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sexta-feira - 22/01/2021 - 16:38h
Caso Kerinho

TRE/RN tem decisão que favorece Mineiro, mas cabe recurso

Mineiro foi mais votado do que Beto Rosado nas eleições de 2018 e votos de Kerinho são o xis da questão (Fotos: José Alderir e Câmara dos Deputados)

Mineiro foi mais votado do que Beto e votos de Kerinho favoreceram mossoroense (Fotos: José Alderir e arquivo)

Por três votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) indeferiu em julgamento concluído agora à tarde (começou às 9h03 dessa sexta-feira, 22), o registro de candidatura a deputado federal de Kéricles Alves Ribeiro (PDT), conhecido por Kerinho. Ele concorreu a Câmara dos Deputados nas eleições de 2018, em que foi reeleito o deputado Beto Rosado (PP) – Coligação 100% RN I -, da qual ele fazia parte

A decisão favorece Fernando Mineiro (PT), que foi candidato mais votado que Beto, mas não foi empossado porque a soma dos votos (8.990) de Kerinho acabou concorrendo no somatório à vitória do parlamentar mossoroense.

Resumindo: quem deveria estar exercendo o mandato era Mineiro e não Beto.

A decisão do TRE/RN cabe recurso. Isso significa dizer que a peleja por esse mandato ocupado até o momento por Beto Rosado ainda vai continuar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A maioria dos votantes hoje entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos. “O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no Município de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso 2 alínea “l” e do inciso 6, da Lei Complementar nº 64/90″, apontou o relator Ricardo Tinoco.

“Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização”, concluiu o relator em seu voto.

“Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento”, explicou Carlos Wagner.

Veja como votaram os magistrados do TRE/RN:

Indeferimento: o relator Ricardo Tinoco, desembargador In desembargador Ibanez Monteiro e o juiz federal Carlos Wagner.

Deferimento: juízes Fernando Jales e Adriana Magalhães.

A sessão foi conduzida pelo desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE/RN.

Veja abaixo o vídeo do julgamento:

Veja AQUI, links para mais de 30 matérias sobre esse assunto, mostrando todo o desenrolar dos acontecimentos políticos e processuais do chamado “Caso Kerinho”.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    MAS CABE RECURSO.
    KkkkÄ·kÄ·l

  2. George Duarte de Lima diz:

    Recurso que nada, Mineiro é o verdadeiro dono do mandato. Que faça justiça.

  3. eniobezerra002@hotmail.com diz:

    Manda Neto procurar lavagem de roupa ou vá ser tratorista!

  4. MARIADOSOCORROMENEZESALVES diz:

    oh judiciario , me responda esse dinheiro que o beto mamou indevidamente êle devolve? kkkkkkk.

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