• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
domingo - 06/02/2011 - 11:36h

Vamos aos estudos (sobre um novo aeroporto em Mossoró)


Vi notícia de que a iniciativa privada, em Mossoró, se reuniu e mandou avisar que topa bancar a construção de um novo aeroporto para a cidade em troca do terreno onde funciona – precariamente – o atual. A sua localização central, a explosão imobiliária vivida na cidade e os efeitos econômicos de um novo equipamento, em local e dimensão adequadas a integração da capital do Oeste à malha aérea regional em formação no país tornariam esta opção muito interessante – para todos.

Sou a favor deste projeto. Fui um dos primeiros a defendê-lo publicamente com consistência e convicção.

Fiz isto por considerar os benefícios econômicos – e sociais – para toda a nossa região. Segundo, por saber que o avanço dos assentamentos habitacionais nas margens da pista atual criou um problema de difícil reversão e que impõe sérias restrições operacionais ao Dix-Sept Rosado. Que impedem que a Anac autorize, por exemplo, o pouso de aeronaves maiores ou de operação noturna para elas.

Agora… vi notícia, também, que um promotor local já havia se manifestado pelo impedimento da construção de um novo aeroporto, dizendo que a discussão alimentaria interesses especulativos imobiliários, de gente querendo lucrar com isto etc. 

É o caso? 

E se tudo o que for feito por empresas ou em parceria com elas, no regime de mercado, contemplar interesse lucrativo – legítimo? 

E se tudo em que as instituições de controle, os operadores do direito e os órgãos judiciais virem com algum tipo de desconfiança ou com necessidade de checar, acompanhar, monitorar… o for sem necessariamente impedir de pronto o seu andamento?

 E se todos do mundo jurídico atentarem para a tese, cada vez mais consagrada, do professor Miguel Reale – da tridimensionalidade do direito – segundo a qual esta ciência se sustenta em três pilares: fato – valor – norma, ou seja, o Direito existe para interpretar o fato, aplicar-lhe a norma e proteger o valor. Ou aplicar a norma ao fato para proteger um valor. Valor no sentido axiológico, não monetário, claro.

Digo isto, não para querer ser erudito. Mas para pontuar ou suscitar algo que tenho observado cada vez mais: operadores do direito sem a noção exata do fato, sem alcançá-lo na sua plenitude, sem estudá-lo melhor… muitas vezes, buscam a aplicação da norma sob a tese de estar protegendo algum valor.

A tese pode estar correta. A norma buscada pode ser perfeita. O mérito de quem o faz, louvável. Mas… e o fato? Foi corretamente enquadrado, interpretado, observado, alcançado na sua plenitude? Suas consequências medidas? Eis a questão.

Voltando, pois, ao aeroporto (que ilustra outras questões e polêmicas do gênero): não vamos discordar do promotor. Não vamos discordar dos empreendedores privados. Não vamos discordar, ainda. Vamos estudar o assunto. É isto!

O segredo – e a solução – para todos estes impasses, muitas vezes intermináveis, que podem travar não só a realização de um projeto importante, mas o próprio desenvolvimento da região, do estado,  do país… é a realização de estudos.

 No mundo moderno tudo se faz assim: decisões em torno de projetos de maior impacto são precedidas, sempre, de estudos. Claro, elaborados por especialistas, contemplando pluralidade de opiniões e pontos de vista, analisando todos os aspectos positivos e negativos, envolvendo até a participação popular em audiências públicas, que são lastreadas com exposição de elementos técnicos, estatísticos, matemáticos… Enfim.

Estudos capazes de aferir a viabilidade técnica, econômica, ambiental, jurídica, social… de determinado projeto. Algo que serve para todas as instâncias. Inclusive para o empreendedor privado que vai tomar decisão de investimento com base em informações, subsídios e elementos objetivamente reunidos e examinados nos estudos.

O promotor ou mesmo o magistrado vai poder ver – com transparência – que riscos ou ameaças o projeto realmente leva ao interesse público, difuso ou coletivo, ou à eventual violação de direito ou mesmo à transgressão à alguma norma vigente. E que cautelas ou condicionantes devem ser impostas para mitigar tais riscos. Ou, até, poderá determinar a inviabilidade total do projeto.

Mas sempre com base em elementos concretos. Não apenas em pontos de vista, em visão unilateral ou mesmo em interpretação confusa ou induzida do fato. 

Só assim o ambiente de insegurança jurídica e institucional, uma das chagas que o Brasil precisa superar para entrar para a economia global – e com ela se desenvolver – começará a ser substituído por um cenário mais racional, previsível, planejado, estudado e consequentemente estável.

Portanto, vamos aos estudos.

Vagner Araújo é ex-secretário da Ação Social, Planejamento e da Casa Civil do Rio Grande do Norte e ex-prefeito de Lucrécia

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Categoria(s): Fred Mercury

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