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domingo - 17/01/2021 - 05:20h

Tutela de urgência e liminar

Justiça, decisão judicial, sentença,Por Odemirton Filho 

Em regra, quando as pessoas procuram a Justiça é porque estão envolvidas em um conflito que, amigavelmente, não conseguiram resolver, quando se tratar de relações privadas.

Assim, por exemplo, quando alguém não paga o que deve, comete uma ofensa contra a honra do outro, causa um prejuízo patrimonial, e não repara por vontade própria o dano, é preciso que a pessoa que se encontra prejudicada “entre com um processo”.

Temos, desse modo, um autor que entra com uma ação e um réu que se defende do pedido do autor.

É normal que quando alguém ajuíze uma ação deseje que o problema seja logo resolvido, isto é, que o juiz julgue o mais rápido possível o seu processo.

Entretanto, todo processo, seja de natureza civil ou criminal, tem um procedimento a ser seguido.

Do ajuizamento da ação até a sentença do juiz existe um tempo, que pode ser longo, sem esquecer dos vários recursos que podem ser interpostos perante os Tribunais.

Contudo, diante da urgência de certos casos, como esperar o tempo da justiça? A morosidade, sem dúvida, é causa de injustiça e, muitas vezes, de impunidade.

Por isso, existem no processo civil as chamadas tutelas provisórias, que são as tutelas de urgências e a tutela da evidência, concedidas pelo juiz antes de prolatar a sentença.

No momento, discorreremos sobre as chamadas tutelas de urgência, que podem ser de duas espécies: a tutela cautelar e a tutela antecipada.

Expliquemos para o bom entendimento do leitor que não é da área jurídica.

Na tutela cautelar o juiz protege um direito para assegurar o resultado final do processo. Ex. o juiz determina que se resguarde os bens do casal para que o marido ou a mulher não se desfaça dos bens até a sentença do divórcio.

Já na tutela antecipada, o juiz concede, imediatamente, o que o autor pede. Ex. fixa os alimentos provisórios para que o pai comece logo a pagar a pensão ao filho, sem ter que esperar a sentença, na qual fixará os alimentos definitivos.

É oportuno trazer à baila, ainda, um exemplo atual e, principalmente, um alerta nesses tempos de pandemia. Imagine que uma pessoa que esteja acometida da Covid-19 necessite de uma UTI, diante da gravidade do seu quadro de saúde. Mesmo que o magistrado defira a tutela de urgência a medida concedida será inócua se não houver leitos disponíveis.

Ou seja, houve o reconhecimento e a concessão do direito, contudo não há como efetivá-lo por insuficiência de atendimento médico-hospitalar. Assim, é mais do que prudente que cada um faça a sua parte, usando máscaras, higienizando as mãos e mantendo o distanciamento social. Medidas que os profissionais da saúde estão cansados de recomendar.

Existe, também, a conhecida “liminar” que significa no início, na entrada, sendo concedida, geralmente, antes do réu ser citado para se defender daquilo que foi pedido pelo autor.

Em resumo: toda vez que o cidadão precisar que o juiz resolva, de imediato, um problema, o advogado do autor normalmente requer ao magistrado uma tutela de urgência com pedido liminar.

Por fim, cabe ressaltar, que as tutelas de urgência apresentam várias questões jurídicas, mas, para os fins aqui pretendidos, espera-se que se tenha compreendido um pouco sobre o tema.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e Oficial de Justiça 

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    A MOROSIDADE DA JJUSTIÇA É CAUSA DE INJUSTIÇA E, MUITAS VEZES, DE IMPUNIDADE.
    Uma verdade que o brasileiro constata diariamente. Principalmente nos casos que envolvem corruptos.
    Outra área em que a justiça se mostra lenta é na adoção de crianças.
    Processos de adoção chegam a demorar mais de 4 anos. Na Bahia aconteceu de um processo de adoção demorar mais de 20 anos. O adotado já era pai de família…
    A morosidade da justiça deixa a sociedade perplexa.
    Algo tem que ser feito para tornar a justiça menos lenta.
    Muito bom, como sempre, o artigo do Professor Odemirton Filho.

  2. Rocha Neto diz:

    Grato p aula, amigo. Imagino a montanha de processos inerentes a “tutela cautelar”, pois pobre quando briga que repartir até o absolvente usado, e o pior é a baixaria reinante.
    Certa vez um amigo juiz, hoje já aposentado, me falou que quase não conclui uma sentença inerente a reparação de um casal por motivo de meio litro de leite, pois no acordo o que o casal havia combinado era dois litros e meio, só que nos momentos finais lá perante o juiz, o “homem” achou de comunicar a ex que só iria entregar dois litros, o juiz interviu, não conseguiu êxito, teve que adiar a sentença, diante todo trabalho perdido, o magistrado disse que nunca tinha se sentido tão insignificante profissionalmente, pensou até em rasgar o diploma. Amigo, pobre consegue tudo mesmo!!! Tenho uma parente que se separou, me envolveu na briga e eu terminei ajudando a conferir a patilha de um faqueiro de 18 peças, ou seja, cada um ficou com 3 facas, 3 garfos e 3 colheres. Cômico? Sim, mais foi verdade!

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