e eleição suplementar.

Dias depois de realizado o pleito suplementar, a Corte decide que havia uma delicada irregularidade e pune a chapa vencedora.

Vale lembrar que ainda este ano também teremos eleições no âmbito estadual e nacional.

O RN e o Brasil são casos perdidos.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. João Claudio - Motorista (sem número) diz:

    Quer dizer que o tre por obrigação do dever deveria saber que o candidato estava em situação irregular, mas mesmo assim deixou acontecer a eleição com gastos públicos e só depois de perceber a cagada resolveu indeferir a candidatura? É isso?

    É muita incompetência, né não?

    Não existe uma única palavra para definir essa esculhambação. Existem três:

    PUTA QUE PARIU.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    TRE age rápido.
    TJRN tem a lentidão de um cágado.
    Processo se arrasta há 11 anos e aguarda julgamento, SAL GROSSO, mesmo já teno do PGJ emitido parecer favorável à manutenção da decisão em primeira instância que condenou vários réus a mais de 5 anos de prisão.
    Por que os recursos SAL GROSSO não são julgados? O que impede o julgamento destes recursos?
    ///
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM QUE SÉCULO?
    QUANDO A POLÍCIA VAI INVESTIGAR O ARRASTÃO DA FREI MIGUELINHO?
    O EX-PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ ESCREVEU NAS REDES SOCIAIS QUE NÃO ACONTECEU ARRASTÃO, MAS SIM, UMA FARSA E QUE TEM AS PROVAS DO QUE AFIRMA.

  3. Francisco César. diz:

    E o dinheiro do povo continuamente vai pelo ralo. Se foce numa eleição de Conselho Comunitário de um bairro em Mossoró, até que dava, mas partindo do Tribunal Regional Eleitoral. O que essa Corte vai dizer a população dessa cidade? E olhe o povo paga caro pra manter as mordomias dessa turma. É uma bagunça só.

  4. François Silvestre diz:

    A justiça eleitoral, jaboticaba brasileira, é uma piada grosseira. Não previne, não fiscaliza no momento certo, e ainda, pasmem, substitui o eleitor, cassando, descassando, anulando eleições e fazendo eleições fora de época. Isso é uma democracia de fundo de quintal. Agora, pergunte quanto se paga aos “judicantes” eleitorais de jetons e gratificações durante cada eleição? E se há eleições em qualquer época, por falta de controle original, o contribuinte paga duas vezes. Pelas gratificações e pela falta de continuidade administrativa. Por que não se entregar logo a administração a juízes e procuradores eleitorais? Sairia mais barato e menos hipócrita.

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