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sábado - 25/04/2015 - 08:20h
Greve

Tribunal de Justiça suspende ponto eletrônico de servidores

Em razão da desobediência do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sisjern) à determinação do desembargador Glauber Rêgo, que em 16 de abril declarou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato dos servidores às atividades, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN resolveu suspender, enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do Poder Judiciário do Estado.

A ilegalidade da greve do Sisjern foi declarada nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4. No entanto, em assembleia realizada no dia 22 de abril, o Sindicato decidiu pela sua continuidade, em descumprimento à referida decisão.

Ponto

Segundo os termos da Portaria nº 660/2015-TJ, de 24 de abril, a frequência de todos os servidores do Poder Judiciário potiguar deve ser registrada no formulário “Registro Semanal de Ponto” (anexo ao documento e disponível na Intranet) e encaminhada a cada segunda-feira ao Departamento de Recursos Humanos pelo sistema Hermes, com as informações referentes à semana anterior.

Entre as disposições da medida, está definido que nos gabinetes do TJRN, o formulário deve ser encaminhado por qualquer assessor, devendo estar acompanhado do visto dos desembargadores ou magistrados responsáveis. Nas varas, o formulário deve ser visado pelo juiz titular, em substituição legal ou designado e encaminhado pelo servidor por ele designado. Nas unidades administrativas, o formulário deve ser visado pelo secretário e encaminhado pelo servidor por ele designado.

Desconto dos dias

O Departamento de Recursos Humanos deverá apurar, consolidar e encaminhar semanalmente ao gabinete da Presidência relatório geral indicando o percentual de paralisação e as principais ocorrências.

A Portaria nº 660/2015-TJ determina ainda que a Seção de Pagamento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias a implantar na folha de pagamento, em rubrica específica, o desconto na remuneração dos dias de paralisação.

Com informações do TJRN.

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. Abner diz:

    O presidente do TJ não se contenta com a perseguição aos servidores, também quer submeter os magistrados à condição de “entregadores” dos seus colaboradores diários.

  2. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Meu Caro Abner, afinal, existe hierarquia e (ou) autoridade nas relações intra-administrativas no âmbito do tribunal de Justiça do RN ou não.

    Por que afinal os juízes seriam “entregadores” se existem normas a serem efetivamente cumpridas quando da decretação da ilegalidade ou não de um estado de greve, seja ela no âmbito dos sindicatos dos servidores do tribunal de Justiça ou não.

    Decerto, na opinião de quem aposta na eternização da greve como cabo de guerra na condução e na solução apenas e tão somente de ganhos salariais ou não, entende que os juízes “entregadores” de primeiro grau deveriam se ater ao cumprimento de decisões que afetassem interesses, apenas e tão somente de outros sindicatos…!!!???

    Não entremos no mérito da continuidade da greve, mesmo porque existem razões de parte a parte nessa contenda, menos de um olhar coletivo com relação ao todo da fruição e da administração dos serviços públicos e jurisdicionais e, mais uma demonstração de evidente briga de egos e da busca no aprofundamento do poder personalista, privatista e de corporações no âmbito da administração pública, porquanto segundo os grevistas a prestação a jurisdicional não está no âmbito dos serviços essenciais à população e a sociedade brasileira.

    Diante de um contexto e de um tempo desarrazoado de uma greve que já dura mais de 40 (Quarenta) dias, em que ninguém se entende e (ou) procura se entender na procura de uma resolução que abarque, fundamentalmente às necessidades de ordem coletiva de uma sociedade e de um jurisdicionado, ao qual jamais foi disponibilizada acesso ao bem chamado de justiça com qualidade e rapidez razoáveis, sobretudo aos desvalidos que são efetivamente os que tentam o negado acesso e os que mais precisam e (ou) dependem desse serviço dito não essencial.

    O saudoso, sábio e destemido Deputado e Jornalista Márcio Moreira Alves (LEMBRAM DO AI-5?) acertadamente costumava afirmar que o judiciário brasileiro nada mais era que um CASTELO DE OURO INTOCÁVEL…

    Intocável, sobretudo em se abrir para sociedade não apenas através de transparências midiáticas, mais ainda, na prática fazer-se entender no âmbito político-administrativo como meio de distribuição de bens, serviços e riquezas em dos países mais ricos e, contraditoriamente de maior concentração de poder, renda e riqueza do planeta.

    Um baraço

    RANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 718.

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