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domingo - 20/05/2018 - 05:46h

“Vaquinha” eleitoral

Por Odemirton Filho

Nas últimas alterações realizadas na legislação eleitoral uma delas pode ser considerada como inovadora. Trata-se da possibilidade de os candidatos arrecadarem recursos financeiros por meio de sites especializados.

É a conhecida “vaquinha”, na qual determinado número de pessoas se cotizam em prol de alguém ou de um objetivo comum. Agora essa possibilidade passa a ser virtual.

Tal modalidade de arrecadação de recursos é oriunda do chamado crowdfunding, isto é, um financiamento coletivo.

Comenta-se que esse tipo de arrecadação se iniciou em 1997 por fãs de uma banda inglesa que organizaram, pela Internet, uma doação de 60 mil dólares para uma turnê pelos Estados Unidos.

No âmbito eleitoral o mecanismo foi amplamente utilizado nas últimas campanhas à Presidência americana.

Desta forma, as instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, mediante o atendimento de alguns requisitos, podem se cadastrar perante a Justiça Eleitoral para proceder a esse tipo de arrecadação nos termos da Lei das Eleições (Art. 23, § 4º, IV).

O mais interessante é que mesmo antes do início da campanha eleitoral poderá haver a arrecadação de recursos.

Vejamos:

“Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral”. (Art. 22-A, § 3º).

Deve se acrescentar que essa doação precisa observar os limites da norma eleitoral, isto é, 10%(dez) por cento dos rendimentos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Art.23, §1º).

Acredito, porém, que a dificuldade a ser enfrentada pelos candidatos será   convencer o eleitor a fazer doação, seja por qualquer modo ou valor.

A sociedade, cansada da forma como se faz política neste país, ficará reticente em contribuir para os candidatos.

Doutro lado, foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o qual garantirá aos partidos políticos recursos substanciais para serem utilizados nas campanhas.

Não podemos esquecer que o fim das doações por parte das pessoas jurídicas dificultou a arrecadação de recursos por parte dos candidatos, vez que essa fonte irrigava muitas campanhas eleitorais.

Apesar de todo esforço por parte da Justiça Eleitoral para inibir a prática ilegal do “caixa dois” este, infelizmente, poderá ser utilizado.

Portanto, se o eleitor for simpatizante de determinado candidato e de suas propostas já pode fazer essa espécie de doação como forma de ajudar no custeio da campanha da eleitoral.

Fique à vontade, caro eleitor.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Prof. Odemirton, “tô fora”!
    Excelente Artigo.

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