• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
domingo - 03/02/2019 - 09:00h

Tsunami de lama

Por Odemirton Filho

No Brasil, como se sabe, são diminutas as chances de um terremoto de grandes proporções ou tsunami, como ocorre em alguns países, “haja vista que o território brasileiro e suas áreas circundantes encontram-se em áreas estáveis, no interior geográfico de uma placa tectônica”.

Conquanto serem remotas tragédias naturais desse porte, virou moda, no Brasil, o tsunami de lama, o qual devasta a vegetação, causa um profundo impacto ambiental e ceifa a vida de pessoas e animais.

A Lei ambiental n. 6.938/81 diz que: “sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade” (…). Ou seja, a responsabilidade na seara cível daqueles que agridem o meio ambiente é objetiva, sem indagar se tem culpa ou não no evento danoso.

No tocante à responsabilidade penal e administrativa deve se aplicar a Lei n. 9.605/98, apesar da discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da teoria da dupla imputação nos crimes ambientais (imputar o crime tanto a pessoa física, como a pessoa jurídica).

Entretanto, desde o ocorrido em Mariana/MG, esperava-se que fato semelhante não ocorresse novamente e que a empresa responsável pelas barragens e os órgãos de licenciamento e fiscalização ambiental evitassem ou, pelo menos, minimizassem eventos dessa natureza, fazendo-se o descomissionamento das barragens (procedimento de eliminação de uma infraestrutura depois de atingir a sua vida útil). Atitude que, somente, após duas tragédias se propuseram a fazer.

Novamente o país presencia o meio ambiente, pessoas e animais sendo soterrados por um tsunami de lama, retirando vidas e destruindo famílias. As cenas de corpos sendo retirados da lama e de animais sendo arrastados, causa profunda tristeza aqueles que tem o mínimo de sentimento.

Com efeito, o bloqueio de valores que foram realizados é fundamental para se iniciar a reparação dos danos e para garantir a futura indenização as famílias das vítimas, pois, como diz o ditado popular, o bolso é a parte mais “sensível” do corpo humano.

Mais do que isso, espera-se, principalmente, a responsabilidade criminal dos envolvidos, na medida da culpabilidade de cada um, evitando-se a impunidade que estimula a reincidência e causa mais descrédito à Justiça brasileira.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. João Claudio diz:

    A VaLama ‘molhou’ a mão de muitos políticos e fiscal, sobretudo os políticos mineiros.

    Grandes empresas brasileiras agem assim:

    Enquanto uma bota papelão dentro de salsicha para aumentar o volume e lucrar mais, outra escondem lama sob o tapete para ninguém ver.

    Sem contar com aquelas duas que compraram quase todos políticos do país.

    Compraram os últimos ex presidentes do país e até vereadores de cidades nos confins dos Judas. Entre deputados estaduais, federais, senadores, prefeitos e governadores, 99% deles sentiram o gostinho ds propina. Uns mais, outros menos.

    Enfim, poucos escaparam das garras ds Odebrecht e da JBS.

    Lembrando que brasil subiu mais degraus. Agora ocupa o 105 lugar em corrupção, ‘graças’ a Era da Canalhice. Fato, fato e fato.

    Ainda há quem sinta falta da maldita Era. E como há.

  2. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    A tragédia de Brumadinho foi extremamente dolorosa, poderia ser evitada, Mariana anunciou.
    Se por parte de alguns a ganância prevaleceu, por outro lado vimos a beleza da solidariedade humana e a destreza de instituições que, na tentativa de resgatar vítimas, deram o melhor de si, de seus esforços. Os que se arrastaram, incansavelmente, na lama se arrastaram para perto de Deus.

Deixe uma resposta para João Claudio Cancelar resposta

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.