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quinta-feira - 22/02/2018 - 08:50h
Em Recife

TRF5 julga hoje vereador e comerciante devido caso Apamim

Alex Moacir e Francisco Andrade Filho são os principais implicados, já condenados em primeiro grau

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tem em pauta para as 9 horas de hoje (quinta-feira, 22), em sua sede em Recife-PE), processo sob o número RN – 2008.84.01.000944-0. Nele, há sentença – com recurso – prolatada pelo juiz da 8ª Vara da Justiça Federal (Mossoró), Orlan Donato Rocha.

Os principais implicados (condenados em primeiro grau) são o vereador Alex Moacir (MDB) e o comerciante e ex-genro da vereadora e ex-deputada federal Sandra Rosado (PSB) Francisco de Andrade Silva Filho. O primeiro pode até perder o mandato, como uma das sanções; o segundo, se não reverter condenação vai ressarcir União em quase R$ 800 mil reais.

Andrade (comerciante) e o vereador Alex Moacir são nomes implicados no julgamento que deve ocorrer hoje (Foto: arquivo)

O ex-deputado federal Laíre Rosado Filho (PSB) teve extinção de processo quanto ao seu envolvimento, “em face do reconhecimento da prescrição” (a Justiça perdeu tempo para eventual punição do réu). Em vários outros processos ocorreram a mesma situação favorável ao ex-parlamentar mossoroense, marido da vereadora Sandra Rosado.

Apamim

Eles estão envolvidos – segundo os autos processuais – em desvio de recursos públicos federais, atrelados à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró (APAMIM). A instituição filantrópica está em intervenção federal desde setembro de 2014.

O relator do processo no TRF5 é o desembargador Roberto Machado.

Alex Moacir foi condenado à “perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ 202,21 (duzentos e dois reais e vinte e um centavos), que deverá ser integralmente ressarcido; suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 (cinco) anos”.

Francisco Andrade teve condenação “à perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ R$ 50.499,83 (cinquenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), que deverá ser integralmente ressarcido; ressarcimento integral do valor de R$ 734.625,60 (setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), relativos à perda patrimonial decorrente da conduta ímproba do réu; suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor encontrado após a soma do enriquecimento ilícito com a perda patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 10 (dez) anos.

O juiz Orlan Dantas Donato prolatou a sentença no dia 15 de outubro de 2014. Cinco réus foram absolvidos e outros seis foram condenados.

Leia também: Processo sobre condenação de Sandra Rosado não é julgado.

Defesa de Alex Moacir se pronuncia

P.S – 13h50 – Em relação a matéria intitulada ‘TRF-5 julga hoje vereador e comerciante devido caso Apamim‘, o advogado Marcos Lanuce (que defende os interesses do vereador Alex Moacir), tem os seguintes esclarecimentos:

O vereador foi condenado em primeiro grau de jurisdição, por improbidade administrativa, no processo 1937, tendo o TRF, no final do ano de 2016, reformada a referida decisão, no sentido de absolver Alex Moacir.

Da mesma forma, houve condenação no processo 944, porém, de idêntica forma, o Vereador foi absolvido pelo TRF, desta feita o acórdão foi publicado em outubro de 2017.

O julgamento ocorrido no dia de hj, é referente aos embargos de declaração, propostos em face do acórdão aqui referido, sem nenhuma menção ao vereador Alex Moacir.

Repisando, em ambos os processos o vereador foi absolvido das condenações que lhes foram imputadas, pelo magistrado de primeiro grau.

A defesa do vereador, tinha plena consciência que não se poderia perdurar as decisões condenatórias, considerando que não houve nenhum ato ilícito praticado por Alex Moacir, quando de sua estada na prestação de serviços, junto a Fundação Vingt Rosado.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “O ex-deputado federal Laíre Rosado Filho (PSB) teve extinção de processo quanto ao seu envolvimento, “em face do reconhecimento da prescrição” (a Justiça perdeu tempo para eventual punição do réu). Em vários outros processos ocorreram a mesma situação favorável ao ex-parlamentar mossoroense, marido da vereadora Sandra Rosado.”
    Algum dia, em algum lugar, alguém ouviu falar, mesmo que por engano, que um processo do Chico Picardia prescreveu?
    Na sentença destes dois tem quase tudo, menos CADEIA.
    Se estivessem envolvidos em furto de pacote de biscoito em supermercado…
    Os recursos SAL GROSSO nunca serão julgados?
    ////
    AS DENÚNCIAS DO EX-PROCURADOR DA CMM ESTÃO SENDO APURADAS DESDE 06/12/2016. AGUARDEM

    • Potiguar diz:

      É uma ação cível (improbidade administrativa), não cabe prisão. E quanto a prescrição em ações criminais, é bastante comum de acontecer no Judiciário, apenas não é veiculado, por ausência de interesse midiático.

      • Inácio Augusto de Almeida diz:

        Obrigado pelo esclarecimento.
        Como cidadão fico sem entender porque quando um Chico Picardia furta uma lata de leite num supermercado vai direto para o xadrez sem nem mesmo aguardar a condenação em primeira instância e os que se envolvem no DESVIO de dinheiro público não passam nem na porta de uma delegacia.
        A verdade é que nossas leis parecem que foram feitas para lascar os 3P.
        Isto tem que mudar. Isto gera revolta na população.
        Ou cadeia para todos que se apropriam do que não lhes pertence ou que o Chico Picardia tenha o direito de apenas devolver a lata de leite que furtou e saia cantando RODA VIDA.
        /////////
        OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS A QUALQUER INSTANTE. A QUALQUER INSTANTE!!!

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