O Tribunal Federal Regional da Quinta Região (TRF5), com sede em Recife-PE, tem novo componente. É o desembargador cearense Cid Marconi Gurgel de Souza.
Ele entra na chamada vaga do “quinto” da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cid ocupará vaga da desembargadora Emérita Margarida Cantarelli.
A publicação de sua nomeação saiu hoje.
A potiguar e primeira colocada na lista para nomeação, advogada Lúcia Jales, foi ignorada pela presidente Dilma Rousseff (PT) na nomeação.
Como sempre, pesou a articulação política de bastidores.
Esse cenário só reitera o fato histórico de que o nosso sofrido estado do Rio Grande do Norte sem norte e sem sorte só logrou uma única e veemente e retumbante vitória sobre o nosso vizinho estado do Ceará, quando teve o renomado jurista e intelectual RUI BARBOSA como Advogado do RN, na célebre “Questão de Grossos (1912), cuja área territorial o Ceará assenhoreava, inclusive estabelecendo destacamento policial e cobrança de impostos sobre a produção do sal. Como preito de gratidão ao eminente jurista, o eleitorado potiguar deu-lhe pífia votação nas duas vezes em que disputou à Presidência da República, nos anos de 1910 e 1919. Daí, resta comprovada a minha incisiva arguição de que o gosto mais amargo da vida é o da ingratidão. Assim penso e tenho dito.